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BOA VISTA – LEIS MUNICIPAIS

O que é uma Lei e para que serve?

Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.

Em Boa Vista, quando da criação do Município (09/07/1890) a Prefeitura era chamada de Intendência, tendo como primeiro Superintendente (Prefeito) o Coronel Mota – João Capistrano da Silva Mota. E, em 13/09/1943, quando foi criado o Território Federal do Rio Branco, o primeiro Prefeito (indicado) foi o farmacêutico Mário Homem de Melo. 

A Câmara Municipal de Boa Vista foi criada pelo Artigo 51 do Decreto-Federal nº 411, de 08 de Janeiro de 1969, que tratava da administração dos Territórios Federais e da Organização Político-Administrativa dos Municípios. A instalação se deu ano dia 30 de novembro do mesmo ano, durante sessão solene na sede do Fórum local. 

A posse dos primeiros vereadores aconteceu em 05/12/1969, na presença do Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista o Dr. José Clemenceau Pedrosa Maia. O primeiro Presidente da Câmara Municipal foi o vereador Newton Tavares.     

O primeiro Prefeito, eleito pelo voto popular, foi o advogado Silvio Leite (Silvio Sebastião de Castro Leite). Eleito em 1985, tomou posse em 1986 e foi morto em 1987. 

A atual Prefeita, já no sexto mandato, é a senhora Maria Teresa Saenz Surita.

Os vereadores têm suas competências fixadas no Artigo 59 da Constituição Federal de 1988, e são responsáveis pela elaboração das Leis Municipais, Emendas, Decretos Legislativos e Resoluções Internas; análise e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO-; e do Plano Plurianual-PPA, enviado pela Prefeitura. 

Há quem pense que a Câmara Municipal faz parte da Prefeitura. Não, não faz. A Câmara exerce o Poder Legislativo Municipal. E a Prefeitura, através do Prefeito(a), exerce o Poder Executivo Municipal. Mesmo sendo Poderes harmônicos, ambas tem competências e trabalhos distintos.

Como já foi mencionado, os primeiros vereadores eleitos de Boa Vista tomaram posse em 1969, e as primeiras Leis foram aprovadas e publicadas no ano seguinte.

A primeira Lei, a de nº 001/70, foi aprovada no dia 10/09/1970, e dispôs solicitando à Prefeitura “Abertura de Crédito Adicional”, para a efetiva instalação da Câmara Municipal e sua funcionalidade com despesas de servidores e atividades legislativas. 

Importante dizer que os primeiros vereadores não tinham salário, não ganhavam dinheiro nem tinham ajuda de custo alguma para exercer os seus mandatos. Trabalhavam por amor à cidade e prestavam excelentes e relevantes serviços à comunidade boa-vistense.

A segunda Lei, a de nº 002/70, datada de 08/10/1970, autorizava o Prefeito (à época, Mozart Cavalcanti, mandato: 28/04/1969 – a 03/04/1972), a contrair empréstimo junto ao Banco de Roraima.

A terceira Lei, a de nº 003/70, datada de 08/10/1970, criou o Orçamento e crédito especial para restituições, reposições e indenizações de tributos arrecadados indevidamente.

A Câmara Municipal de Boa Vista funcionava no andar superior do prédio onde hoje está a Livraria Santa Elena, na Avenida Jaime Brasil. No final de 1988, foi transferida para prédio próprio, onde está até hoje, na Avenida Ene Garcez dos Reis. O prédio recebeu, por Lei, o nome de: “Palácio Rio Branco” (em homenagem ao principal rio de Boa Vista). 

Já em 1989, a presidente da Câmara, à época a vereadora Sônia Bacelar, apresentou um Projeto de Decreto, foi aprovado e se tornou lei (Lei nº 501/99, datado de 21/12/1999), publicada no Diário Oficial do Município, nº 386, datado de 05/01/2000, mudando o nome do prédio para: “Palácio João Evangelista Pereira de Melo”, como está até hoje. 

O Prefeito, à época, era o brigadeiro Ottomar de Sousa Pinto. 

Como se vê, as Leis são normas oficiais e registram os acontecimentos mais importantes de uma sociedade. 

Ser cidadão é, também, conhecer nossos direitos e cumprir nossos deveres. Para isso, as leis podem ajudar muito! Elas são as regras do jogo e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Ao obedecer às leis, contribuímos para um mundo mais justo para todos.

Há uma frase que mostra o quão importante é a obediência à lei. A frase é: “Dura lex sed lex” que é uma expressão em latim, e  que traduzida para a língua portuguesa significa “a lei é dura, mas é a lei”. O significado desta expressão está relacionado com a ideia de que, por mais dura e severa que possam ser as leis, elas devem ser cumpridas e, para isso, exigem muitos sacrifícios. 

A Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro declara no artigo 3º que: “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”. Isto significa dizer que uma lei pode até ser considerada dura, mas , ainda assim, mesmo quem não a conhece tem que cumpri-la, porque não deixa de ser a lei.