Opinião

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O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

DolanePatricia* Ailton Filho**

Em época de coronavírus, é oportuno tratar de um assunto que exige politicas criminais urgentes.É sabido que os estabelecimentos carcerários do Sistema Prisional do Brasil encontram-se em condições degradantes tanto para agentes penitenciários, como para os próprios detentos. Tudo isso provem da superlotação das unidades carcerárias, que, em sua grande maioria, funcionam com o dobro da capacidade de lotação de detentos e com defasagem de pessoal.

É importante ressaltar que os problemas sociais, econômicos, políticos e até sanitários, prévios ao crime e a própria execução penal, são fatores importantes para a definição do perfil daqueles que estão atrás das grades e o seu relacionamento com o Estado.No momento em que vivemos uma das maiores pandemias simultâneas da história, pouco se houve falar sobre o contágio nos presídios.

Em se tratando do Brasil, a nível nacional de matéria constitucional, A Constituição Federal reservou, dentro do rol das garantias fundamentais dos cidadãos do Art. 5º, incisos de garantias-proteção do encarcerado. E junto a ela, a Lei de Execuções Penais, no art. 41, dos incisos I ao XV, da CF, dispõe de direitos infraconstitucionais do detento que vão desde o pronunciamento da sentença condenatória, até a completa ressocialização do preso.

Como é notório e muito divulgado, o sistema penitenciário brasileiro está um verdadeiro colapso, e muito disso se deve às condições dos estabelecimentos prisionais, as condições sociais dos condenados, a demora no trâmite de processos investigatórios e processamento criminal.

Segundo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que o sistema carcerário está caótico, pelos motivos de superlotação, mistura de presos provisórios com condenados definitivos. Aponta que existem 35 mil presos distribuídos em 23 mil vagas, em uma prisão do Rio Grande do Sul. Já no Ceará esse déficit chega a ser de 8 mil vagas, com 20 mil presos distribuídos em 12 mil vagas em todo o estado.

Outro dado levantado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional (CNJ e DPN, respectivamente) revelam o perfil dos condenados do sistema prisional: compõe-se de 93,4% de homens e 6,6% de mulheres, em geral são jovens entre os 18 e 29 anos, com baixa escolaridade, sem profissão definida.

O cenário atual do cárcere – alta reincidência e grande ociosidade dos presos – pode-se concluir que as penas privativas de liberdade não são eficazes, e uma aposta cega no aumento da permanência do condenado em regime fechado não se mostra uma medida capaz de atingir os objetivos da LEP, e muito menos diminuir a criminalidade atendendo, assim, ao clamor social por mais justiça e segurança.

Conclui-se, portanto, que o permanente olhar sob a vítima dificulta uma análise da realidade e das verdadeiras soluções necessárias para tornar as penas privativas de liberdade mais eficazes.Conclui-se, por fim, que o olhar para a vítima precisa ter limites para que não se torne uma venda que cegue o Poder Público e a sociedade, de modo que não consigam enxergar que o cárcere é destinado ao preso e a pena será executada pelo Estado.

Destarte, que não se enxergue que o tratamento penal precisa de melhorias, que a ociosidade precisa ser reduzida e conferir trabalho aos presos não é nenhum privilégio ou regalia, mas sim a atribuição de produtividade. Até porque se o indivíduo voltar para a sociedade pior do que entrou, todos sairão perdendo.

O olhar sob a vítima não pode ser um obstáculo para a criação de verdadeiras políticas criminais, que são de extrema importância, pois sem elas, restarão apenas políticas penais, principalmente no que se refere a um momento de grande contagio do Corona vírus dentro dos presídios.

Assim sendo, é inútil deixar o apenado, o maior tempo possível cumprindo sua pena em regime fechado em um cárcere que se apresenta demasiadamente falido. Afinal, como diz Nelson Mandela:“Ninguém conhece realmente uma nação até estar atrás das grades. Uma nação não deveria ser julgada pelo modo como trata seus melhores cidadãos, e sim, como trata os piores.

*Advogada, Juíza arbitral, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia. Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira. Acesse dolanepatricia.com.br. baixe o aplicativo Dolane Patrícia.

**Bacharel em Direito pela Faculdade Cathedral de Boa Vista.

MILITARES SÃO SERVIDORES PÚBLICOS COMUNS E NÃO AGENTES POLÍTICOS

Airton Florentino de Barros*

Melhor seria que as Forças Armadas se colocassem no seu lugar.

Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos.

A razão é simples. Político armado não governa. Torna reféns os cidadãos.

Justamente para evitar a repetição dos trágicos períodos ditatoriais, sempre protagonizados pelos militares, a vigente CF resolveu impedi-los de assumir o poder político nacional. Tanto que a eles vedou a filiação partidária (art.142, §3º, IV e V), estabelecendo, ainda, que o militar, ao assumir cargo público civil permanente, deve ser transferido para a reserva (§3º, II).

Além disso, como a mobilização de classe armada, mesmo com o exclusivo objetivo de promover campanha de defesa salarial, pode de repente converter-se em motim, com sérias consequências políticas, a CF cuidou também de proibir a sindicalização e a greve aos militares (CF, art.142, §3º, IV).

Não pode haver a menor dúvida. O poder político nacional é e deve ser exclusivamente civil.

Aliás, cabe às Forças Armadas aqui e em qualquer Estado civilizado enfrentar a guerra com Estado inimigo, impedir ou repelir invasão do território nacional por forças estrangeiras e garantir internamente a ordem pública, seja, nos primeiros casos, para proteger a soberania do país, seja, no último, para assegurar a integridade dos três poderes constitucionais.

Todavia, nenhuma das medidas destinadas ao cumprimento de tais funções podem ser adotada pelos militares sem a prévia requisição dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em conjunto ou isoladamente, conforme o caso.

É que, na administração pública, há agentes políticos e agentes públicos comuns. Os primeiros contam com independência funcional, visto que sua atuação se caracteriza pela liberdade de decisão, dentro do campo de discricionariedade fixado pela lei. Já os servidores públicos comuns devem cumprir as decisões dos agentes políticos sob o comando dos quais se encontrarem. E os militares das Forças Armadas, organizadas com base na disciplina e na hierarquia, estão entre os últimos.

Se ainda assim não estiver claro que as Forças Armadas não são um Poder, que se considere, então, que a CF, ao definir a República brasileira, adotou a universal teoria montesquiana da tripartição dos poderes e, assim, reconheceu a existência apenas e tão somente dos três tradicionais Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art.2º), não incluindo, como se vê, o Poder militar.

A propósito, a redação dada pelo Poder Constituinte originário ao artigo 42, da CF, designava expressamente os militares das Forças Armadas, juntamente com os dos Estados e Distrito Federal, como servidores públicos militares.

Dez anos depoi
s da promulgação da CF, em razão do prestígio que, apesar dos censuráveis antecedentes, ainda mantinham, produziram os militares das Forças Armadas eficiente lobby junto ao Congresso Nacional, a ponto de conseguirem regramento orgânico específico, que os separou das forças militares estaduais e distritais, a partir da redação dada ao artigo 142 pela EC 18/1998.

Possivelmente motivado pela ilusão de superioridade que os agentes públicos federais costumam ter em relação aos estaduais, esse artifício não teve e nem pode ter o condão, entretanto, de dar às Forças Armadas a qualidade de Poder. Até porque, se essa fosse a intenção, o referido artigo 142 não teria dito, como disse expressamente, que são elas instituições nacionais permanentes, e não Poder. Muito menos tê-las-ia submetido, como fez também expressamente, à autoridade suprema do Presidente da República, numa indicação de que integram o organograma administrativo do Poder Executivo.

Seria inconcebível, pois, um poder que, por superioridade interventiva, incorporasse outro, cumulando suas atribuições constitucionais. Por isso mesmo é que a separação dos Poderes tornou-se cláusula pétrea (art.60, §4º, III).

O certo é que impôs a CF aos Poderes independência e harmonia (art.2º), entendendo-se por independência o fato de ter cada um a indispensável liberdade para, sem interferência, cumprir a sua atribuição constitucional e, por harmonia, o dever de cada um respeitar pacificamente as deliberações dos demais Poderes.

Assim, nenhum Poder pode alegar comprometimento de sua independência se os demais Poderes estiverem apenas cumprindo rigorosamente sua específica atribuição constitucional.

E a CF é clara ao dar ao Executivo o dever de cumprir as deliberações formais do Legislativo e ao Judiciário a atribuição de interpretar de forma definitiva a lei e a Constituição, coibindo a sua desobediência.

Nesse panorama, não há lugar para qualquer ação autônoma das Forças Armadas, ou de seus comandantes, que deverão ficar à espera de eventual requisição de qualquer dos Poderes para aí sim agirem, sempre nos limites da superior determinação.

Mesmo que, em último caso, entendam ilegítima determinada ordem de qualquer dos Poderes, não cabe às Forças Armadas agir conforme indicar a sua própria interpretação do texto legal ou constitucional, incumbindo-lhes, ao contrário, por meio da via jurídica apropriada, submeter a questão ao Supremo Tribunal Federal, competente para interpretar em última Instância, de forma exclusiva e definitiva, com força coercitiva, os preceitos constitucionais.

Ora, nem mesmo a OAB, cujo Conselho Federal é composto por qualificados juristas, pode arvorar-se tradutora oficial do que quis dizer a CF. Quem são as Forças Armadas para fazê-lo?

Se tentarem subverter essa ordem constitucional, estarão as Forças Armadas na verdade, num golpe, instituindo, sob o critério da violência e não do Direito, um arremedo de Estado, que não contará certamente com aceitação oficial na comunidade internacional. E mais. De Forças Armadas defensoras da pátria nada terão. Converter-se-ão em deploráveis organizações paramilitares mercenárias ou milícias assaltantes do poder, desprovidas de qualquer autoridade legítima e do mínimo respeito popular.

*Advogado e professor de Direito Comercial. Fundador e ex-presidente do Ministério Público Democrático.

A GRAÇA NA PERSISTÊNCIA

Afonso Rodrigues de Oliveira*

“É graça divina começar bem. Graça maior é persistir na caminhada certa. Mas graça das graças é não desistir nunca.” (Dom Elder Câmara)

Mesmo quando começamos bem, estamos na iminência de errar na caminhada. O que nos indica que devemos, sempre, caminhar na caminhada certa. O que nos alerta para o cuidado de verificar sempre onde estamos pisando. E já sabemos que o método mais seguro de se atravessar um campo minado é procurar pisar sempre sobre as pegadas dos que já o atravessaram. Simples pra dedéu. Mas, o mais importante é que estejamos preparados para não desistir nunca, dos nossos sonhos, independentemente dos obstáculos que possam nos amedrontar.

Nunca se deixe vencer pelos medos. Eles são uma prova do quanto somos capazes ou incapazes. Você já sabe que a vida é um pandeiro sem fundo. Cabe a cada um de nós saber onde está tocando. Estamos sempre no palco da vida. Temos sempre a responsabilidade de fazer sempre o melhor, para sermos o melhor. Então vamos fazer, ora.

Iniciei o dia, hoje, caminhando pelo meio da casa, como se estivesse perdido. Já quase final de tarde, resolvi bater esse papo diferente com você. E, de início senti a necessidade de mandar três abraços do tamanho do mundo, para três amigas que moram do lado esquerdo do meu peito: Carla Gisele, Cleópatra Merlin, e Samara Diniz. Um abração para vocês, com todo o meu respeito e admiração por vocês, pelo que vocês são. E como diria o Pato Donald: Um abraço quebra-costelas.

Está chovendo aqui, na Ilha Comprida. E a chuva quando quietinha, mansinha e preguiçosa sempre nos remete à saudade. O que não significa sentimentalismo, mas amizade e certeza de que fomos felizes. E como fomos felizes, e continuamos com a felicidade, vamos manter a mente aberta para as lembranças de momentos felizes do passado. O que não valeu ser guardado do passado não deve fazer parte do presente.

Não sei por que estão parando o mundo. Estou preso dentro de casa assim como você. E o que foi que fizemos de mal para merecermos a prisão? Logo mais o Corona volta pra China e iremos cair no carnaval da incerteza, sem nos prepararmos para o próximo dilúvio. Mas vamos tirar de letra, assim como tiramos todos os do passado que não foram menores nem inferiores a este. Vamos nos cuidar, aprendendo que se os grandes países do mundo se preocupassem mais com a saúde do que com as armas, estaríamos mais seguros. Vamos pensar mais nisso e fazer nossa parte como ela deve ser feita, para vivermos em paz. Procuremos o caminho pela Imunização Racional. A racionalidade é o caminho certo para o nosso retorno. Pense nisso.

*Articulistas

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