Opinião

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HUMILHAR-SE

Debhora Gondim*

“Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar e orar, buscar a minha face e se afastar dos seus maus caminhos, dos céus o ouvirei, perdoarei o seu pecado e curarei a sua terra.” (2 Crônicas 7:14)

É quando a gente se humilha que percebe a sujeira que há em nós, pois nos faz olhar mais fundo, por baixo. Pois o orgulho só nos faz olhar por cima e nos trazer a ilusão da superfície, de que tudo está limpo. Daí vem a cegueira espiritual, que nos leva a uma vida de hipocrisia. Impedindo de ser transformados segundo a imagem de Cristo.

“Salvas os humildes, mas os teus olhos estão sobre os orgulhosos para os humilhar.” (2 Samuel 22:28)

Só somos transformados quando temos a humildade de entregar nossas vidas a Deus, confessando nossas fraquezas e pecados, nos arrependendo a todo instante e reconhecendo que precisamos de Jesus para nos salvar de nós mesmos e da ação do Espírito Santo para nos fazer andar em santidade. Do contrário seremos apenas legalistas cristãos, achando que estamos caminhando para o Reino de Deus.

“Então reconheci diante de ti o meu pecado e não encobri as minhas culpas. Eu disse: “Confessarei as minhas transgressões ao Senhor”, e tu perdoaste a culpa do meu pecado. Pausa” (salmos 32:5)

“Dêem frutos que mostrem o arrependimento!” (Mateus 3:8)

“Amados, visto que temos essas promessas, purifiquemo-nos de tudo o que contamina o corpo e o espírito, aperfeiçoando a santidade no temor de Deus.” (2 Coríntios 7:1)

É tempo de despertar igreja, da herança do sono das programações e do comodismo dos cultos dominicais. O Senhor está levando o seu povo a buscar por Ele em oração e adoração a todo momento. Ele está proclamando em alta voz que é tempo do seu povo se voltar para Ele, de andar em santidade, em pureza e em obediência. É tempo de perseverar na fé em Cristo, pois os dias ficarão piores. Não faça da sua quarentena uma oficina para o diabo, no qual brechas serão abertas. Mas faça deste tempo um útero, que gerará frutos para a Glória de Deus.

“Orem continuamente.” (1 Tessalonicenses 5:17)

“Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;” (Hebreus 10:36)

Igreja vamos nos humilhar diante do nosso Rei, Senhor e Pai. Reconhecendo que não somos nada, que não temos nada e que sem Ele não podemos caminhar, confessando e nos arrependendo. Vamos voltar os nossos olhos para Jesus, o autor e consumador da nossa fé. Vamos nos levantar como casa de oração e adoração ao único que é digno, Deus. Vamos nos santificar, através da ação do Espírito Santo em nossas vidas.

“Esses eu trarei ao meu santo monte e lhes darei alegria em minha casa de oração. Seus holocaustos e seus sacrifícios serão aceitos em meu altar; pois a minha casa será chamada casa de oração para todos os povos”. (Isaías 56:7)

E os ensinava, dizendo: “Não está escrito: ‘A minha casa será chamada casa de oração para todos os povos’? (Marcos 11:17)

Chega de mornidão! É tempo de queimar de amor por Deus, de amar a Ele sobre todas as coisas, de voltar as Escrituras e proclamar com devoção, amor e alegria a mensagem daquele que nos libertou e nos deu uma nova vida.

“Portanto, vão e façam discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo,” (Mateus 28:19)Humilhem-se para a Glória de Deus resplandecer em meio aos caos desta era. Para que o amor, salvação e perdão alcance o mundo.

“Muitos perguntam: “Quem nos fará desfrutar o bem? ” Faze, ó Senhor, resplandecer sobre nós a luz do teu rosto!”(Salmos 4:6)

*Teóloga é professora

O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E A NOVA TENTATIVA DE UNIVERSALIZAÇÃO

Augusto Lima da Silveira* e Rodrigo Berté**

Prevista como uma necessidade básica para a sobrevivência humana com dignidade, a universalização do saneamento é ainda uma meta distante de ser alcançada. Diariamente, nos deparamos com cenas de completo abandono e descaso do poder público para com a sociedade. A situação dramática de muitos municípios brasileiros é fruto de vários anos de gestão pública ineficiente que resultaram em falta de acesso à água, esgoto a céu aberto, sistemas de drenagem urbana ineficientes. As consequências desse cenário ficam ainda mais evidentes ao longo da pandemia do novo coronavírus. Em algumas regiões mais vulneráveis, nem o princípio básico de prevenção, que é a higienização das mãos, pode ser aplicado em virtude da falta de acesso à água tratada.

Para compreendermos a extensão do descaso, precisamos nos ater inicialmente à abrangência do Saneamento Básico, anteriormente definido pela Lei 11.445/2007. Oferecer saneamento básico à uma região envolve o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, limpeza urbana (com manejo dos resíduos sólidos) e a drenagem com o manejo das águas pluviais. A mesma lei ainda menciona como princípio fundamental a universalização do acesso a esses serviços. Entretanto, mesmo após 13 anos da promulgação das diretrizes nacionais para o saneamento, ainda enfrentamos graves problemas estruturais para a implementação. Estima-se, por exemplo, que 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e metade da população vive sem a coleta e o tratamento de esgoto. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) para cada um real investido em saneamento básico, são economizados quatro reais em saúde pública. Portanto, falar em saneamento e na sua respectiva efetividade é urgente para o cenário brasileiro.

Segundo o Governo, a solução para a problemática está no Projeto de Lei 4.162/2019, que regulamenta o Marco Legal do Saneamento Básico. A nova diretriz se baseou na Medida Provisória 868/2018 que não foi avaliada no Congresso Nacional e perdeu a validade. Basicamente a nova regulamentação define como meta o ano de 2033 para garantir que 99% da população tenha acesso à água e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Para que essas metas sejam factíveis, a lei prevê o incentivo à concorrência para a prestação de serviços relacionados à água e esgoto. No atual modelo de contratação, os municípios contratam os serviços das companhias de saneamento em acordos diretos. Com as mudanças no setor, os municípios devem abrir licitações para que empresas públicas ou privadas demonstrem capacidade técnica e financeira para ofertar os serviços. Dois pontos importantes para a escolha da prestadora são a viabilidade econômica e a garantia do comprometimento com as metas de universalização até 2033. Outro aspecto considerado no projeto de lei é o encerramento da destinação final de resíduos em lixões. O prazo vai até dezembro de 2021 para capitais e até 2024 para pequenos municípios ou para aqueles que realizaram a previsão em planos de saneamento básico firmados anteriormente.

O fato é que, assim como todas as diretrizes, o marco legal do saneamento básico apresenta aspectos positivos e negativos que devem ser avaliados.  Com a estrutura pensada pelo projeto de lei, há um nítido caminho para aumentar investimentos no setor e com eles a geração de empregos, especialmente aos profissionais do saneamento. Outro ponto positivo está em privilegiar a efetividade na gestão, por meio de contrato somente com empresas que possam comprovar a capacidade de oferecer o serviço e se auto gerir. Por outro lado, a abertura ao setor privado pode trazer vulnerabilidade às garantias de qualidade de vida e de acesso à serviços pela população. Empresas privadas existem p
ela viabilidade econômica e, levar abastecimento de água e tratamento de esgoto a pequenos municípios, pode não ser vantajoso deixando os interesses da sociedade em segundo plano. Desta forma é necessário regulamentar e fiscalizar cuidadosamente para que os interesses comuns sejam predominantes em relação aos interesses privados. Nesse contexto, se considerarmos que a Agência Nacional de Águas, a nova responsável por regulamentar o setor, não possui as estruturas para fiscalizar tarifação e fornecimento, torna-se especialmente preocupante a condição dos mais vulneráveis socialmente.

Apesar do inegável avanço e dos grandes investimentos que a lei pode proporcionar, a meta de universalizar água e esgoto até 2033 é praticamente impossível de ser alcançada, pois resolver várias décadas de problemas estruturais crônicos do saneamento no Brasil em 13 anos demanda mais investimento do que é possível conseguir neste tempo. Pensando sob a perspectiva da contribuição do projeto de lei, o simples fato de discutirmos essas questões já é de grande valia e, com a fiscalização e efetivação do marco regulatório, temos novamente a chance de voltar a caminhar em direção a condições mais dignas para a sociedade.  

 

*Coordenador do Curso Superior Tecnologia em Saneamento Ambiental na modalidade a distância do Centro Universitário Internacional Uninter e Doutorando em Ecologia e Conservação.

**Diretor da Escola Superior de Saúde, Biociências, Meio Ambiente e Humanidades do Centro Universitário Internacional Uninter e Pós Doutor em Educação e Ciências Ambientais