Opinião

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PRINCÍPIOS JURÍDICOS DA UNIÃO ESTÁVEL

Dolane Patrícia* e Hemille Michele*

Muitas pessoas optam pela união estável em vez do casamento, por isso, a união estável precisa de princípios.

O princípio possui vários significados, dentre os quais, descreve Guilherme de Souza Nucci (2008, p.62): “O conceito de princípio jurídico indica uma ordenação que se irradia e imantam os sistemas de normas (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 85) servindo de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo.”

Destarte, o Código Civil, procurando seguir alguns aspectos essenciais do direito da família, incorporou boa parte as mudanças legislativas que haviam ocorrido da legislação anterior e atualizou a regulamentação dos aspectos essenciais, à luz dos princípios constitucionais.

As relações jurídicas privados familiares devem sempre se orientar pela proteção da vida e da integridade biopsíquica dos membros da família, consubstanciada no respeito e asseguramento dos seus direitos da personalidade.

Um princípio importante é o do reconhecimento da família como instituição básica da sociedade e como objeto especial da proteção do Estado, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, no caput e seguintes, onde trata sobre a família ter, como base da sociedade, a proteção do Estado.

Existe ainda o Princípio da Igualdade Jurídica dos cônjuges, destacado artigo 226 §5, CF onde diz que: § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Nesse contexto, a regulamentação acabou com o poder marital da mulher que antes era restrita a tarefas domésticas. No código civil de 1973 o homem era o chefe da família.

Em razão da igualdade estabelecida na CF/88, o código civil estabeleceu somente os direitos do casal, afastando as diferenças existentes, pois atualmente a mulher deve ser colaboradora do homem, e não subordinada.

Ainda é possível destacar o Princípio da igualdade entre filhos, corroborado pelo  artigo 227, § 6 da CF diz que: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Esse artigo estabeleceu o direito de igualdade dos filhos, afastando a discriminação dos filhos havidos ou não no casamento e abrangendo também os adotivos.

No que tange ao Princípio da dignidade da pessoa humana, segundo Guilherme Calmon (2008, p.70): “É certa que a dignidade da pessoa humana possui duas dimensões no âmbito dos bens jurídicos mais importantes da pessoa humana, como a vida, a integridade psicofísica, a honra, a intimidade a proibição de prisão arbitrária, da deportação. “

A ideia da dignidade da pessoa humana está vinculada integralmente à existência de direitos fundamentais e à conquista de uma série de direitos inerentes à vida.

Hoje, a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental, que está presente em vários ordenamentos jurídicos de vários países. No Brasil, é fundamento da República, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.

Diante de tudo isso, não poderia deixar de mencionar que quando se opta pelo casamento em vez da união estável, alguns direitos ficam mais nítidos e algumas questões se tornam menos inquietantes, no entanto, se a opção  for mesmo pela união estável que não haja a inversão de valores e nem a ausência de princípios.

*Advogadas (Mãe e filha).

VOCÊ E A CRISE

Afonso Rodrigues de oliveira

“Bendita crise que veio tirar minha ilusão de permanência.” (Mirna Grszich)

Não há como evitar as crises. Elas fazem parte da evolução da vida. Sem elas nãoaprenderíamos a lutar. E sem luta não há vitória. O importante é que saibamos encarar, enfrentar, e nunca cairmos na esparrela de perder a luta. Simples pra dedéu. Não seicomo está seu dia, hoje, aí em Boa Vista. Mas aqui na Ilha, está chatinho para os chatos, e lindão para os que amam a vida. A garoa cinzenta está cobrindo os montes lá para oMunicípio de Iguape. Cena comum para os períodos de inverno.

Ainda há pouco ouvi alguém reclamando contra o isolamento que estamos vivendo esofrendo. Já na varanda e olhando para os montes cobertos pela garoa, sorri. Por que se preocupar com a crise, se a Natureza está nos oferecendo um espetáculo natural e lindo?

Diverti-me com uma mulher passando pela Praça, pedalando numa bicicleta, com ocelular ao ouvido, e falando com alguém, como se estivessem conversando, olho a olho.

Ela ria e quase gritava de alegria. Ela era outra pessoa que me pareceu não estar nem aípara a crise. Faça isso também. Aproveite os momentos que possam lhe oferecerfelicidade nas coisas mais simples e agradáveis. A vida está aí para ser vivida.

Mas o mais importante é que você não tente levar isso como conversa de botequim. Nãoignore a crise. Apenas não lhe dê importância quando ela estiver querendo maltratar você. Sinta-se, e seja mais forte do que ela. Porque se você baixar a cabeça, ela pisa noseu pescoço. E í você queda e vai pro chão como um elemento imprestável. Porque quando você se entrega perde seu valor para com você mesmo, ou mesma. Levante acabeça. A beleza que estou contemplando, neste momento, com o movimento de rua quase parado, não teria nenhuma graça para quem não sabe encarar as crises. Elas, ascrises, são tão grandes ou tão pequenas, de acordo como nós as vemos. Porque asentimos de acordo com a nossa visão de vida.

“Brasil, esse colosso imenso. Gigante de coração de ouro e músculos de aço. Que apoiaos pés nas regiões Antárticas, e que aquece a cabeleira flamejante na fogueira dos Trópicos. Colosso que se estendesse, um pouco mais, os braços iriam buscar a neve dosAndes para com ela brincar nas praias do Atlântico.” Vivemos num País que necessita da grandeza dos nossos pensamentos. E nossas atitudes dependem do que pensamos.Tudo que fazemos é resultado do que pensamos. Então comece seu dia, hoje, pensando positivo, para encarar o que não tem o poder que você tem. Nenhuma crise é maior doque você, se você se souber superior a ela. Pense nisso.

*Articulista

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