Opinião

OPINIAO 10805

TUTELA DE URGÊNCIA E DA EVIDÊNCIA

Dolane Patricia*

A carta magna de 1988 é explicita no art. 5º, XXXV, quando trata do dever do Estado, mais especificamente do Poder Legislativo, de disponibilizar ao Poder Jurisdicional um sistema processual adequado, estruturado em instrumentos e técnicas, que garanta o direito do cidadão ter sua pretensão apreciada, propiciando à prestação da tutela jurisdicional em obediência  aos princípios da tempestividade, celeridade e efetividade. Esse modelo constitucional de processo civil tem por intuito a garantia e concretização do direito da garantia fundamental de acesso à Justiça.

 Neste sentido, observa-se, em determinadas situações concretas, caso a tutela jurisdicional não for prestada de forma célere pelo Estado-juiz, por consequência lógica, não será efetiva. Esta imprescindibilidade da celeridade processual para o alcance da efetividade da tutela jurisdicional fica evidenciada justamente no âmbito das tutelas de urgência (cautelar; satisfativa; da evidência).

Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já se vislumbrava a preocupação em se assegurar direitos contra os males causados pelo tempo. Neste sentido, a inquietação do legislador com a tardança no prestamento jurisdicional e que traz como consequência a frustração da efetividade do processo diante da morosidade cavalar de sua tramitação, não é hodierna.

O contexto processual passou a exigir, um instituto mais efetivo para antecipar providências fáticas decorrentes do mérito, sob pena de o retardamento da decisão final inviabilizar a satisfação fática do direito pretendido, e deste modo, configurar situação de denegação de prestação jurisdicional efetiva e tempestiva.

Tal inovação decorreu da percepção de que o processo de conhecimento e o de execução era insuficiente para tutelar todas as situações merecedoras de resguardo, haja vista a inviabilidade da utilização de tais modalidades de processo em determinadas situações, ante a urgência da situação posta em juízo.

Assim, seria impossível, em casos como estes, aguardar todo o trâmite de um processo, seja de conhecimento ou de execução, já que esses processos exigem determinado lapso temporal necessário ao seu regular desenvolvimento.

Portanto, na medida em que se afasta a possibilidade de autotutela, se confere ao Estado o poder-dever de solucionar os conflitos próprios da vida em sociedade, através do exercício da jurisdição em uma composição justa da lide, capaz de aferir ao titular do direito, em tempo hábil, o bem da vida por ele pleiteado, sempre com vistas à pacificação social e nos moldes previstos pela CRFB/88.

Estes resultados acoplam-se, diretamente a Princípios Constitucionais como o da Inafastabilidade da Jurisdição. De acordo com Didier Junior (2009, p. 39) “como garantia de acesso à ordem jurídica justa, consubstanciada em uma prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz”.

Se partirmos do princípio da teoria do activus processualis do indivíduo em relação ao Estado, teremos  duas vertentes para essa relação: Estado e Cidadão, visto que, de um lado encontraremos o Estado com o dever de proporcionar ao indivíduo condições de fato para proteção do bem da vida que se encontra em litígio, por outro lado, encontraremos o cidadão com o  direito fundamental à prestação da tutela jurisdicional, que sob a sua moderna concepção deve ser efetiva, adequada e tempestiva.

Desse dispositivo é possível o entendimento, que não está se tratando apenas do direito fundamental à proteção jurisdicional do direito lesado, mas, também se trata, do direito fundamental à proteção jurisdicional do direito ameaçado de lesão, ou seja, Sob a exegese, do art. 5º, XXXV, é lógico depreendermos que ele se presta também como fonte constitucional do direito fundamental à tutela da evidência.

Considerando que a interpretação da expressão “ameaça a direito” também remete a possibilidade de ocasionar prejuízo escusado em decorrência do tempo, motivo pelo qual é tão relevante a celeridade processual e a antecipação da tutela, que nada mais é do que a antecipação do direito pretendido em casos urgentes.

*Advogada, juíza arbitral, escritora, analista de perfil comportamental, coach, apresentadora de TV, Personalidade Brasileira e Personalidade da Amazônia. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós graduada em Direito Processual Civil e Família, Pós-graduanda em Direito Empresarial. Baixe o aplicativo Dolane Patricia. Whats 99111-3740

POLÍTICAS PÚBLICAS DE IMIGRAÇÃO 

Marlene de Andrade*

“Mas tudo deve ser feito com decência e ordem.” (1ª Coríntios 14:40

Ao que tudo indica a prostituição de garotas de programa, principalmente venezuelanas, vem aumentando muito em Boa Vista. Como não bastasse a população roraimense ter que conviver com essa nova realidade, o número de partos e abortos na maternidade estadual também vem crescendo profundamente e, dessa forma, prejudicando toda a logística do bom atendimento às pacientes.  

Como algumas dessas moças chegam a Boa Vista sem nenhuma perspectiva de vida, acabam entrando de cabeça nesse submundo da prostituição como um meio de sobreviver aos percalços pelos quais, se encontram, devido à crise econômica que se instalou na Venezuela. 

A imigração desordenada vem causando, ao nosso estado e a essas próprias pessoas inúmeros problemas, a saber: aumento da criminalidade, consumo de drogas, aparecimento de várias doenças como: DST/AIDS e entre outras Covid-19. E isso por quê? Essas moças se relacionam com pessoas que nem conhecem e vez por outra, até mesmo com criminosos de alta periculosidade, os quais muitas vezes as usam sem lhes pagar nem um centavo.  

Além delas adoecerem, se tornam transmissoras de doenças em larga escala e quem paga a conta é a população. Nessa perspectiva, cabe uma pergunta: o que fazer para acabar com o número crescente de prostitutas, principalmente venezuelanas que só vêm aumentando em nosso estado e inclusive com o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual o qual, diga-se de passagem, também cresce cada vez mais.  

Segundo fontes, que podem ser pesquisadas facilmente nas redes sociais, a criminalidade, principalmente relacionadas com furtos, roubos e tráfico de entorpecentes, cresceram consideravelmente com o fluxo migratório de venezuelanos no Estado de Roraima. Temos que ajudar os imigrantes, mas dentro de um programa social bem organizado e não de forma aleatória. 

Já que em Roraima os venezuelanos têm acesso livre e é claro que precisamos ajudar os nossos fronteiriços, não dá para entender o porquê que os governantes não fazem um trabalho bem elaborado com essas garotas de programa em situação de risco, profissionalizando-as nas diversas áreas do mundo do trabalho para que assim possam sobreviver dignamente. 

É tanto dinheiro público gasto inutilmente, por que não as ajudar de forma a transformar a vida das mesmas para melhor, inclusive de brasileiros moradores de rua? Isso é sonho? Pode ser, mas Calvino há quase 500 anos atrás, em Genebra, realizou um trabalho esplendoroso com moradores de rua. Isso é possível? Sim, por meio de projetos sociais que visem ampliar a qualidade de vida de todos que estão passando por grandes dificuldades em nosso estado. Que bom seria se Roraima se tornasse um estado cidadã
o de referência nacional e não um estado cuja corrupção ainda é muito grande. 

*Médica Especialista em Medicina do Trabalho/ANAMT-AMB-CFM

CFM-RR 339 RQE-431

SIM, SENHOR… 

Afonso Rodrigues de Oliveira*

“É nosso dever proteger o maior patrimônio nacional, porque a nação que destrói o seu solo, destrói a si mesma.” (Theodore Roosevelt)

Esse recado do Roosevelt, assim como o anterior, do Franklin, foi enviado aos norte-americanos que nunca souberam preservar suas florestas. E por que temos que ficar suportando pitacos de norte-americanos sobre nossos desmatamentos e queimadas? Está na hora de nos respeitarmos e cuidarmos do nosso maior patrimônio que é nossa floresta. Nossas matas, águas e minérios. Pelo que estou percebendo, até nosso idioma vai acabar sendo substituído pelo idioma inglês. Estamos caminhando nessa direção. 

Bem recentemente, e é muito frequente, ouvimos um âncora da mídia dizer: “O jornal termina aqui. Estou aqui na segunda-feira!” Acenou com a mão, numa despedida de fim de semana, e retirou-se.

Agora me pergunto: o que aconteceria se o apresentador dissesse essa tolice em inglês? Certamente seria chamado à atenção, pela produção do programa. Vá pensando nisso e refletindo sobre nosso dever de preservar nosso patrimônio maior, que envolve, sobretudo, nossa língua portuguesa, que devemos respeitar mais. Ou faremos isso ou não sairemos do círculo de elefantes de circo. Deixando que os de fora nos digam o que devemos fazer para defender nosso patrimônio.

Recentemente ouvimos um alarde da mídia falando, dias após dias, sobre setecentos e tantos quilos de ouro, apreendidos num aeroporto brasileiro. Falaram incessantemente sobre o provável destino do ouro. Mas, em momento nenhum, alguém falou sobre a origem do ouro. De onde ele saiu nem quem o enviou para o aeroporto. Está na hora de o brasileiro crescer e começar a respeitar mais o Brasil pela sua grandeza.

Chega de arrufos espalhafatosos. Somos todos responsáveis pelo País que temos. Somos todos igualmente responsáveis pelo nosso desenvolvimento. E a política é o caminho. E por isso devemos aprimorá-la dentro do nosso valor como cidadãos brasileiros. Vamos parar de criticar, e fazer a nossa parte como ela deve ser feita. Educando-nos para que possamos ser respeitados pelos que nos veem como pobres coitados. Vamos nos respeitar para que nos respeitem no que somos.

Vamos educar nossos filhos para que eles possam fazer a parte deles no desenvolvimento do seu País. Porque eles, nossos filhos, irão viver o mundo deles, e não o nosso. E que mundo queremos deixar para eles? Vamos parar de gritar e aprender a escolher nossos políticos. Mas temos que entender que eles são escolhidos por nós, para fazerem o melhor por nós. E nós somos todos nós.  Nada de individualidade. Muito respeito. Pense nisso.

*Articulista

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