Opinião

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Condomínio pode suspender o fornecimento de água ou gás do condômino inadimplente?

Sabrina Torezani

Uma das maiores batalhas dos Condomínios é receber as cotas condominiais em dia.

Como se sabe, dentre diversas obrigações previstas em lei, os condôminos têm a obrigação de pagar pontualmente as taxas de condomínios.

Ocorre que, mesmo sendo de extrema importância contribuir com a cota condominial, muitas vezes alguns condôminos deixam de realizar esses pagamentos, fazendo com que os condôminos adimplentes paguem pelos inadimplentes.

Diante disso, surge a dúvida se o Condomínio pode suspender a água ou o gás dos condôminos inadimplentes.

A corrente majoritária da Justiça aponta que o Condomínio NÃO PODE suspender essa prestação de serviço, pois se trata de serviço essencial e essa suspensão fere o direito fundamental do cidadão.

Caso o condômino não cumpra com o seu dever de contribuição, ficará sujeito a penalidades previstas na legislação, sendo dever do síndico ou da administradora contratada, realizar a cobrança, de forma extrajudicial ou judicial, impondo as multas devidas, mesmo porque o próprio bem imóvel do devedor poderá responder por essas dívidas.

Assim, estabelece o Código Civil que as sanções a serem impostas ao condômino inadimplente são de cunho estritamente pecuniário, não podendo restringir uso de serviço essencial, a pretexto de falta de pagamento.

Você concorda com esse entendimento?  Deixe seus comentários!

*Sabrina Torezani da Fonseca Gava é advogada civilista, especialista em direito imobiliário, contratos e do direito do consumidor. Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil. Conselheira Estadual da OAB/ES. É membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário, Condominial, Notarial e Registral e da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br).

Saiba o que mudou no divórcio neste 1 ano de pandemia

por Catia Sturari*

O período de quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe uma reflexão importante para aqueles casais que levavam um relacionamento em “banho maria”. O maior tempo em casa juntos gerou sobrecargas física e emocional que apenas acelerou a tomada de decisão para o divórcio. Essa realidade é refletida no número de divórcios realizados em cartório, que cresceu 15% no segundo semestre de 2020, ante o mesmo período de 2019. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), apenas no segundo semestre de 2020.

Aliado a isso, as mudanças na lei brasileira associada ao divórcio facilitaram a dissolução do casamento. Desde 2007, quando a edição Lei Federal 11.441 permitiu a realização de separações e divórcios em cartórios, o número de divórcios cresce anualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao lembrar que antigamente o divórcio era um direito contestativo, em que o casal era obrigado a falar para o juiz o motivo da separação e de quem era a culpa, exigindo ainda testemunhas, hoje o casal pode, através de um advogado, dar entrada diretamente no cartório de notas, caso não tenha filhos menores ou incapazes, ou judicialmente.

A pandemia também trouxe uma nova forma de realizar o divórcio. Em meados de 2020, a resolução número 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio de forma online em cartórios.

Essas conquistas devem-se, sobretudo, à evolução do Direito de Família, uma das áreas do Direito que vem acompanhando o cidadão, caminhando junto com a evolução da sociedade.

Claramente esse momento de decisão sobre o casamento é difícil e triste. É um luto relacionado ao amor, à paixão e a uma rotina familiar que não existirá mais, pelo menos para aquele casal. No entanto, hoje retira-se um grande peso relacionado ao sentimento de culpa do casal quando decide-se pelo divórcio. Em alusão ao passado não tão distante, essa decisão era vista na sociedade como um pecado e, principalmente, a mulher ficava mal falada, destruindo a reputação de toda a família. Portanto, o sentimento de culpa era inerente ao processo.

Hoje, existem dois tipos de divórcio: extrajudicial e o judicial. O extrajudicial é o realizado no cartório de notas com a presença de um advogado. Mas só vale para casais que não têm filhos menores ou incapazes e quando a decisão pelo divórcio se dá de forma consensual.

No caso dos divórcios extrajudiciais realizados de forma online, o escrivão, juntamente com todos os documentos enviados ao cartório, os judiciados e o advogado participam de uma reunião online e dão andamento ao processo.

A vantagem é que não há fronteiras para realizar essa oficialização. Ou seja, o casal pode divorciar-se mesmo estando em cidades ou países diferentes.

Já o judicial é obrigatório quando existe filho menor e/ou incapaz ou briga, geralmente provocada em razão da divisão de bens. O processo é feito através de um advogado e decidido por um juiz. Quando envolve filhos menores, além de exigir a participação e fiscalização do representante do Ministério Público, o juiz decide sobre questões relacionadas à fixação dos alimentos, guarda, entre outras situações inerentes ao casal e aos filhos.

O prazo médio para finalizar o divórcio extrajudicial de forma presencial ou online é de cinco dias. Já o judicial, é de cinco a dez dias, dependendo do regime de bens e se ocorrer de forma amigável.

Diante de todo este cenário, podemos concluir que, apesar de o divórcio ser um momento triste, que atesta a falta de amor e a continuidade de uma união, vale ressaltar que estamos vivendo uma evolução no Direito de Família e temos visto que as decisões estão cada vez mais justas e mais humanas.

*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.

A flor e a semente

Afonso Rodrigues de Oliveira

“A neve e a tempestade matam as flores, mas nada podem contra as sementes”. (Gibran Khalil Gibran)

Você é que sabe se é flor ou semente. E pode ser as duas coisas, ao mesmo tempo. Tudo depende de como você se
vê no que realmente é. Você é uma pessoa feliz, ou vive a vida toda procurando a felicidade onde ela não está? É o que acontece com a maioria das pessoas. Mulheres que ficam a vida toda sentadas nas cadeiras das maquiadoras. Quando na verdade, a beleza delas está dentro delas, no que elas são. E os homens também são assim. Vivem buscando a felicidade fora de si mesmos.

Mas vamos falar de nós mesmos. No que vivemos no nosso dia a dia, prestando mais atenção a coisas e acontecimentos que não merecem atenção. A história muda com o caminhar da história. E esta depende de quem a constrói. O que faz do ser humano, uma semente. A semente da história. E pelo que estamos vendo, estamos construindo um caminho que nos leva à história construída pelas Amazonas. E não sei se isso seria bom ou mau. O que sei é que eu gostaria de estar presente. Mesmo porque já aprendi a lavar os pratos do almoço, as xícaras do café, e por aí afora.

Ontem cheguei à cozinha para beber água. Franzi a boca quando vi a pia cheia de louça. E, como sempre, iniciei a tarefa. Comecei a lavar, e a dona Salete chegou e falou: “Eu tava lavando, mas a água começou a ficar fininha, aí deixei pra depois”. Outra coisa que você deve começar a treinar, é entender a linguajar das Amazonas de casa. Mas, depois de sessenta e dois anos de convivência, entendo todos os recados. Aí entendi, sem perguntar, o que significava “água fininha”. Era que tinha chovido muito e faltou água nas torneiras. O que é muito natural por aqui.

E não caia na tolice de ficar pensando que você continua o coronel dos séculos passados. As mulheres estão tomando conta do terreno. E se isso é bom ou ruim, depende da sua capacidade de analisar e viver as mudanças no mundo. E quando o mundo muda, muda a história. E se você quer mesmo ser inteligente, não nade contra a maré. Vá sempre na delas. E não estou falando das marés, mas delas, mulheres. Pare com essa boboquice de ficar pensando que é o dono da cocada preta. Por que quem é que ainda faz a cocada? Quem é? Acorda, Mané.

A mulher é uma semente e germina com a beleza natural e divina. Os desajustes nas vidas fazem parte do desenvolvimento racional. Logo, o que temos é que entender que as coisas não mudam, nós é que mudamos. Então vamos mudar e construir uma história que possa enriquecer as novas gerações, que serão nossos descendentes. Vamos amar com amor. Pense nisso.

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