Opinião

Opiniao 13 02 2019 7686

O ensino voltado ao trabalho

Cesar Silva*

Os programas de aprendizagem fazem parte do portfólio de programas de educação profissional regulamentados e oferecidos pelas instituições de ensino credenciadas e qualificadas para tal. Integram este portfólio, além dos programas de aprendizagem, os cursos de Qualificação Profissional, de Formação Profissional e Continuada (FICs), os Técnicos de Nível Médio nas modalidades Sequencial, Integrada e Concomitante, os Superiores de Tecnologia e os Mestrados Profissionalizantes.

Esses programas existem para atender às necessidades de formação de jovens definidas pela lei de número 0.097/2000 e pelo decreto federal nº 5.598/2005 que, em conjunto, determinam que as empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de sua mão de obra compostas por jovens aprendizes, em trabalho ou estágio.

Os programas de aprendizagem diferem dos demais no eixo da educação profissional, entre outros, por surgirem de acordo com as qualificações demandadas pelas empresas, que arcam com os custos dos programas e contrata os formandos.

Neles, os alunos estudam e dão sequência à sua formação profissional. Os cursos apresentam duração significativa, que permite aos estudantes desenvolver competências e habilidades e ter acesso a conteúdos por um período adequado. Este modelo, maciçamente aplicado em países europeus em todos os programas de educação profissional, é o chamado Dual de Aprendizagem, que vincula a atividade prática no campo profissional aos conteúdos teóricos desenvolvidos nas escolas ou unidades qualificadoras, possibilitando sua aplicação no setor produtivo relativo real.

Aplicação imediata do conteúdo propedêutico é um grande diferencial para a consolidação do conhecimento e para a motivação aos estudos. Apesar disso, diferentemente do que determina a lei, um grande número de empresas ainda não possui o contingente adequado de aprendizes.

Isto se deve à forma como o controle do número de aprendizes em empresas se dá: vistoria presencial realizada por agentes do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, em um país continental e com contingente limitado de fiscais, a eficiência da fiscalização se torna baixa.

O eSocial, sistema pelo qual as empresas passam à Receita Federal dados sobre recursos humanos em 2018 – e que tem como ano-base 2016 – fará com que as próprias empresas demonstrem se cumprem ou não a lei.

Os programas de aprendizagem destinam-se aos jovens de 15 a 24 anos incompletos, faixa etária que concentra a evasão nas escolas formais. Assegurar que possam ver a aplicação do conhecimento propedêutico na atividade profissional pode colaborar na reversão do quadro, além de elevar a empregabilidade e a geração de renda.

*Articulista

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Entendendo a telemedicina no Brasil

Aldemir Humberto Soares*

A divulgação da Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece critérios para prática da telemedicina no Brasil, provocou um grande debate público sobre o tema, durante o qual versões se acumulam contribuindo para distorcer o mérito da proposta.

Evidentemente, todas as normas estão sujeitas a ajustes. Tanto é assim que a Resolução só entrará em vigor no início de maio e até o dia 7 de abril o CFM receberá sugestões de médicos e de suas entidades de representação sobre o tema. Após análise, as que forem consideradas pertinentes e aprovadas pelo plenário do CFM, poderão ser implementadas. 

Essa Resolução resultou de mais de dois anos de debates, sempre se pautando pela ausência de conflitos de interesse (econômicos, políticos, partidários ou ideológicos). Ao final, foi aprovado um texto com 23 artigos que merece uma leitura atenta. Nesse sentido, se faz necessário esclarecer alguns pontos que têm gerado dúvidas entre pacientes e, principalmente, médicos. 

O primeiro deles é sobre a necessidade de exame físico para realização de diagnóstico e prescrição de tratamento. Explica-se: a possibilidade de teleconsulta só existe após uma primeira consulta presencial obrigatória entre médico e paciente, durante o qual essa etapa será realizada. O atendimento a distância do paciente com o mesmo profissional será possível apenas depois dessa avaliação inicial. 

Somente nos casos de áreas remotas geograficamente (comunidades na floresta, em ilhas ou regiões de difícil acesso, entre outras) que a relação médico-paciente de modo virtual poderá se dar sem consulta presencial anterior. Ressalte-se que, nesses casos, não haverá compartilhamento de ato médico com outras categorias da área da saúde. 

Profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos etc.) que ajudarem nesse atendimento remoto não poderão fazer diagnóstico de doenças, prescrever tratamentos ou realizar quaisquer atos que são, por lei, de exclusividade da medicina. Atuarão como auxiliares do médico distante, ajudando-o a colher informações e medidas dos pacientes remotos. Como já fazem no dia a dia em clínicas e hospitais. 

Outro aspecto que merece destaque é a garantia do sigilo no atendimento. A norma reitera que, como em qualquer outro tipo de atendimento, o médico-assistente ficará responsável pela guarda de dados do paciente. Isso vale para uma teleconsulta, assim como ocorre numa visita do doente a um consultório,  ambulatório ou posto de saúde.

 Deve-se ainda ter em mente que o uso da telemedicina é uma possibilidade, não uma obrigação. O médico e o paciente devem, conscientes dos limites desse tipo de atendimento, concordar em adotá-lo, confiantes de que contempla suas expectativas e é relevante para o tratamento em curso.

 Oferecer acesso à assistência em saúde de qualidade nos recantos mais longínquos se apresenta como desafio histórico para o Brasil, um país de dimensões continentais. Assim, a telemedicina surge como um instrumento para aprimorar a oferta de cuidados de saúde.

Com a nova norma do CFM, coloca-se a assistência médica no país em sintonia com a evolução tecnológica e com práticas adotadas em nações desenvolvidas, com dados que mostram a relevância da iniciativa.

Na Inglaterra, um estudo com serviços de cuidados a distância para idosos com doenças crônicas calcula que o atendimento a distância reduziu em 15% as visitas de emergência; em 20% as admissões hospitalares; em 14% a ocupação de leitos hospitalares; e em 45% as taxas de mortalidade.

Assim, as possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa são substanciais, porém ela está longe de ser um remédio para todos os problemas de assistência à saúde. É preciso, sim, conhecer a Resolução nº 2.227 como uma rota que se abre, protegendo o ato médico na atual fase tecnológica pela qual passa a medicina e, ao mesmo tempo, trazendo consideráveis ganhos à sociedade. Mas, fundamentalmente, colocando o médico como protagonista da telemedicina.

*Relator da Resolução C
FM nº 2.227/18 e membro do Conselho Federal de Medicina (CFM)

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Transmissão da gripe

Marco Aurélio Palazzi Sáfadi*

A gripe, assim como a maioria das infecções respiratórias, é transmitida por meio de tosse e espirros. Portanto, se estou com gripe, ao tossir, os indivíduos que estão ao meu redor podem se contaminar com esse vírus. Por isso, recomenda-se evitar locais fechados e com aglomerações.

Além da via respiratória, há outro importante mecanismo na transmissão da gripe. Eu tusso e, ao colocar a mão na boca, o vírus ali se localiza. Quando seguro uma maçaneta, por exemplo, o vírus vai para ela e, se um indivíduo a toca, pode passar para a mão dele. Assim, ao coçar o nariz ou esfregar a mão nos olhos, essa pessoa pode ser contaminada pelo vírus.

Nesse contexto, além de evitar, na medida do possível, locais com muita gente, é conveniente lavar as mãos com frequência. Isso é fundamental para que seja possível diminuir o risco de contrair infecções respiratórias.

Ressalte-se ainda que é essencial, em termos de prevenção dos indivíduos dos chamados grupos de risco (crianças de 6 meses a menores de 5 anos; gestantes; trabalhadores de saúde; povos indígenas; indivíduos com 60 anos ou mais de idade; pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis ou de outras condições clínicas especiais), que eles recebam anualmente a vacina da gripe para diminuir o risco de adquirir a doença.

*Diretor do Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Contato: [email protected]

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Revolucionários

Afonso Rodrigues de Oliveira*

“A verdadeira revolução não é a revolução nas ruas, mas na maneira revolucionária de pensar.” (Charles Mourras)

O arcaísmo na mente dos revolucionários que conhecemos, já enferrujou. Nada mais obsoleto do que um papo de um revolucionário. Até mesmo os que tentam revolucionar a política. Não é à toa que eles não conseguem chegar ao fim do túnel. E o pior nessa história jurássica é que o que lucramos com as revoluções é que pagamos o pato. Não só o pato, mas o peru, o galo e por aí afora. Quem viveu e viveu intensamente a balbúrdia que foi a política brasileira, a partir de Getúlio Vargas, sabe o que está vivendo com a política atual. Nada mudou. A visão dos políticos na política continua a mesma. Mandões que não sabem mandar, líderes que não sabem liderar e a vaca indo pro brejo. O pensamento mais moderno continua arcaico. A política continua sendo vista como a maior fonte de riqueza. Mesmo que esta seja carregada em malas, cuecas e coisas tais. 

Nada contra os políticos nem contra a política. Refiro-me aos que vivem na política e da política, e nem mesmo são políticos. Nem todos os políticos que conhecemos são políticos. E pelo que vejo, eles nunca vão aprender sobre política. São os chamados políticos e que ainda confundem política com falcatrua. Faz um tempão que certo dia encontrei um cidadão que estava indo registrar sua candidatura a vereador. Admirei-me porque ele não tinha nada de político e comentei isso com ele. Ele riu e respondeu:

– Por que você acha que eu vou perder essa boquinha? Se os outros merecem, por que eu não mereço?

Felizmente, ele não foi eleito. Mas muitos outros, no mesmo nível de pensamento que ele, foram. E a pergunta é: quem é o responsável pela bagunça? Está na hora de fazermos a revolução. Mas temos primeiro que nos preparar para a luta sem luta. Precisamos nos educar politicamente. Somos todos responsáveis pelos maus políticos que temos. E não nos iludamos, que nem mesmo os bons políticos, que ainda existem, nada farão, porque os maus não os deixam trabalhar. O que indica que nós é que devemos assumir o timão e nos educarmos para que possamos um dia ser respeitados como cidadãos. E nunca o seremos enquanto formos obrigados a votar em incompetentes. Vamos fazer a revolução com o voto facultativo. Mas ele exige nosso conhecimento e educação política. O que temos ouvido de protestos dos desagradados reflete nossa ignorância quanto às revoluções políticas. E só há um meio de revolucionarmos, nos educando e votando facultativamente e com responsabilidade. Não se revoluciona com gritos nem alardes. Pense nisso.

*Articulista

Afonso[email protected]

99121-1460