Opinião

Opiniao 03 07 2019 8489

A diferença entre SER e TER – Flávio Melo Ribeiro      A diferença entre Ser e Ter, embora óbvia, é bastante confundida. Geralmente quando se pergunta a alguém quem ela é, geralmente respondem o que ela faz e tem. Respondem qual a sua profissão, o que gosta de fazer, seu lazer, estudo, atividades profissionais e com quem se relaciona. Muito raramente falam do seu Ser, suas características, seus valores, seus desejos e projetos. Mas o conhecer alguém vai além do que ela adquiriu e do que ela faz. Dizer que conhecemos alguém é conseguir antecipar o que essa pessoa vai fazer diante das situações, pois sabe-se quem ela é em seu Ser. Conhecendo a subjetividade sabemos quem o outro é. 

A maior diferença psicológica que se encontra entre Ser e Ter está na segurança que a pessoa pode ter. Uma pessoa segura de si, primeiramente, sabe quem ela é e, com isso, consegue definir com clareza quem ela quer ser no futuro. Dessa forma ela sabe o que deseja possuir e o que é necessário fazer para alcançar. Sendo assim, mesmo que no caminho ela encontre adversidades, essas não serão um peso para sua vida, mas dificuldades que precisam ser superadas. O caminho percorrido, mesmo sendo difícil, é leve de ser vivido. Em contrapartida, uma pessoa insegura é aquela que acredita que precisa ter determinadas coisas para então começar a fazer e, consequentemente, ela espera que será um destaque, pois se tornará aquela pessoa que no fundo ela já deseja ser, mas não é. Mas dessa forma ela, ou paralisa e nem inicia as atividades às quais se propôs, ou as realiza de forma insegura com grande chance de dar errado. Além disso, é bastante comum reclamar das dificuldades que o caminho apresenta.

Uma outra grande diferença se encontra quando se mede a confiança que se tem em alguém. A confiança não vem pelo que a pessoa tem, mas pelo que ela é. A ação de uma pessoa que inspira confiança passa uma certeza, pois ela leva em consideração as consequências que ocorrerão ao seu redor, tanto no campo material, como na relação das pessoas que serão afetadas. E isto só é possível se os valores que constituem sua personalidade são de boa índole.

Experimente numa próxima oportunidade falar a respeito de você e seus projetos. Alguns gostarão, mas outros acharão estranho, porque na realidade não querem saber como realmente você é, apenas manterão a confusão entre Ser e Ter e se enganarão achando que lhe conhecem.

*Psicólogo – CRP12/00449 E-mail: [email protected] Contato: (48) 9921-8811 (48) 3223-4386

CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL – Dolane Patrícia – Hemille Michele

Muitas pessoas não sabem diferenciar casamento de união estável. Todavia, em 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou o casamento a união estável, sendo mínimas as diferenças. 

Quando duas pessoas resolvem morar juntas, geralmente ouvimos falar que elas estão casadas, ainda que não tenham formalizado o casamento. Pode até ser que na prática da vida não há diferença, mas a Legislação Brasileira deixa claro que há diferenças entre morar junto e estar casado.

Nesse sentido, o casamento é um ato que exige formalidade, ou seja, para ser realizado existe uma série de requisitos a serem cumpridos. O casal precisa passar pelo processo de habilitação junto ao cartório, em que serão analisados documentos e será dada publicidade do ato por meio de editais. Além disso, o casal deverá apresentar duas testemunhas e o casamento deverá ser celebrado por um Juiz de paz, para que possa ter os efeitos legais.

Já na união estável, o processo inicia-se de acordo com a data da celebração contida na certidão, não necessita de formalidades para sua constituição. Não há necessidade do pedido de habilitação junto ao cartório, ou de apresentação de documentos, como acontece no casamento.

Contudo, aqueles que pretendem estipular uma data do início da união podem comparecer em cartório para a realização de uma escritura pública, caso o casal tenha interesse.

Entretanto, tanto para o casamento, quanto na união estável, as opções de regimes de bens são as mesmas. Dessa forma, tanto no casamento quanto na união estável o casal pode escolher entre o regime de bens separação total, comunhão universal ou alguma outra forma que acharem mais vantajosa. Quando o regime escolhido não for o da comunhão parcial de bens, no casamento deverá ser realizado pelo pacto antenupcial, enquanto na união estável basta só a declaração do casal.

Quando não houver escolha em relação ao regime de bens, o regime aplicado será o da comunhão parcial de bens, tanto no casamento, quanto na união estável. A propósito, na união estável aplica-se como regra geral o regime da comunhão parcial de bens, ressalvados os casos em que houver disposição expressa em contrário. 

Já no casamento, quando duas pessoas se casam, uma pode adotar o sobrenome da outra e o estado civil do casal deixa de ser solteiro, e passa a ser casado. Além disso, na união estável a legislação não prevê a possibilidade de acrescentar o sobrenome do companheiro. Esta inclusão só poderá acontecer no caso os companheiros façam a conversão da união estável em casamento. Quanto ao estado civil, permanecerá como solteiro.

Logo, os casais que tenham união estável identificam-se como companheiros, uma vez que a legislação ainda não prevê este termo como sendo um estado civil.

Ademais, no que tange a dissolução, também existem diferenças. Para o desfazimento do casamento, o casal pode comparecer diretamente em um cartório, desde que não tenha filhos menores de idade e estejam ambos os cônjuges de acordo com os termos divórcio ou realizar o divórcio por meio de ação judicial.

Na união estável, o processo de dissolução é diferente. A declaração acerca do fim da união estável poderá ser feita extrajudicialmente, ou seja, por escritura pública ou em ação judicial. No entanto, alguns pontos devem ser observados para que seja definida qual das duas modalidades será utilizada, como por exemplo: a existência ou não de acordo entre as partes e a existência ou não existência de filhos menores.

Só ocorrerá a dissolução por meio do registro caso os companheiros tenham feito o reconhecimento da união estável por meio de escritura pública, ou seja, sem o reconhecimento não há necessidade de levar a dissolução até o cartório ou ao poder judiciário, a depender do caso.

No que se refere a conversão da União estável em casamento, trata-se de um pedido para o juiz, ao contrário da Lei n.9.278/96, que se contentava com um requerimento de conversão formulado diretamente ao oficial do Registro Civil. A nova exigência está amparada pela Constituição Federal no seu artigo 226 § 3º que diz que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, ou seja, estabelecer modos mais céleres de alcançar o tal propósito. 

O artigo 1.726 do código civil destina-se a operacionar a constituição sobre a facilitação da conversão da união estável em casamento, podendo os companheiros formular requerimento nesse sentido ao juiz e providenciar o assento no Registro Civil.

Assim sendo, serão exigidas providências que o código civil prevê para a conversão em casamento,
especialmente para fins de verificação da existência de impedimentos, sob pena de restar frustrada a figura do casamento civil.

Por fim, qual escolher? Tanto o casamento quanto a união estável trazem direitos e deveres para as partes, por isso é importante que se tenha conhecimento das diferenças existentes e das consequências que essa escolha pode desencadear.

*Advogada, Juíza Arbitral, Mestre em Desenvolvimento da Amazônia pela. Pós graduada em Processo Civil E Direito de Família. Personalidade Brasileira e Personalidade da Amazônia. Acesse dolanepatricia.com.br Whats9111-3740 **Estudante de Direito do 10º Semestre da Faculdade Cathedral de Boa Vista

Vista por dois ângulos – Afonso Rodrigues de Oliveira

“Nenhum governo consegue evitar o uso da mentira para manter o povo sob seu jugo.” (Montaigne)

Não tem como evitar ver o pensamento do Montaigne em ângulos diferentes. O governo é um mentiroso, ou não pode evitar a mentira para governar na ignorância do povo? Uma situação embaraçosa. E a única pessoa que pode resolver esse problema é você. Então entre no grupo dos que querem realmente acabar com esse balaio de gatos. E nada é impossível quando acreditamos no possível. Então vamos acreditar, ora bolas. Sabemos que nós somos capazes de mudar o rumo da história sem mudar o nosso rumo. Continuemos caminhando pelas veredas, mesmo que elas pareçam ínvias. Então vamos continuar na caminhada na direção ao horizonte que queremos. Mas o importante é que saibamos o que realmente queremos. 

Vamos nos concentrar no ápice da questão, que é a Educação. Só quando formos um povo realmente educado, seremos o que devemos ser na condição de racionais em fase de uma evolução de progresso a regresso. E o que isso significa, fica para depois. Porque na nossa condição de seres humanos, vivemos numa fase de regresso. E podemos observar isso a todos os momentos de nossas vidas, onde quer que estejamos. Até mesmo nos atos mais simples, podemos observar o quanto ainda temos que aprender para sermos seres educados e civilizados. 

Ontem estive num ambiente de um Pronto Socorro e observei um dos maiores exemplos da falta de educação, numa atitude simples, mas exemplar. No corredor do hospital, uma senhora de boa aparência, mexia na sua bolsa, retirando objetos de uso pessoal. Bem na sua frente, a nada mais de dois metros, estava o depósito para recolhimento de lixo. Sobre o depósito estava uma placa, indicando: LIXO – AQUI. No entanto, a senhora dobrou e amassou os papéis que tirara da bolsa e os jogou no chão, sem o menor constrangimento. Atos do nosso dia a dia e que indicam o nível da nossa Educação. 

Vamos fazer nossa parte na nossa evolução, ou continuaremos, mesmo sem perceber, forçando os políticos a agirem dentro do nosso nível. 

Reflita sobre os desencontros que vivemos e sofremos, causados pelo nosso despreparo como cidadãos. Ou nos respeitamos ou não seremos respeitados. O que indica o valor que você tem, e o que você se dá. Sinta-se e mantenha-se como uma pessoa civilizada, e dona do seu destino. Dirija seu barco no rumo que você escolher. Seja seu timoneiro e não permita que os outros façam por você o que você mesmo, ou mesma, deve fazer. E comece pela Educação. Sem ela não seremos nada, além do que somos sem saber que somos simples e meros títeres. Pense nisso.

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