Opinião

Opiniao 14 08 2019 8746

Você que fica esperando – Rodrigo Alves de Carvalho*

Você que prepara para mudar sua vida, pois percebe que as coisas não estão do jeito que lhe agrada. Falta algo, e esse algo lhe incomoda a ponto de fazer os pensamentos sempre se voltarem para tal empecilho, essa “pedrinha no sapato” que teima em importunar. Entretanto você sabe que é só querer e num piscar de olhos tem condições de eliminar esse incomodo. Porém, fica esperando o inverno passar.

Você que sonha ter muitas conquistas. Sonha em tomar as atitudes certas para ganhar um bom dinheiro, seja num emprego ou por um de seus dons que poderá trazer conquistas financeiras, pois potencial você tem. Com isso poderá viajar, conhecer vários lugares e se divertir.

Porém, fica esperando consertar o telhado.

Você que deseja finalmente parar de fumar, começar a fazer exercícios, jogar futebol com os amigos nos finais de semana, fazer uma dieta para emagrecer, buscar perder um pouco dessa barriguinha saliente. Quem sabe com isso ficar mais bonito e poder beijar muitas mulheres.

Porém, fica esperando terminar de pagar a geladeira.

Você que quer ser bom em tudo que faz, quer aprender a fazer coisas novas e agradar todo mundo, como cozinhar, construir móveis com as próprias mãos, escrever belos poemas, ter um vasto conhecimento, dessa forma vai ser reconhecido e respeitado por todos.

Porém, fica esperando o capítulo final da novela.

Você que fica esperando para poder mudar, fica adiando a cada obstáculo ridículo que aparece em seu caminho. Você que não consegue tomar atitude, falta coragem, falta impulso, algo lhe impede de se jogar, algo impede você de ser você mesmo. Com isso não percebe que seus cabelos estão brancos.

Lembre-se:

Quando for dar o último suspiro e pensar em tudo o que deixou para depois, em tudo o que adiou para um momento melhor, em tudo aquilo pelo que ficou esperando…

Apenas a morte deixará de te esperar.

*Nascido em Jacutinga (MG). Jornalista, escritor e poeta possui diversos prêmios literários em vários estados e participação em importantes coletâneas de poesia, contos e crônicas. Em 2018 lançou seu primeiro livro individual intitulado “Contos Colhidos” pela editora Clube de Autores.

O ABORTO E O DIREITO À VIDA – PARTE I – DolanePatricia* – Hellionara Braga**

Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo. Essa é uma frase de Mahatma Gandhi, que deixa bem clara a

importância da vida.

É nesse contexto que trazemos a polêmica da descriminalização ou não do aborto diante da garantia constitucional do direito fundamental à vida.

O aborto é a interrupção da gravidez com a morte do feto, fruto da concepção. É a expulsão do embrião ou feto antes da sua formação completa impedindo as condições de vida extrauterina.

No Brasil, a prática de aborto é proibida sendo considerada uma conduta delituosa. Contudo, há casos em que o aborto é permitido.

O Código Penal de 1940 tipifica quatro tipos de aborto: o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, art. 124; aborto provocado por terceiro, art.125; e aborto necessário ou aborto no caso de gravidez resultante de estupro, art. 128, I, II; No primeiro caso, a própria gestante se utiliza de meios para praticar o auto aborto ou permite que terceiro o faça. Já nas demais situações, o aborto será praticado caso não haja outra forma de salvar a vida da gestante no chamado aborto necessário, ou quando a gravidez for decorrente de estupro, que será o aborto humanitário. 

Existe o crime de mão própria, quando realizado pela própria gestante (auto aborto), sendo comum nas demais hipóteses quanto ao sujeito ativo; considera-se próprio quanto ao sujeito passivo, pois somente o feto e a mulher grávida podem figurar nessa condição. (GRECO, 2018, pg. 13).

Há o caso de aborto o qual o STF aprovou a sua legalização: Quando for detectado que o feto é anencéfalo, ou seja, quando houver uma má-formação fetal do cérebro que cause a incapacidade de o feto desenvolver-se após o término de sua vida intrauterina.

Nesses casos, são considerados crimes de mão própria, uma vez que o aborto ocorre quando ela mesma o provoca e no segundo caso, consente que terceiro o provoque. Dessa maneira, a mulher que consentir que outro provoque o aborto, incidirá nas mesmas penas do auto aborto.

A mulher que consente no próprio aborto e, na sequência, auxilia decisivamente nas manobras abortivas pratica um só crime, pois provocar aborto em si mesma ou consentir que outro lho provoque é crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. Quem provoca o aborto, com consentimento da gestante, pratica o crime do art. 126 do mesmo estatuto e não o do art. 124. (BITENCOURT, 2017, p.188)

Já no aborto consentido, a gestante autoriza que terceira pessoa execute o crime, podendo haver, nesse caso, o concurso de pessoas na modalidade de participação. Assim, a gestante é a autora do crime e o terceiro quem pratica.

Dessa forma, para efeitos de raciocínio, Rogério Greco faz uma analogia: “se a gestante é induzida por seu namorado a praticar o aborto e se, efetivamente, vier a realizá-lo, este deverá ser responsabilizado penalmente pela sua participação no crime do art. 124 do Código Penal”. 

Existe o aborto econômico. Nesse caso, a mulher, impossibilitada de arcar com os custos de criar uma criança, e se encontra grávida por não ter conhecimento na utilização de contraceptivos, ou mesmo não tendo como adquiri-los, resolve interromper a gravidez e causa a morte do feto. 

Nessa situação, não é possível afastar a ilicitude ou a culpabilidade da mulher que interrompeu a gravidez por motivação econômica. 

Julio Mirabete alega ser punido inquestionavelmente o aborto econômico, realizado para impedir que se agrave a situação de penúria ou miséria da gestante, bem como será também punido nos casos em que o aborto for feito para preservar a saúde da gestante, uma vez que ela não corra o risco de vida decorrente da gestação “mesmo quando verificada a necessidade, do ponto de vista médico, e ainda por motivo a ela relacionado ou por outras especiais condições não possa a paciente levar avante sua gravidez, sem risco de sua integridade física ou mental”. (Julio Fabbrini Mirabete e Renato Fabbrini. V.2, manual de direito penal)

Existe ainda o Aborto Eugenésico, ou seja, a inviabilidade da vida extrauterina por motivos de o feto ser portador de anomalias graves, que tem trazido a discussão sobre a possibilidade de aborto nessas situações. Tem-se entendido não haver excludente de criminalidade nesses casos que é “executado ante a suspeita de que o filho virá ao mundo com anomalias graves, por herança dos pais” (Mirabete Fabbrini, apud, Garcia. pg. 65).

Vale salientar que caso seja constatado, ainda durante a gestação, que o feto virá com anomalias, não haverá justificativa suficiente para que a vida dessa criança seja ex
tinta antes mesmo de começar. Uma vez que a saúde avança a passos largos, podendo ser possível esse ser humano vir a ter uma vida considerada normal.

Assim, por tratar-se de um tema polêmico e atual, tal assunto tem sido comum entre diversos grupos de amigos, famílias, faculdades, etc.

Nesse sentido, as teses doutrinárias e mesmo as opiniões de muitos vem de encontro à legalização da prática abortista, por defenderem ser um direito retirado de um ser, mesmo ainda sem vida extrauterina, porém, já resguardo pela lei desde a sua concepção e com a legalização, estaria ocorrendo uma violação aos direitos fundamentais.

*Advogada, Juíza Arbitral, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós Graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira – Whats 99111-3740

**Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Amazônia

Mudando de rota – Afonso Rodrigues de Oliveira*

“Meu novo mundo é o reflexo do meu novo modo de pensar.” (Louise Hay)

Mudar sempre é um processo de evolução. Pra que ficar parado esperando que as coisas mudem? Já falei, mais de uma vez, daquele quadro, na parede, na casa do Vereador Tarcílio Bernardo, em São Paulo. Foi no início da década dos cinquentas. No quadro estava escrito: “Aquele que fica parado esperando que as coisas mudem verificará, depois, que aquele que não parou está tão adiantado que já não pode ser alcançado.” E as mudanças não têm que ser exorbitantes. Basta mudar. Faça isso no seu dia a dia. A vida é uma caminhada na qual as veredas são escolhidas por cada um. Escolha a sua diariamente. Não vá nessa de ficar no cochilo do marasmo. 

É muito gostoso, num gosto sem gosto, você sentir as mudanças na sua vida, mesmo nos hábitos e costumes mais simples. Refleti sobre isso ainda há pouco, olhando, dali da varanda, aquele cachorro atravessando a rua para passear na grama da Praça. Não ria da simplicidade do assunto, ele é muito importante. Tão importante que nem lhe damos a atenção que ele merece. Lembra que já lhe falei daquela dupla de cachorros que passeava pela Praça, todos os dias? Um dos cachorros é bonitão, forte e peludo. O outro é bonitinho, pequenininho de pouco pelo. Em certo dia, fiquei preocupado porque o grandão começou a caminhar sozinho. Preocupei-me com o desaparecimento do pequenininho.

Dia desses, pela manhã, o grandão atravessou a rua e entrou na Praça. Logo depois o pequenininho apareceu, atravessou a rua e quando se aproximou do grandalhão, este virou-se e latiu forte para ele. Aparentando assustado, o pequenininho virou-se e voltou. Atravessou a rua, e de volta entrou na rua onde vive. Tenho observado que o grandão continua dando seu passeio sozinho. Depois volta para sua rua e só muito tempo depois o pequenininho vem, dá o passeio dele e volta para casa. Dá pra você analisar esse comportamento vindo de dois cachorros?

E o que isso tem a ver com mudanças? Tem, sim. Antes de chegar aqui, à Ilha Comprida, nunca imaginei que iria ocupar meu tempo, observando comportamentos de cachorros. E agora mudei meus pontos de vista e descobri que não tenho capacidade suficiente para analisar as diferenças. O que exige mais aprimoramento. E é o que estou tentando fazer, sem grandes resultados. Mudar não é tão fácil assim, mas é muito simples. É só não ficar preso ao passado. São seus novos modos de pensar que vão lhe dar um novo mundo. Porque se você não mudar seus modos de pensar, as coisas continuarão as mesmas, apenas com vestidos diferentes. Você pode mudar. Então mude. Pense nisso.

*Articulista [email protected] 99121-1460