Opinião

Opiniao 16 05 2019 8202

O risco do fim do Fundeb – Flamarion Portela   Uma das poucas políticas públicas que vem dando certo neste país corre o risco de ser encerrada no próximo ano. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) poderá ser extinto a partir de 2020, se não houver uma alteração na Constituição que o torne permanente.

Acontece, que quando ele foi criado, em 2007, em substituição ao antigo Fundef (que financiava apenas o ensino fundamental), ele tinha prazo de validade apenas até 2020.

Para complicar mais a situação, o início dos debates para a sua manutenção se dá num momento em que o País passa por uma crise financeira e com cortes de gastos, inclusive na Educação, como o caso da redução do orçamento para as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior).

O Fundo se configura como um dos mais importantes instrumentos para garantir uma distribuição mais equânime dos recursos para a Educação para estados e municípios. Num país com tantas desigualdades regionais como o Brasil, é imprescindível que essa política pública seja mantida.

O Fundeb é muito importante, pois faz com que a diferença entre a rede que mais investe por aluno e a que menos investe caia consideravelmente. Um Estudo Técnico feito pela Câmara dos Deputados, em 2017, apontou que sem o Fundeb a desigualdade seria de 10.000%. Com as atuais regras, a distância é de 564%.

Para se ter uma ideia, no ano passado foram destinados mais de R$ 148 bilhões em recursos do Fundeb para estados e municípios. Isso representa mais de 40% de todas as despesas do setor público em educação, da creche ao ensino médio. Para 2019, a previsão é a de que estados e municípios recebam um total de R$ 156,3 bilhões. Os números falam por si só.

Já existe uma mobilização no Congresso Nacional para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2015, de autoria da ex-deputada Raquel Muniz, que torna permanente o Fundeb.

Mas, a aprovação da PEC passa por negociações que não envolvem apenas as demandas da educação básica. Deputados e senadores estão envolvidos nas discussões da Reforma da Previdência e do novo Pacto Federativo, que prevê um socorro financeiro aos governos estaduais e, certamente, a manutenção do Fundeb servirá de “moeda de troca”.

O momento é de se pensar no futuro da Educação em nosso País. Para muitos municípios de baixa renda, o Fundeb é a principal fonte para o pagamento dos servidores na educação. Sem ele, cresce a possibilidade de fechamento de escolas, de evasão escolar e de menor expectativa de crescimento para nossas crianças, adolescentes e jovens.

Não é hora de se discutir em viés ideológico. O momento clama por priorizar nossa Educação e o futuro de nossa gente.   *Ex-governador de Roraima

Inexigibilidade do CAR sobre os imóveis utilizados em operações de energia elétrica – Olivia Garcia de Carvalho de Freita   Não há na legislação atual e nos tribunais, a expressa dispensa das obrigações decorrentes do Cadastro Ambiental Rural aos imóveis localizados em áreas rurais e destinados a operações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Portanto, não é pacífico o entendimento comum registrado ao longo dos últimos anos e subentendido a partir da vigência plena da norma desde janeiro deste ano. A dúvida decorre da análise da legislação, das poucas decisões que tangenciam o tema e, sobretudo, da intenção de se deixar isso bem claro no marco regulatório para o setor elétrico.

Instituído pelo Código Florestal, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/12, o CAR objetiva a regularização ambiental das propriedades rurais no país. Como forma de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, exercido pela Administração Pública, o CAR visa unificar as informações acerca das APP’s, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas. A inscrição no CAR é obrigatória a todos os imóveis rurais (art. 29 do Código Florestal). 

Entretanto, este mesmo Código é impreciso na definição do que seria imóvel rural. Contudo, a IN nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente em seu artigo 2º, I, definiu, ao menos no âmbito da legislação ambiental, a “destinação” como critério definidor do imóvel rural, classificando como “o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.” Esse mesmo conceito baseou as legislações de SP, MT, PR, ES e GO. Conscientes do impacto desse critério na atividade econômica do setor de energia, parlamentares que apoiam a área elaboraram a Emenda n.º 135 à MP n.º 814/17 para incluir o parágrafo 4º, no artigo 29 do Código Florestal, ficando expressa a inexigibilidade do CAR para “concessionários, permissionários ou autorizados de empreendimentos de geração, subestações, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.”

A intenção não prosperou em razão da perda de eficácia da MP. Entretanto, vê-se claramente a intenção do legislador de descaracterizar os imóveis destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica como rurais, dispensando-os de inscrição no CAR. Nesse mesmo contexto, o artigo 12, §7º, do Código Florestal, isenta da constituição de reserva legal as áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de energia hidráulica, incluindo as áreas destinadas à geração, subestações ou passagem de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Alinhado a esse pensamento, o STJ já se manifestou no sentido de que a classificação do imóvel independe de sua localização, mas sim da vocação econômica.

*Sócia de Franco Advogados no Rio de Janeiro, especialista em direito imobiliário aplicado ao setor de energia

A morte de um filho – Flavio Melo Ribeiro      Os pais sonham com o filho e o que farão juntos antes mesmo da gravidez. Esse desejo de construir uma família e de dar continuação ao seu próprio ser através da existência de um filho é uma ideia bastante comum entre pais e mães. O amor pela criança só aumenta com a espera durante a gravidez, os cuidados depois de nascer, as preocupações e a satisfação de o ver crescer e descobrir o mundo. 

A morte desse filho é um drama que se inicia com a notícia do seu falecimento, visto que o sentido da vida se dá a partir dos desejos e projetos que a pessoa coloca em ação. E a morte é a interrupção abrupta dos projetos ainda em curso. Nesse caso, é uma dupla interrupção, pois além de indicar a perda do filho, desmancha o sonho de compartilhar a vida em família. 

Já o nascimento aponta a responsabilidade que a mãe e o pai terão pela frente, fazendo com que mudem sua forma de pensar, de agir e de sentir. Os significados que norteavam sua vida até aqui mudam radicalmente. Então, a notícia de que um filho veio a óbito traz um vazio insuperável. Pode parecer que os pais superaram, mas no íntimo, a lem
brança se faz diária: através de lembranças e de projeções de um futuro que nunca se deu “o que ele estaria fazendo se estivesse vivo ou como gostaria que ele estivesse participando desse evento”. 

Amenizar o sofrimento é construir um novo projeto. No entanto, para isso é preciso ter paciência para que o tempo cicatrize as feridas. “E por mais que amigos e conhecidos tentem animar os pais enlutados com frases como: “Vocês são novos, podem ter outro filho”, “Faz parte da vida e talvez ele tenha uma outra missão”. Isso não ajuda. Muitas vezes o resultado é o contrário, faz aumentar a raiva da perda do filho. 

Portanto, caso queira consolar com eficiência, fique ao lado em silêncio e no máximo diga que está disposto a conversar. Escute as queixas, as lamentações e as raivas. É isso que uma pessoa que está passando por uma perda quer. Deixe passar uns dias e então, se necessário, converse a respeito e dê sua opinião. Entenda que é o futuro que puxa a pessoa para a vida. E o filho representa o futuro dos pais, por isso é muito difícil lidar com a morte. Além disso, existe a expectativa de que os filhos enterrem os pais e quando o contrário acontece, é difícil aceitar. 

*Psicólogo;CRP12/00449 E-mail:[email protected] Contatos:(48) 9921-8811 (48) 3223-4386

O anjo criador – Afonso Rodrigues de Oliveira

“Tudo aquilo que eu sou ou que espero ser devo ao anjo que foi a minha mãe.” (Abraham Lincoln)

Na verdade nunca fui dado a comemorações. Prefiro manter os acontecimentos no coração. Festejá-los é o que faço, o tempo todo, nas lembranças guardadas no coração. No “Dia das Mães”, por exemplo, sou criticado por, não sei quem, por não falar do dia, aqui nesse papo. Mas quem me critica sabe por que não falo no assunto. E sabe muito bem. Sabe que o maior presente que podemos dar para uma mãe é a felicidade familiar. A família é, e sempre será, um presente recíproco. Ela é o maior presente que apodemos receber, na lembrança, em todos os dias comemorativos, tanto das mães quanto dos pais. E ninguém pode ser mais feliz do que eu, com a felicidade de ter patrocinado a ela, a felicidade de ser mãe. De ter uma família da qual ambos nos orgulhamos, e muito. E não há presente maior nem melhor do que esse.

Que todas as mães me desculpem por não parabenizá-las nos seu dia. Mas não é nem nunca será descaso. Estou fazendo minha parte a meu modo. Com muito amor, muito carinho e muito respeito. Se você ainda não é mãe, esteja certa de que espero que um dia você sinta em você, a felicidade de participar desse grupo divino, que queiramos ou não, é responsável pelo desenvolvimento humano. Senti-me feliz em ver a Pâmela, caminhando com o Pedrinho no colo, amamentando-o enquanto ele, com apenas três meses de idade, acabara de reclamar porque estava com fome. Estávamos, em família, aqui na Ilha Comprida, comemorando o Dia das Mães. Contemplei aquela cena como um presente, na grandeza do comportamento de uma mãe, quase ainda adolescente, amamentando um filhinho com apenas três meses de idade.

Independentemente do dia, mando a todas as mulheres, sejam mães ou ainda não, um abração do tamanho do mundo, tanto pelo fato de elas serem mães ou não. Espero que Cada uma assuma a responsabilidade de se sentir realmente a semente humana que gera a árvore que frutifica a felicidade na humanidade. Porque tudo que somos, realmente, devemos a essa criatura que não conhece limites na construção de uma família. O maior presente que podemos dar a uma mãe no seu dia, nunca será maior do que o presente que ela nos deu, criando-nos. Dando-nos a felicidade de sermos filhos.

Que seria de nós, homens, se não existissem as mulheres? Sem elas não teríamos a felicidade de comemorar. Nem o dia das mães, nem os nossos aniversários. Um abraço a todas as mulheres, independentemente de serem mães, ou candidatas a mães. Que continuem sendo a semente da felicidade na humanidade. Nunca seríamos nada sem vocês. Pense nisso.

*Articulista [email protected] 99121-1460