Opinião

Opiniao 17 07 2019 8571

Quando ser bilíngue? – Luciano Galdino Brito Dias

Por muitas décadas, a disciplina de inglês foi vista como menos importante e com pouca carga horária na grade curricular. Isso se propagou por muitos anos. Alguns alunos buscavam escolas de idiomas ou estudavam em casa e seguiam adiante com uma bagagem maior em outra língua. De acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), é estimado que cerca de 85% dos docentes que dão aulas de inglês para alunos de escolas públicas não dominam o idioma. Mas diante de um novo movimento, cada dia mais acelerado na educação, isso precisa mudar, pois as exigências serão cada dia mais fortes para o domínio da língua, até, mesmo, dentro de casa.

Há um momento ideal para começar a estudar inglês?

As crianças têm mais facilidade em aprender outras línguas diferentes da nativa, porque a plasticidade de seus cérebros permite que os dois hemisférios sejam usados no momento da aula. Já nos adultos é diferente – esse processo ativa somente um hemisfério. Por isso é importante inserir outras línguas na infância ou na adolescência, sempre que possível.

Os benefícios do bilinguismo vão além do mundo dos negócios, ou simplesmente do ambiente das escolas. No Brasil, o mercado de escolas de idiomas movimenta 7 bilhões de reais; a maioria dos pais preferem investir desde cedo, já pensando no futuro profissional dos filhos. 

Com o passar dos anos e a necessidade constante de crianças se comunicarem em inglês, a escola bilíngue nasceu com o objetivo de proporcionar mais tempo de interação na língua. Mas, ainda assim, aprender inglês não significa ter aulas de inglês, mas sim, proporcionar ao aluno a convivência com a língua nos diversos ambientes e momentos do dia a dia. Isso significa aprender em inglês, e não, aprender inglês. Já são 30 mil escolas particulares no país, que se esforçam cada dia mais para oferecer um ensino de qualidade.

Apesar do investimento dos pais, apenas 1 a cada 10 jovens entre 18 e 24 anos tem proficiência no inglês. Para a próxima geração, caso nada seja feito para melhorar esse número, espera-se que apenas 12% dos jovens dessa idade sejam fluentes na língua. Para aumentar esse número, precisamos unir cinco personagens no processo de ensino e aprendizagem: aluno, professor, pais, gestor pedagógico e mantenedor. Essas pessoas devem conversar a mesma língua e juntos contribuir para o aprendizado do aluno. Tudo isso por meio de projetos digitais, materiais impressos, aulas práticas, ou seja, tudo aquilo que chame a atenção da criança que está aprendendo. O professor passa a ser um intermediário nesse momento da educação.

Mesmo na fase adulta, aprender inglês pode ser um grande benefício para o processo de envelhecimento, além de ser uma conquista para cada pessoa, cada objetivo.

*Diretor de Soluções Educacionais da Conexia – Grupo SEB.

Direitos de quem vive em união estável – *Dolane Patrícia **Hemille Michele

A constituição, ao garantir proteção familiar, relatou algumas entidades familiares, “as mais frequentes”, porém não desigualou. Apesar de ter limitado, não dispensou o tratamento diferenciado. 

A união estável não se confunde com casamento, apesar disso houve uma equiparação das entidades familiares, sendo todas merecedoras do mesmo tratamento.

Ao mencionar primeiro casamento, em segundo união estável e por último a família monoparental não significa que há preferência, tampouco uma escala de prioridade. Ao criar a entidade familiar, a constituição acabou reconhecendo juridicidade às uniões constituídas pelo vínculo de afetividade. 

A União entre homem e mulher, sem casamento, por um longo período foi chamado de concubinato. O conceito para concubinato, também chamado de “união livre”, seria ‘uma vida prolongada em comum, sob o teto com a mesma pessoa e com aparência de casamento’. 

Na união livre, diferente do casamento, podem ser descumpridos alguns deveres. Desse modo, o estado de concubinato pode, a qualquer tempo, ser rompido, não importando o tempo de duração, sem que o concubino abandonado tenha o direito de indenização pelo fato da ruptura. 

Segundo Savatierno, livro Traité de La responsabilité civile em droit français, n.122 bis, p. 160: “a união livre significa a deliberação de rejeitar o vínculo matrimonial, a propósito de não assumir compromisso recíproco”.

Hoje, o entendimento reconhece os direitos da concubina, a começar pela legislação previdenciária e algumas jurisprudências, como o direito de meação dos bens adquiridos em conjunto.

Com o passar do tempo, verificou-se que o Direito Civil não podia mais ficar indiferente a um fato social que a jurisprudência reconhecia e a doutrina desenvolvia, desta forma, já se encontrava regulada na legislação especial e contava com o reconhecimento da sociedade, cabendo ao direito disciplinar essa relação, porque não era mais possível ignorar esse fato social. 

O conceito de união estável consta do artigo 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família”. 

Hoje, a expressão “concubinato” é utilizada em relacionamento amoroso envolvendo pessoas casadas que se envolvem com adultério. Configura-se, no código civil, quando ocorrem: relações não eventuais entre homem e a mulher, impedidos de casar”, artigo 1.727, CC.

Segundo o artigo 1.723, CC, nem todos os concubinos são impedidos de casar. No parágrafo 1º, trata união estável a convivência pública e duradoura entre pessoas separadas e que mantêm um vínculo de casamento, não sendo separadas. 

O Código Civil de 2002 revogou a Lei n.8.971/94 e a Lei n. 9.278/96, incluindo a união estável no título Direito de Família, em cinco artigos, do art. 1.723 ao art. 1.727. Além disso, também foi incluída a obrigação alimentar no contexto da união estável. Uma das principais características da união estável é a falta de formalidade, pois no casamento há um processo e formalidades com publicações, já na união estável não há necessidade de processo ou mesmo de formalidades. O fato de ter uma vida em conjunto já é considerado união estável.

Como se pode notar, os elementos da união estável são subjetivos, ou seja, há uma razão de existir uma cláusula para essa nova modalidade de constituir família. A lei em si não exige a moradia sob o mesmo teto, uma vez estipulado na súmula 383 do STF. A lei não exige tempo mínimo nem convivência sob o mesmo teto, mas não dispensa outros requisitos para identificação da união estável como entidade ou núcleo familiar, quais sejam: convivência duradoura e pública, com notoriedade e continuidade, apoio mútuo ou assistência mútua, intuito de constituir família, com os deveres de guarda, sustento e de educação dos filhos em comum, se houver, bem como os deveres de lealdade e respeito.

O Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal diz que: “Não constitui requisito legal para concessão de pensão por morte à companheira que a união estáve
l seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento, de modo que não é dado à Administração Pública negar o benefício com base neste fundamento (…)”.

Entretanto, há uma exceção, pois se for reconhecida a separação judicial ou de fato, poderá ter a união estável. O Código Civil passou a vigorar que se separado de fato pode constituir união estável com terceiros.

A lei n.11.441/2007 estabeleceu que se houver separação jurídica extrajudicial, pode constituir união estável. Deve-se lembrar que a separação jurídica extrajudicial está dentro do Novo Código de Processo Civil. Art.733

Todavia, a Emenda Constitucional 66/2010 retirou do sistema a separação jurídica, mas para os novos relacionamentos têm a premissa de que separado de fato pode constituir união estável.

É sempre importante a busca pelo conhecimento dos seus direitos, uma vez que, como diz Confúcio: “a essência do conhecimento consiste em aplicá-lo, uma vez possuído”. Assim, você não correrá o risco de abrir mão dos seus direitos, sem ao menos conhecê-los. 

*Advogada, Juíza Arbitral, Mestre em Desenvolvimento da Amazônia pela. Pós graduada em Processo Civil E Direito de Família. Personalidade Brasileira e Personalidade da Amazônia. Acesse dolanepatricia.com.br. whats 9111-3740

**Estudante de Direito do 10º Semestre da Faculdade Cathedral de Boa Vista

Acordei correndo – Afonso Rodrigues de Oliveira

“Quando se tem tempo não se tem pressa.” (Marco Maciel)

Ainda não aprendi sobre isso. E por isso corri à toa, durante quase toda a manhã. Levantei-me cedo e corri para a varanda, para cumprimentar o Sol. Só que me apressei e ele ainda não tinha acordado. Lembrei-me de uma porção de coisas que tinha que fazer durante o dia. Aí começou a correria. Lembrei-me de que teria que ir à Prefeitura. E olha só o porquê. Eu tinha que fazer uma pequena cirurgia. Mas, apesar de pequena, ela teria que ser feita no Município de Registro, em São Paulo. E a Prefeitura teria que providenciar tudo, inclusive o transporte. Já estava tudo acertado, mas eu teria que ir lá para confirmar o horário, e coisas tais. Saí correndo, e imagina por quê?

Alexandre e Rômulo teriam que ir a Iguape, e pegariam o ônibus das nove e quarenta. Calculei que daria pra eu ir à Prefeitura, voltar e ir com eles, apenas pelo passeio, já que não pago a passagem que custa quatro reais. Saí correndo. Resolvi tudo na Prefeitura e voltei quase correndo. Ia passando pela Praça das Garças, bem pertinho de casa, quando o ônibus passou por mim. Maneirei os passos acelerados que chamo de correria, e fiquei vendo Rômulo e Alexandre, pegarem o ônibus e saírem para Iguape.

Segui para casa em passos de caminhada. E foi aí que refleti sobre a desnecessidade da pressa quando temos tempo. E era só o que eu tinha para me sentar aqui, ao computador, para o papo com você. A vida continua depois do tempo passado. E nem vou te contar porque os dois filhos foram a Iguape. Mas vou contar. É que o Alexandre comprou um objeto para sua filha, aí de Boa Vista. Só que quando chegou à casa descobriu que tinha comprado o objeto errado. Aí teve que voltar à loja que fica no Município de Iguape. Não teria sido um dia muito importante pra mim, para justificar minha pressa na ida à Prefeitura. Analise a importância do início do meu dia naquele dia. Mas estou aqui, digitando bem devagarzinho para me justificar, comigo mesmo, do erro em me acelerar quando não há motivo para aceleração. 

No livro Astrologia Espacial, lemos que os dias, hoje, não têm mais vinte e quatro horas. E isso devido à inclinação do eixo da Terra. E que é tolice imaginar que as pressas, hoje, são decorrentes da azáfama do dia a dia. E se não temos mais vinte e quatro horas por dia, vamos nos adaptar ao novo horário, mesmo sem ele mudar nos relógios. E, cá pra nós, fica difícil pra dedéu entender isso. Mas vamos procurar entender para que vivamos com mais calma, mais saúde e melhor sistema de vida. Pra que correr quando podemos alcançar o sucesso com calma? Pense nisso.

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