Opinião

Opiniao 20 03 2019 7860

Excelência no atendimento – Tom Coelho*   “A maior habilidade de um líder é desenvolver qualidades extraordinárias em pessoas comuns.”(Abraham Lincoln)   Há alguns meses, eu retornava de um evento no interior de Minas Gerais, trafegando pela Rodovia Fernão Dias, quando repentinamente senti uma forte dor na região lombar.  Imediatamente, parei o carro no acostamento, desci para me alongar, mas de nada adiantou. Pesquisei o hospital privado mais próximo e, com muita dificuldade, 15 minutos depois, estava lá. Entreguei meu documento de identidade na recepção, pois nem sequer era possível aguardar qualquer procedimento.

Resumidamente, fiquei naquele hospital por sete horas recebendo um péssimo atendimento. Para exemplificar, somente cheguei a ser medicado quando literalmente caí no chão de dor. Após uma série de exames, foi identificado que o problema era um cálculo renal. 

Consciente de que aquele local não seria adequado, em hipótese alguma, para uma eventual cirurgia, consegui ser medicado com uma dose de morfina que me permitiu pegar a estrada e retornar a São Paulo, onde me dirigi ao Hospital 9 de Julho. Lá, tudo mudou!

A qualidade do atendimento começou já na recepção, com profissionais respeitosas e sensíveis, que tiveram a preocupação de orientar e agilizar os procedimentos. Após a liberação do quarto, fui muito bem recebido pela técnica em enfermagem Nélia e pela enfermeira Priscila. Ao ser transferido para o centro cirúrgico, fui gentilmente conduzido pelo assistente de transporte Ednei. E a cirurgia foi conduzida com excelência pelo anestesista Cássio e pelo Dr. Flávio Areas.

Em um hospital, encontrei pessoas que nitidamente vão trabalhar apenas para garantir seu sustento ao final do mês. Gente preocupada em cumprir apenas o básico, em fazer o possível, à espera do horário para ir embora quando. No outro, pessoas que gostam e apreciam o que fazem interessadas em fazer o seu melhor, cientes de que um paciente, independentemente de sua condição, está ali por necessidade, motivo pelo qual procuram transmitir acolhimento e carinho para amenizar o desconforto.  Afinal, cabe aos líderes criarem um ambiente favorável para que seus colaboradores possam atuar de maneira assertiva, cumprindo com seu propósito pessoal. Isso envolve valores corporativos legítimos capazes de unir e alinhar a equipe, treinamento e capacitação regulares e autonomia para propor mudanças em busca da melhoria contínua.

Deixo-lhe uma questão final: qual o padrão adotado pela empresa na qual você trabalha?   *Educador, palestrante em gestão de pessoas e negócios, escritor com artigos publicados em 17 países e autor de nove livros.

Busque sua diferença de FGTS- Dolane Patrícia*

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido pela Constituição Federal. A principal razão da sua existência é proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário até o dia 7 de cada mês.

Criado em 1966, o FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos trabalhadores que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Assim, os trabalhadores que são regidos pela CLT têm direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais, entre outros.

Um assunto atual e muito importante para um grande número de trabalhadores brasileiros é a questão relacionada à revisão do FGTS, uma vez que a falta de informação ainda é um grande problema a ser resolvido e muitos desconhecem esse direito.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os empregados que tinham direito ao FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão. 

Podemos explicar da seguinte forma: o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação. Isso leva o empregado a perder seu poder de compra, pois essa correção tem ficado abaixo da inflação desde 1999. 

Essa correção, quando comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem rentabilidade, as perdas para os trabalhadores são colossais em razão disso, podem pleitear na Justiça seus direitos de revisão de FGTS.

De acordo com o portal JusBrasil, “aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com uma ação para obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).”

Para saber se tem acesso a esse direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode chegar até 88% do saldo disponível à época, segundo o portal JusBrasil. Mas a ação prescreverá em novembro de 2019.

Analisando a Lei 8.035/90, nos seus artigos 02 e 13, podemos aduzir que existe uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS: 

Art. 2º “O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ela incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”. 

Já o Art. 13 preceitua que: “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de (três) por cento ao ano”.

A atualização Monetária é garantida por vários dispositivos jurídicos, inclusive o Novo Código Civil. Não poderia então considerar diferente as questões relacionadas ao trabalhador e o recolhimento do FGTS.

O economista César Roberto Buzin também se posiciona: “Objeto de discussão é a utilização da TR como índice de correção monetária, que apesar de não ter sido criada como índice de indexação monetária, vem sendo utilizada para tal finalidade na correção dos valores aplicados à caderneta de poupança e outras aplicações como depósitos do FGTS pertencentes aos trabalhadores, porém com gestão de terceiros”.

A atualização monetária é o elemento mais importante do mercado financeiro, pois sem a medição precisa de perda do poder aquisitivo da moeda com o decorrer do tempo, ocorre uma gigantesca destruição de valor.

A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro estabelece em seu art. 5º que na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

A Lei do FGTS tem um fim social indiscutível, proteger o trabalhador e constituir um patrimônio que lhe sirva de arrimo em determinadas situações de sua existência.

Diante de tudo que foi demonstrado, é importante salientar que o juiz atenderá os fins sociais da Lei do FGTS ao reconhecer que correção monetária, reposição dos índices inflacionários de forma a garantir o poder de co
mpra daquele dinheiro ali depositado no Fundo, é efetivamente devida pela Caixa Econômica Federal.

O Supremo Tribunal Federal já confirmou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período. 

Um assunto de tamanha importância era para estar sendo discutido em cada estabelecimento de trabalho em razão do curto espaço de tempo existente para se buscar esse direito.

Nesse sentido, os trabalhadores passam tanto tempo voltados única e exclusivamente para o trabalho, que muitas vezes se esquecem de si mesmos e de ir  em busca dos seus direitos. 

É necessário ler, buscar, conhecer, ter a certeza de que a vida pode ser mais do que aparenta. Só o conhecimento nos dá essa certeza e o direito em questão só tem validade até novembro de 2019.

*Advogada, Juíza Arbitral, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia. Pós graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Personalidade da Amazônia 2012/2013 e Personalidade Brasileira 2014. site: dolanepatricia.com.br. whats 99111-3740

Viajando pela Eternidade- Afonso Rodrigues de Oliveira*

“Nunca encontrei mulher de quem quisesse ter filhos, a não ser esta que amo. Eu te amo, Eternidade.” (Nietzsche)

Todos nós vivemos eternamente. E por isso não devemos desperdiçar os momentos atuais, para que possamos vivê-los no futuro. Cada momento vivido faz parte da eternidade. Domingo foi um dia chuvoso, maroto e preguiçoso. À tarde, o tempo amenizou um pouco e aproveitamos para uma caminhada pela praia.

Ficamos sobre a passarela mirando o horizonte e nos divertindo com o mau humor das ondas no mar parecendo irritado. Voltamos para casa. Ontem, a manhã nos convidou para um passeio. Fomos até o centrão da Ilha. Caminhamos e ela, adivinha quem, resolveu entrar na farmácia para comprar algo para a garganta irritada. Voltamos para casa. Foi aí que o Alexandre ligou o computador e colocou as músicas do Roberto Carlos. E foi aí que iniciei meu voo pela Eternidade. 

Roberto Carlos iniciou com a música “Amada Amante”. Viajei no tempo. Lembrei-me do dia em que o Antônio Marcos faleceu. Naquele dia eu trabalhava no Jornal “Gazeta de Roraima”. Prometi para meu amigo Quintella que faria uma matéria sobre o Antônio Marcos. Falei sobre meu relacionamento com o Antônio Marcos quando ele era um adolescente e iniciou sua carreira como cantor. Eu era sócio no “Clube de Regatas Nitro Química,” onde eu praticava judô. O clube tinha um programa musical, de auditório, sempre aos domingos pela manhã. Um dia, a mãe do A. Marcos foi até minha casa, (éramos vizinhos) e me pediu para eu inscrever o garoto no programa de auditório. Consegui. 

No domingo pela manhã, o A. Marcos chegou de terno e gravata. Uma gravata à moda do momento. Parecia mais um cordão pendurado. Fomos até o clube e ele se apresentou. A partir daí continuou cantando todos os domingos. Não acompanhei sua caminhada porque enquanto ele cantava no palco, eu estava praticando o judô, que pratiquei durante seis anos. Mas o Antônio fortaleceu a amizade com meu irmão Adoval Rodrigues e os dois foram trabalhar num banco, em São Miguel Paulista, onde morávamos. Foi a partir daí que nos desligamos, o A. Marcos e eu. Ele saiu do banco e entrou para o mundo da música. O restante da “história” fica pra depois, porque ela é muito longa. Mas me fez muito bem, permitindo-me viajar pelo universo da Eternidade, ouvindo o Roberto Carlos na música do Antônio Marcos. Lembrei-me de que tudo isso ocorreu na década dos anos cinquentas. O Antônio Marcos casou-se com a cantora Vanusa, e só a conheci quando ela começou a visitar a mãe dele, quando ele já começava a se afastar da família e amigos. Senti saudade. Pense nisso.

*Articulista [email protected] 99121-1460