Opinião

Opiniao 20 11 2019 9327

O BRICS como fator de liberdade

Mecias de Jesus*

Brasília sediou, na última semana, mais uma reunião dos países considerados “emergentes”. Eles formam conjunto econômico identificado como BRICS. Apesar de não poder ser reconhecido como um bloco econômico oficial (por não possuir estatuto ou registro formal) reúne algumas das maiores economias do mundo.

Um dos maiores paradoxos, ou falta de lógica, é considerar como emergentes países do porte do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (cujas iniciais formam o BRICS), quando são eles, especialmente o Brasil, os maiores detentores de matérias-primas que abastecem o parque industrial do chamado primeiro mundo.

Os países desenvolvidos sempre utilizaram essas matérias-primas exibindo ar de superioridade e certo desdém, como se delas não dependessem para manter altos índices de desenvolvimento. E mantiveram governos submissos aos seus desejos, exercendo férreo controle, dominando por décadas o fluxo de transferência de nossas riquezas.

Mas é claro que não basta, apenas, cessar a transferência de matérias-primas a preços risíveis, alimentando indústrias e o PIB de outras nações. Torna-se indispensável criar uma consciência, através da educação e do engajamento, formando cidadãs e cidadãos empenhados na defesa dos direitos, deveres e valorização nacional.

Iniciado de maneira informal no ano 2006 (a África do Sul só se integrou ao grupo em 2009), os BRICS reúnem 45% de toda a força de trabalho do mundo, sendo capazes de gerar uma média de 20% do PIB mundial por ano. As grandes potências, como os EUA e a União Europeia (UE), já se sentem ameaçadas.

E não é para menos.

O potencial econômico de cada um dos cinco países integrantes do BRICS deverá ser muito impulsionado com o Novo Banco de Desenvolvimento, com capital previsto de US$ 50 bilhões, o qual será dividido igualmente. O Banco foi criado em 2014. Todos os anos, cada um dos integrantes aporta US$ 1 bilhão.

O próximo presidente do Banco será indicado pelo Brasil. O órgão terá escritório regional em São Paulo e representação em Brasília. Segundo especialistas em política internacional, os países integrantes do BRICS deverão superar as atuais consideradas potências mundiais em aproximadamente 50 anos. Mas poderá acontecer bem antes.

A preocupação do FMI com o BRICS fez com que entrasse em vigor, em 2015, a 14ª Revisão Geral de Quotas que havia sido acertada pelos seus membros no ano de 2010. O Brasil, como acionista, passou da 14ª posição para 10ª. E aumentou, também, o poder de voto dos países em desenvolvimento: de 39,4% para 44,7%.

Todas essas mudanças acontecem no âmago da compreensão de que os países emergentes começam a assumir de fato seu verdadeiro papel: crescendo e desenvolvendo seu próprio potencial, ao se industrializarem com a utilização de seus próprios recursos primários.

Os que formam o BRICS sabem da responsabilidade maior para conscientizarem suas populações, oferecendo estímulo ao desenvolvimento educacional. O objetivo é a formação de agentes capazes de atuarem com maestria na industrialização de seus respectivos países. Essa é a nossa maior preocupação e a base de nossa independência.

*Senador (Republicanos-RR)

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Dolane Patrícia* Letícia Martina**

O Homicídio provocado em acidente de trânsito em estado de embriaguez ao volante é uma questão controvertida, principalmente quanto ao fato de ter sido cometido com vontade de praticar (dolo), ou culpa, e que tipo de culpa, considerando a influência da comoção social e da mídia.

O eminente professor Rogério Greco assevera que a mídia tem grande relevância nessa questão, já que é por meio dela que os cidadãos são influenciados, sendo ainda criadas em vários estados associações para combater os acidentes envolvendo bebidas alcoólicas. Esses fatores fizeram o judiciário perceber que precisava aplicar penalidades mais rígidas, então, quando havia velocidade em excesso e embriaguez ao volante, adotava-se o dolo eventual, como uma fórmula matemática (velocidade excessiva + embriaguez ao volante = dolo eventual). 

Vale destacar que o Código Penal adotou a teoria da vontade, bem como do assentimento, por isso que não poderia haver a aplicação dessa fórmula matemática de forma genérica, porém também não se afasta a possibilidade da sua aplicação. Observa-se nesse sentido que o assunto ganhou muita divergência, pois se o acidente ganhasse destaque da mídia seria doloso, mas se não ganhasse seria culposo, fazendo assim com que mudassem um conceito já há muito tempo consolidado pelo Direito Penal para satisfazer a sociedade (GRECO, 2017).

A Lei 11.275/06 adicionou ao art. 302 do CTB o §1º, inc. V, que era um aumento de pena para os condutores que estavam conduzindo veículos automotores sob a influência de álcool ou qualquer outra substância, ou entorpecente, e causassem a morte de terceiros. Porém, esse dispositivo foi revogado pela Lei 11.705/08, por entender que a medida dificultava a aplicação do dolo eventual (GONÇALVES, BALTAZAR JÚNIOR, 2017).

O mencionado jurista assevera que a Suprema Corte, em mais de uma oportunidade, entendeu que dirigir veículo automotor sob a influência de álcool e provocar a morte de outrem, poderia ser punido tanto como homicídio culposo ou doloso, dependendo da análise das circunstâncias do caso concreto, quer seja pela quantidade de bebida alcoólica que foi ingerida, quer pela forma como se deu o acidente, bem como pela forma que o agente estava conduzindo o veículo, entre outros fatores (GONÇALVES, BALTAZAR JÚNIOR, 2017).

Em razão disso, atualmente é aplicada a qualificadora do §3º do art. 302 do CTB, quando o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

As circunstâncias para aplicação do dolo eventual (assumindo o risco) são quando o condutor está efetuando ziguezague na pista, fazendo ultrapassagens perigosas, andando na contramão, em alta velocidade, entre outras imprudências, somando-se a isso a circunstância da influência de álcool. Nesses casos, pode-se aplicar o dolo eventual, haja vista que está demonstrado que o condutor não se importava com o resultado, ou seja, assumiu o risco de produzi-lo. Com base nisso não seria razoável aplicar o dolo eventual a aquele condutor que ingeriu pouca bebida alcoólica, conduziu veículo automotor e por um devaneio produziu um acidente, comparado com aquele que embriagou-se completamente e estava fazendo várias manobras de risco e causou um acidente (CUNHA, 2018).

Em 2014, entrou em vigor a Lei 12.971, que trouxe a embriaguez como qualificadora do crime de homicídio culposo no trânsito, porém a Lei 13.281/16 revogou a qualificadora do crime de homicídio culposo em estado de embriaguez e novamente retornou à possibilidade de concurso de crimes entre a embriaguez ao volante e o homicídio culposo no trânsito. Por fim, em 2017, entrou em vigor a Lei 13.546, que trouxe novamente a qualificadora da embriaguez ao volante para o crime de homicídio culposo, permanecendo em vigor. p>

Neste sentido, oportuno é um resumo sobre análise dos elementos subjetivos do dolo eventual e da culpa consciente, no crime de homicídio culposo no trânsito, quando o agente está em estado de embriaguez. Nessa medida, Rogério Greco afirma que a mídia possui influência na aplicação do elemento subjetivo, porque, casos, que ganham maior repercussão, geram uma pressão no judiciário para punições mais severas.

Vale destacar que os tribunais estavam adotando uma fórmula matemática para a aplicação do dolo eventual, o que demonstra a total falta de análise do elemento subjetivo, que se trata do exame da psique do agente, isto é, qual era a sua vontade no momento do fato, é clara a dificuldade em se analisar o pensamento do agente, mas é possível com avaliação do caso concreto. De mais a mais, Rogério Sanches Cunha leciona que não se pode presumir a aplicação do dolo eventual nos crimes de embriaguez ao volante, porquanto, ele, em regra, é um crime culposo, devendo, dessa maneira, o dolo eventual ser aplicado como exceção, quer dizer, quando houver circunstâncias no caso concreto que demonstre que o agente assumiu o risco de produzir o resultado. 

Condutas como essa, de dirigir embriagado, seja ela dolosa ou culposa, podem trazer consequências imprevisíveis.

Nesse contexto, é oportuno trazer a seguinte reflexão: É comum os condutores beberem depois de festas, o feriado pode até ser prolongado, mas é bom lembrar que a vida é curta…

Assim… Que a nossa prudência seja prolongada como o feriado, para que nossa vida não seja assim, tão passageira!

*Advogada, Juíza Arbitral, Apresentadora de TV, escritora, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós Graduada em Direito Processual Civil – Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira – Whats 99111-3740.

**Advogada, Pós Graduanda em Processo Civil.

Revivendo o vivido

Afonso Rodrigues de Oliveira*

“Eu vejo Deus, nos pomares, nos currais, nos verdes campos e pastos, no espaço do compasso dos meus passos, nos lugares onde vou, no andar descalço, na terra sob meus pés, na inspiração que surge, nos versos que crio, componho, eu vejo Deus.” (Neide Maria Rodrigues)

No último fim de semana fui a Natal-RN. Encontrei-me com uma mulher maravilhosa: minha prima, Neide Maria Rodrigues. Poetisa que acabara de lançar o livro maravilhoso: “Reflexo De Um Amor Contido.” Depois lhe falarei sobre minha ida a Macau e Alto do Rodrigues, lugar criado pelo bisavô do meu pai, que tinha o mesmo nome que ele: Joaquim Rodrigues Ferreira. Mas o que nos interessa no momento é o encontro com a Neide, que ainda não nos conhecíamos. Mesmo porque saí de Natal em 1953, quando a Neide ainda estava longe de nascer. 

Percebendo que eu estava perdido numa cidade que eu parecia não conhecer, a Neide resolveu dar um giro com comigo, a Salete e o Alexandre, pela cidade que sempre amei e continuo adorando. Ela levou-nos à Ribeira, onde vivi os melhores dias de minha juventude. Emocionei-me parado em frente ao Teatro Carlos Gomes, onde vivi momentos de felicidade. Mas ele não é mais Carlos Gomes e está em total reforma. Nem pude, por isso, visitá-lo. E enquanto a Neide conversava com a dupla, eu me afastei e olhei para a esquerda da Avenida. E lá estava a casa do Câmara Cascudo. Emocionei-me. Quase correndo fui até a frente da casa, onde passei belos dias com meu pai, conversando com o Câmara Cascudo, enquanto ele, deitado numa rede debaixo da mangueira, nos contava histórias fantásticas.

Mas a casa agora é o “Instituto Câmara Cascudo.” Quase emocionado, olhei pelo portão de subida da casa e vi parte da velha mangueira, onde vivemos bons momentos, no início da década dos cinquentas. Fomos até ao Museu de Artesanatos e nos deleitamos, com as publicações em Cordel. O Sol já começava a se inclinar e a Neide resolveu nos levar a um ambiente fantástico: “O Beco da Lama.” Você nem imagina quanto me diverti com aquele ambiente simples e muito divertido, com tudo que você pode imaginar de música de sofrência. E foi ali que vi, na parede, um trabalho fantástico, num retrato do Câmara Cascudo. Fotografei-o e o enviei para todos os do meu grupo no celular. 

Divertimo-nos e vivemos momentos inesquecíveis, recordando um passado distante, mas sempre presente em nossas memórias. A Salete e o Alexandre não conheciam o ambiente, mas o adoraram e foram felizes. Obrigado, minha querida prima Neide. Você nos proporcionou momentos de eterna felicidade. Um abração forte pra você. Pense nisso. 

*Articulista afonso_rr@hotmail. Com 99121-1460