Opinião

Opiniao 12682

Honorários advocatícios não podem ser compensados, e rateados, podem?

* Wellen Candido Lopes

Embora o Código de Processo Civil (20150 tenha trazido avanços consideráveis acerca dos honorários advocatícios, um dispositivo em especial me chama a atenção. Refiro-me ao art. 86, “caput”, que trata dos reflexos da sucumbência recíproca. Para o ordenamento processual vigente, a compensação dos honorários (art. 85, § 14) é expressamente proibida.

De 2015 para cá, os honorários pertencem ao advogado (art. 85, § 14). Diante desta dinâmica, passou a ser vedada a compensação para os casos de sucumbência recíproca (onde ambas as partes são vencedoras e vencidas ao mesmo tempo). Quanto a isso, não há mais dúvidas. O questionamento gira em torno da celeuma se os honorários podem ser rateados/distribuídos com as despesas para os casos de sucumbência recíproca. Melhor dizendo, honorários advocatícios não podem ser compensados e rateados, podem? Acredito que não!

Analisando os valores semânticos do art. 86, “caput”, chego a esta conclusão. O texto se refere a possibilidade do rateio quanto às despesas processuais, aliás, de maneira muito clara. Levando em consideração que, para o CPC/2015, os honorários advocatícios não são despesas (art. 84), uma vez que estão excluídos do rol taxativo, entendo que a possibilidade de rateio entre as partes é possível tão somente quanto às despesas, portanto, os honorários deverão ser pagos integralmente de forma cruzada para os advogados do autor e do réu, nestes casos.

Como o art. 21, lá em 1973, admitia a compensação dos honorários, atualmente com a proibição da compensação (art. 85, § 14), a prática forense do rateio da verba alimentar passou a ser tolerada pelos operadores do direito. Ocorre que esta soma aritmética para distribuir proporcionalmente os honorários advocatícios em somatória com as despesas processuais, não consigo visualizá-la em lugar algum do dispositivo (art. 86, “caput”). Venho fazendo este questionamento e muitos colegas estão confundindo com a compensação. A compensação foi vedada pelo CPC/2015, certo? E o rateio? Está é a pergunta chave!

Vejamos um exemplo muito comum de sucumbência recíproca, onde o autor pleiteia uma ação de cobrança cumulando os pedidos de dano moral e dano material. Diante da negativa de um dos pedidos, rateiam-se os honorários advocatícios distribuindo-os em 50% (cinquenta) para o advogado do autor e 50% (cinquenta) para o advogado do réu, uma vez que ambas as partes foram vencedoras e vencidas ao mesmo tempo.

Este tipo de situação, para o revogado art. 21 do CPC/73, era um típico caso de compensação. Hoje não se compensa, mas a maioria dos tribunais vêm praticando a distribuição/rateio, conforme exemplificamos. Sinceramente, não entendo esta lógica, pois o art. 86, “caput”, refere-se à distribuição proporcional somente das despesas. Honorários advocatícios não são despesas, portanto, não podem ser distribuídos.

O artigo 86, “caput”, do Código vigente, não reproduziu em sua íntegra o revogado art. 21 do CPC/73. Se a normativa anterior de 1973 atingia as despesas e os honorários advocatícios por força da sucumbência recíproca, o Código de Processo Civil de 2015 limitou o rateio entre as partes somente das despesas. Os valores semânticos de um texto legal podem ser desconsiderados? Reforçando o questionamento, uma lei validada por um parlamento deve ter sua aplicação imediata? Perguntas que talvez a hermenêutica possa responder! Eu estou em busca da resposta correta, tanto defendida em Dworkin.

Wellen Candido Lopes é advogada e idealizadora da Campanha Honorários 100%. Autora do livro “Honorários 100% – A integralidade dos honorários advocatícios na sucumbência recíproca”.

Conquistadores

Afonso Rodrigues de Oliveira

“Grandes conquistadores são pessoas que superam com tenacidade seus fracassos para irem atrás de seus sonhos”. (John C. Maxwell)

Os fracassos nos ensinam, quando não somos fracassados. É exatamente quando aprendemos a aprender com os erros. Se nunca errássemos nunca aprenderíamos. Ficaríamos a vida toda repetindo, sem irmos adiante, sempre pisando sobre a lama do cotidiano. Uma das maneiras mais eficientes de atingirmos o sucesso é fazer, a todo instante, algo diferente do que acabamos de fazer. O momento é agora. O melhor feito ainda há pouco, pode ser apenas uma insignificância para o que deve ser feito agora. O Miguel Ângelo já disse: “Na arte as insignificâncias causam a perfeição. E a perfeição não é uma insignificância”. E somos todos artistas da vida. 

Nunca seremos conquistadores de não soubermos usar de maneira racional, a nossa mente. Só alcançaremos os nossos sonhos quando aprendermos a conversar com o nosso subconsciente. Ele é o poder de Deus, posto por Deus, na nossa mente, para que possamos ser o que merecemos ser. E seu merecimento depende do que você pensa sobre você. E se é assim, vamos pensar sempre no melhor. Mas primeiro precisamos saber o que é realmente melhor. E os conquistadores estão sempre caminhando sobre a corda bamba. 

O que você realmente quer para ser uma pessoa feliz? Tudo de que você precisa para ser feliz está em você. Está nos seus pensamentos. O que temos de pessoas aparentemente bem-sucedidas, na ilusão da riqueza material, não está no gibi. Mas será que elas são realmente pessoas felizes? Será que elas imaginam que a felicidade está na simplicidade? E a simplicidade não é uma pobreza. 

Nunca permita que alguém dirija sua vida. Você tem todo o poder de que necessita para chegar ao pódio. Mas não deve se esquecer de que o pódio apenas indica que você venceu. Mas para vencer e chegar até o pódio teve que atravessar rios sem pontes, nadando nas águas quentes do esforço, em busca do sucesso. Simples pra dedéu. Nunca desista da sua caminhada. Nunca pare numa topada. O importante que leva você ao sucesso na realização dos seus sonhos é você topar todas as paradas. Elas são apenas momentos de reflexão para aprender com os trancos que o levaram à parada momentânea. Seja sempre um vencedor. E você estará vencendo mesmo com os erros. É só aprender a aprender com eles. E o aprendizado exige maturidade racional, para não se deixar ir pelo que não é racional. E o erro não é. 

Valorize-se sempre. Nunca se julgue inferior a ninguém. É respeitando as diferenças que nos igualamos racionalmente. O que exige respeito e amor. Pense nisso.

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