Opinião

Opiniao 14146

Precisamos falar sobre suicídio infantil

Marco Antonio Spinelli*

Uma cliente querida me passou um áudio divulgado no grupo das mães do colégio de sua filha. Estavam todas apavoradas pela notícia do suicídio violento e dramático de uma criança de treze anos em um conceituado colégio de São Paulo. Quando digo EM um colégio, estou sendo literal. A menina tirou a própria vida dentro do seu colégio. Sei poucos detalhes e não é o objetivo desse artigo revelá-los. A mensagem era de uma mãe terapeuta que mencionou o risco do efeito “contagioso” do suicídio em crianças e adolescentes, o que pode provocar o “Cluster Suicide”, ou Suicídios em Série. A mensagem estava indo muito bem, sobre a importância de não se dar excessiva ênfase no assunto para não traumatizar nem amplificar o impacto da história. Concordo. No final ela sugeriu que era melhor não falar sobre o assunto com as crianças, para não criar o efeito da contaminação. Discordo completamente. E explico.

É bastante bem estabelecido que a Mídia e a Imprensa devem tratar esse tipo de notícia com muita delicadeza. Já é bem claro que um dos fatores de risco para suicídio, notadamente na puberdade/adolescência está diretamente relacionado ao suicídio de amigo, colega ou pessoa próxima. Há alguns anos tivemos em outro colégio de São Paulo a ocorrência desse fenômeno: dois adolescentes desse colégio tiraram a própria vida, em um curto espaço de tempo. Todo mundo deve, ou deveria, tocar nesse assunto com extremo cuidado. Todo mundo? Não, todo mundo não. Em tempos de Redes Sociais, as mortes são postadas e os detalhes expostos de maneira gráfica, atingindo crianças de idades cada vez mais precoces. O conselho da colega, portanto, é completamente improcedente. Se os pais não falam sobre esse assunto, muitas mensagens, comentários e fotos vão chegar aos computadores e celulares de seus filhos, aumentando o risco de contaminação. Muita gente fica em estado de paralisia e tem medo de induzir o comportamento se o assunto for abordado. Na minha opinião, o assunto pode e deve ser abordado pelos pais. E os filhos, em vez de serem vistos como potenciais suicidas, podem ser convidados a ajudar e cuidar de colegas mais vulneráveis. E quem são os colegas mais vulneráveis? Os colegas que tem ou passaram por quadros depressivos, passaram por ou cometeram atos de violência, os que usam álcool e outras drogas precocemente. Há também os alunos isolados, que afastam quem deles se aproxima e alunos que estejam sofrendo qualquer tipo de bullying no ambiente escolar ou social a que pertencem.

Os pais devem estar atentos, abrir canais de diálogo e criar condições para se montar uma corrente de proteção na comunidade. Em vez de projetar na criança o medo e a insegurança dos pais, o melhor caminho é empoderar as crianças com a informação e a “tarefa” de olhar pelo próximo e oferecer atenção e quem sabe, compaixão para ele.

O Suicídio é a segunda causa de morte em crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. Isso em um país que muitos jovens se ferem e morrem em assaltos, acidentes e diversas formas de violência. O Suicídio é uma praga silenciosa, subnotificada e oculta, que está se espalhando e criando novas vítimas. Não devemos mais olhar para isso com indiferença ou culpar a família das vítimas ou apontar o dedo para as escolas. Procurar por culpados é um jeito de esconder a sensação que todos participamos desse mundo que tem fragilizado e ignorado as dificuldades de travessia dessas crianças até a idade adulta.

Uma das coisas mais chocantes da morte dessa menina em São Paulo foi o fato dela ser uma menina e ter usado um método violento. Como nos adultos, os meninos são mais efetivos e mais violentos em suas tentativas. As meninas tentam mais e conseguem menos. Isso também está mudando. As Redes Sociais tem aumentado o risco suicida entre as meninas. O Pós Pandemia também tem criado uma quase avalanche de transtornos ansiosos e estressores de readaptação ao mundo real de crianças que passaram dois anos em isolamento e imersão virtual.

Estudos mostram que a sensação de exclusão ou agressão ativam áreas relacionadas com a dor nas crianças e adolescentes. A sensação de dor pode gerar o comportamento de skin cutting, ou de cortes na pele, numa tentativa paradoxal de inibir a dor da angústia com a dor física e as endorfinas que o corpo libera com os cortes. Devemos alertar e orientar as crianças e adolescentes sobre o Bullying, os comentários maldosos e essa moda de série americana de transformar a escola em um campo de batalhas entre grupelhos e disputas de popularidade. Está na hora de romper com o silêncio de deixar o bullying correr solto, porque “as crianças precisam resolver isso entre elas”, ou “não podemos invadir o espaço delas”. Adultos não devem irromper nas brigas das crianças nem devem invadir os segredos que todos tem nessa fase, sim, mas devem estar atentos sobre as dores que essa transição está causando e tentar proteger a todos: seus filhos e os seus colegas. Porque os números estão aumentando, e não podemos virar apenas números.

*Marco Antonio Spinelli é médico, com mestrado em psiquiatria pela Universidade São Paulo, psicoterapeuta de orientação junguiana e autor do livro “Stress o coelho de Alice tem sempre muita pressa”

———- Forwarded message ——— De: Imprensa  Date: qua., 29 de jun. de 2022 às 14:04 Subject: Sugestão de artigo: A manutenção do crédito de PIS e COFINS – Combustíveis LC 192/22 To: Imprensa

Prezado jornalista, Envio para sua avaliação o artigo abaixo assinado por Caio Cesar Ruotolo, sócio do Silveira Advogados e especialista em Direito Empresarial e em Direito Constitucional. Caso o material esteja de acordo com a linha editorial de vocês, conseguiríamos espaço no veículo? Atenciosamente,

A manutenção do crédito de PIS e COFINS – Combustíveis LC 192/22

A atual discussão sobre o preço dos combustíveis tem acirrado cada dia mais, e com o objetivo de atenuar os impactos no aumento do combustível, foi publicado em 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 192, que definiu uma nova regra de tributação para os combustíveis, com impacto no ICMS, que passou a ter cobrança única, assim como, foi modificado a tributação do PIS/Pasep e COFINS.

Relativamente ao PIS/Pasep e COFINS, a referida lei complementar, inovou ao reduzir a zero as alíquotas dessas contribuições, incidentes sobre a produção e importação e, assegurou a manutenção dos créditos vinculados as pessoas jurídicas da cadeia, incluindo o adquirente final.

Todavia, diante do impacto financeiro/econômico face a mudança na tributação dos combustíveis, o Governo Federal, em ato posterior, sancionou a Medida Provisória nº 1.118, que alterou expressamente a redação do art. 9º da LC 192/2022, e suprimiu a possibilidade de manutenção de crédito do PIS e COFINS às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final.

Sem adentrar no mérito da LC 192, tem-se o entendimento de que ao impedir a manutenção do crédito, que já estava admitido na LC nº 192, há uma majoração indireta de tributos, assim, a Medida Provisória nº 1.118, deveria observar a anterioridade nonagesimal, ou seja, só poderia produzir efeitos daqui 90 dias, tanto é verdade, que a Lei de Introdução às Normas do Direito (LINDB), estabelece que a correção a texto de lei já em vigor deve ser considerada como lei nova, de modo a esperar 90 dias para entrar em vigor.

Diante da afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal, o STF em Julgamento da ADI 7.181, no dia 07/06, o Min. Dias Toffoli relator da ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), deferiu em parte a medida cautelar, para determinar que a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, somente produza efeitos após decorridos noventa dias de sua publicação, em respeito aos princípios da não-surpresa e da segurança jurídica.

No dia 21/6, o Plenário do STF, à unanimidade, referendou a medida cautelar. Dessa forma, como consequência da referida decisão, verifica-se que, por ora, foram criados cenários distintos para o creditamento de PIS/Cofins a depender da qualidade do contribuinte, seja produtor/revendedor ou adquirente final.

E neste aspecto, vamos além, ou seja, existem algumas questões que não estão em discussão na ADI que está no STF e que as indústrias precisam se atentar, caso queriam buscar a manutenção dos créditos até o final do ano de 2022.

Em outras palavras, temos a seguinte situação criada:

  • para o produtor ou revendedor foi garantida a manutenção dos créditos vinculados às operações tratadas no artigo 9º, caput da LC nº 192/22 até 31 de dezembro de 2022,
  • para os demais integrantes da cadeia comercial, incluído o adquirente final (indústrias que fazem uso de diesel e transportadoras), somente foi garantido o direito a crédito das referidas contribuições no período entre a publicação da LC nº 192/22 (11 de março de 2022) e os 90 dias após a publicação da MP nº 1.118/22 (que se deu em 18 de maio de 2022), ou seja, somente até 18 de agosto de 2022.
  • Neste cenário é muito plausível a possibilidade das indústrias e transportadoras (adquirentes finais) discutir em juízo a manutenção dos créditos de PIS e COFINS até 31.12.2022, sob vários fundamentos, dentre os quais que Medida Provisória não pode alterar o que foi disciplinado por Lei Complementar, como no caso em exame, além de outras questões que podem ser enfrentadas em prol dos contribuintes.

    *Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado e sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Consultor Jurídico da ABIMAQ. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

    Mude de vida mudando a vida

    Afonso Rodrigues de Oliveira

    “Nenhuma vida é tão difícil que não possa se tornar mais fácil pelo modo como for conduzida”. (Ellen Glasgow)

    Por que ficar rodando como pião se podemos ficar tontos sem nem mesmo perceber? Se prestarmos mais atenção à nossa maneira de viver, descobriremos que estamos sempre rodando no mesmo eixo. Ainda temos dificuldade em mirar o horizonte. Chega de sofrimentos, dissabores e tudo mais que nos atormenta. Vamos viver nossas vidas como elas devem ser vividas. O mais é papo furado. Temos tanto que fazer para colaborar na evolução da humanidade.

    Quando sofremos é porque não estamos preparados para viver. Simples pra dedéu. Já sabemos, de sobejo, que tudo que acontece na vida faz parte da vida. Tudo que acontece na vida é uma lição. Aprendemos no que fazemos. Aprendemos com os erros, tanto com os nossos quanto com os dos outros. É só estar atento e prestar atenção. Estamos iniciando mais um mês que inicia o segundo semestre de mais um ano.

    Vamos aproveitar cada minuto deste dia. Não percamos tempo com futilidades que possam nos prejudicar. Vamos procurar melhorar a cada dia, para que possamos viver um futuro mais promissor. Todos nós temos o poder de que necessitamos para ser feliz. Você pode fazer sempre o melhor no que você faz. Então faça. E tenha sempre em mente que nunca atingiremos a perfeição. Mas podemos ser sempre o melhor no melhor que somos. Procure sempre ser superior ao seu eu, fazendo sempre o possível na mudança.

    Insisto em lhe dizer que nunca desperdice um momento sequer de sua vida. Mantenha sua mente sempre na ativa e no positivo. Sempre que os pensamentos negativos chegarem, jogue-os para o lixo do esquecimento.

    Mantenha na sua memória, sempre lembranças de momentos felizes do passado. O Laudo Natel já nos disse: “Saudade é a presença da ausência”. E só sentimos saudade de coisas e momentos que nos trouxeram felicidade.

    Mas, o mais importante é que vivamos o dia de hoje. Amanhã é futuro e por isso devemos nos preparar para o amanhã como futuro. Quando o amanhã já for hoje devemos desfrutar o que plantamos com a semente de ontem. Afinal o ditado popular nos diz que só colhemos o que plantamos.

    Não permita que os acontecimentos negativos façam você se sentir um títere de você mesmo. Há sempre o que aprender com os maus momentos. Eles são inevitáveis, o importante é que sejamos superiores a eles, para que sejamos os vencedores. “Se você acha que pode, você está certo. Se acha que não pode está igualmente certo”. O Henry Ford já nos disse isso. E ele sabia o que dizia. Foi um dos maiores exemplos de como podemos vencer. Pense nisso.

    [email protected]

    99121-1460    

    Publicidade