Parabólica

Parabolica 12 09 2018 6908

Bom dia,

DIFERENÇA 1 Luís Pereira da Costa foi professor da Universidade Federal de Roraima por mais de uma década, cargo que conquistou através de concurso público de âmbito nacional abrangendo prova escrita, título e aula prática. Com o salário de professor não conseguia manter sua família que ficou em São Paulo por conta do estudo dos filhos e pelo fato de ter residência própria na Capital paulista.

DIFERENÇA 2 Na tentativa de complementar o salário, Luís Pereira chegou a criar uma instituição privada de ensino superior, da qual foi diretor. Como seu vínculo com a UFRR era de tempo integral e dedicação exclusiva, foi denunciado e teve de responder a uma sindicância, depois transformada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e muito embora alegasse que trabalhava na instituição privada nos finais de semana, decidiu dela se afastar formalmente.

DIFERENÇA 3 Como as pressões não cessaram, e ainda por já ter tempo de contribuição – limite de idade – suficiente para requerer aposentadoria, Luís Pereira requereu o benefício junto ao Departamento de Recursos Humanos da UFRR. Seu pedido ficou sobrestado até que o processo interno a que respondia tivesse o desenlace final, como manda a lei. Na conclusão, o relatório final do PAD recomendou à direção superior da UFRR que fosse aplicada uma suspensão, sem remuneração, ao servidor por 90 dias. É claro, ao final Luís Pereira teria concedida sua aposentadoria.

DIFERENÇA 4 Como as universidades federais brasileiras perderam totalmente sua autonomia, o resultado final do PAD, que mandara suspender Luís Pereira por 90 dias, foi submetido ao crivo da Advocacia Geral da União, que discordando do resultado investigatório interno, determinou à administração superior da UFRR, a demissão sumária do servidor investigado. Assim, foi feito. Sem recursos para contratar bons advogados, aos 70 anos, o velho professor doutor não conseguiu reverter na Justiça aquele ato administrativo. Passou a viver, como indigente, de pequenos favores.

DIFERENÇA 5 Na última quinta-feira (06.09), Luís Pereira da Costa morreu quase à míngua, no Hospital Geral de Roraima (HGR), depois de uma semana de internação, lutando contra a morte. Ele foi encontrado caído numa rua, com um grande hematoma na cabeça, sem que restasse esclarecida a causa daquele ferimento. A causa mais provável é de que tenha passado mal e na queda feriu a cabeça. Seu corpo foi transladado para São Paulo, onde pode, finalmente, reencontrar-se com os filhos. Pouco depois da demissão, Luís Pereira disse a um amigo que não voltaria para São Paulo, porque sentia vergonha de retornar aos filhos para viver de favor.

DIFERENÇA 6 Decidimos contar essa triste história para mostrar a lógica e a prática desse país infeliz chamado Brasil, em profunda crise moral e tomado de assalto pelas corporações. Enquanto um idoso, com tempo suficiente para se aposentar, é sumariamente demitido do serviço público pela prática de uma irregularidade quase banal – essa exigência de dedicação exclusiva não é exigida de várias categorias –, sem prejuízo de grande monta ao Erário, alguns bandidos de colarinho branco, ladrões de bilhões de dinheiro público, continuam impunes, sendo chamados de excelência pelos agentes públicos que deveriam trabalhar para puni-los.

LÁ A Justiça Federal do Pará mandou cassar a licença de funcionamento de uma das mais antigas emissoras de rádio daquele estado, a Rádio Clube do Pará. Ela foi comprada anos atrás, pelo hoje senador Jáder Barbalho (MDB), que a manteve em seu nome e da ex-mulher Elcione Barbalho até 2017, quando foi passada para os nomes de seus filhos. A Justiça entendeu que os filhos não passavam de meros “laranjas” do pai, que tentava ludibriar a lei que impede parlamentares federais de serem proprietários de rádio e televisão, por isso decidiu cassar o funcionamento da emissora. Será que os leitores conhecem alguma história parecida com esta?

ONU O Brasil vai mesmo mal das pernas. O presidente da República é apontado pela Polícia Federal como recebedor de propina; a Organização das Nações Unidas (ONU) manda que a Justiça Eleitoral registre a candidatura de um presidiário; e a Justiça, que parece envergonhada por ter condenado esse presidiário, permite que ele transforme a cela especial onde está recolhido em comitê eleitoral. Para completar, o candidato que lidera a corrida presidencial está na UTI, vítima de um atentado até agora mal explicado. Será que o atual processo eleitoral vai carecer de legitimidade?