Parabólica

Parabolica 21 11 2019 9333

Bom dia, 

MEDIDA PROVISÓRIA

Já está instalada a comissão especial que vai tratar da Medida Provisória (MP) Nº 901, que trata de mais um capítulo da transferência das terras da União para os estados do Amapá e Roraima, que começou há mais de 31 anos com a promulgação, em 05 de outubro de 1988, da atual Constituição Federal. O presidente da comissão é o senador Lucas Barreto, do Amapá, e o relator designado é o deputado federal Édio Vieira Lopes (PL), de Roraima. Como relator, Édio Lopes disse em entrevista à Rádio Folha FM 100.3 que pretende ampliar bastante o alcance da MP 901 para resolver, de vez por todas, essa questão das transferências das terras para os dois estados.

AUDIÊNCIAS

O deputado federal Édio Lopes disse na mesma entrevista concedida à Rádio Folha FM 100.3 que para alargar o conteúdo e o alcance da MP 901 seria preciso ouvir o maior número possível de pessoas, especialmente especialistas nos estados de Roraima e Amapá. E da palavra à ação, Édio já marcou audiências públicas para Roraima (28.11); Amapá (02.12); e Brasília (03.12). Taí uma oportunidade que ninguém, que possa contribuir, deve perder. Inclusive para tornar mais transparente o processo posterior de regularização fundiária.

CONSELHOS

E o deputado federal Édio Vieira Lopes é relator – na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – de uma da Proposta de Emenda à Constituição, (PEC) 108/2019, que traz regulação aos conselhos federais. Isso vai mexer com interesses poderosíssimos das corporações profissionais. O Brasil possui hoje mais de 500 conselhos profissionais, sendo 31 deles federais. Para tratar sobre a natureza jurídica dessas organizações, o deputado federal Édio Lopes (PL/RR), que já esteve no Ministério da Economia na última semana, onde solicitou maiores informações a respeito do tema sob a ótica do governo federal, está ouvindo outros conselhos.

BOM EXEMPLO 1

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a homologação da demarcação, em área única, da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, por voto do então ministro Carlos Alberto Meneses Direito, ficaram fazendo parte da decisão 19 condicionantes que deveriam ser observadas na política de demarcação dessas áreas sob proteção federal. A condicionante de número 17 dizia explicitamente que estava vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Logo o aparato ambientalista/indigenista mobilizou-se para fazer dessas 19 condicionantes válidas apenas para o caso específico da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

BOM EXEMPLO 2

Pois bem. Em 2009, esse mesmo aparato ambientalista/indigenista começou a movimentar-se para ampliar algumas Terras Indígenas em Roraima, fora da Raposa Serra do Sol, entre as quais da Terra Indígena Serra da Moça, que avançaria rumo a dezenas de propriedade privadas, a maioria de tamanho pequeno. Para evitar mais esse esbulho e atentado à segurança jurídica da propriedade privada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em peça jurídica da lavra dos procuradores Edval Braga e Francisco Welington, entrou no STF com a Ação Cível Ordinária (ACO) 1522, autuada em 01.03.10. Nela, o Estado pediu que fosse liminarmente impedida a expansão daquela terra indígena com base na condicionante de número 17, do julgamento da Raposa Terra do Sol.

BOM EXEMPLO 3

Pois bem. Depois de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou aquela ACO ingressada pela Procuradoria-Geral do Estado e deu provimento ao pedido para determinar que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de praticar atos no sentido de ampliar a Terra Indígena Serra da Moça. E a decisão do STF foi tomada com base na condicionante de número 17, integrante da decisão de homologação da TI Raposa Serra do Sol. A decisão é inédita e poderá ser estendida a casos semelhantes no Brasil. É a cultura jurídica de Roraima fazendo história. Parabéns aos dois procuradores.

PRÓXIMO ANO

Os redatores da Parabólica até que gostariam de estar errados. De qualquer forma, nossas fontes garantem que não há mais qualquer possibilidade do início da construção do Linhão de Tucuruí neste ano de 2019. A consulta aos índios Waimiri-Atroari está apenas iniciando. Dentro da tradição deles, nada é feito de afogadilho. Apesar de as informações darem conta de que, aparentemente, eles deverão dar sinal verde para a obra, a decisão final deverá ocorrer lá para meados de dezembro. E ainda falta resolver a pendência entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o consórcio TNE, em torno do realinhamento dos preços da obra. 

RÁPIDAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou o teto de gastos que os candidatos terão que obedecer nas eleições municipais de 2020.### Por conta das regras estabelecidas pelo Congresso Nacional, menos da metade dos municípios roraimenses serão aquinhoados com as emendas de bancada ao Orçamento da União dos 11 parlamentares federais de Roraima. É que essas emendas não podem ser fatiadas para mais de um município. ### O presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeou a advogada Marlene Moreira Elias como juíza substituta no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Ela substitui o também advogado Rárison Tataira da Silva, que não teve o mandato renovado.###Está muito forte no Congresso Nacional o movimento para derrubar a Medida Provisória que extinguiu o DPVAT. O que se fala é sobre uma possível motivação política do Palácio do Planalto para atingir o deputado federal Luciano Bivar, presidente nacional do PSL.