Opinião

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CINCO RAZÕES PARA VOCÊ EVITAR UM DIVÓRCIO

Flávia Oleare*

Quando um casal resolve se separar, o ideal é que tentem entrar em um acordo para resolverem as questões relacionadas à separação.

Vejam, se o próprio casal não decidir tais questões, o Estado, na pessoa do juiz, irá decidir.

Bom, esse já é a primeiro motivo! Para não ficar dando “spoiler”, vamos às razões que eu considero e que sempre explico ao cliente quando me procura pretendendo ajuizar uma ação de divórcio litigioso.

– Um terceiro (o juiz)  vai decidir sobre a sua vida e de seus filhos. Decidirá montante de pensão alimentícia para os filhos, com quem as crianças ficarão, se a guarda será unilateral ou compartilhada, quantas vezes o genitor que não detém a guarda poderá visitar as crianças, a divisão do patrimônio, se um dos cônjuges receberá ou não pensão alimentícia, etc;

– Um processo litigioso de divórcio litigioso pode demorar muitos anos. Dependendo da complexidade do litígio, vai ter intervenção de assistente social, psicólogos, etc. É algo sofrido para todos, principalmente para os filhos;

– É caro. O advogado cobrará um valor muito mais alto do que se fosse consensual e conforme o montante do patrimônio,  as custas judiciais são bem altas;

– Mesmo que não tenham filhos, não será possível fazer um cartório extrajudicial, que é muito mais barato e rápido;

– O desgaste do processo não compensa. Muitas vezes, vale mais a pena abrir mão de uma  ou outra coisa, encerrar esta etapa e “tocar” a vida do que ficar preso num processo litigioso, com a vida estagnada por longos anos.

Veja que quem fala isso é uma advogada, que “lucra” com um divórcio litigioso, pois pode cobrar um valor muito superior neste trabalho do que se o divórcio for consensual.

Mas pelos prejuízos emocionais que causa, sinceramente,  sempre incentivo meus clientes à conciliação. Na maior parte das vezes, tem dado certo e é algo sobre o qual me orgulho, pois com isso, sei que consegui realizar o meu propósito que é resolver problemas familiares deixando o mínimo de sequelas para aquele núcleo familiar.

*Advogada cível especialista em Direito de Família e Sucessões  e membro da Comissão de Direito e Família e Sucessões e da de Direito de Idosos da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br), contato: [email protected].

O FALSO DILEMA DA OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO

Herick Feijó Mendes*

A modernidade demonstrou que o passado ainda se mantém em constante latência, ganhando contornos elevados nas narrativas atuais em que a ponderação do “eu” e do “nós” são colocados em jogo. O perigo da polarização é sermos contaminados ao ponto de comprometer nosso senso social, profissional e humano.

Em meados de 1904 a epidemia de varíola assolava nossa república, ao ponto de ser colocado em debate a obrigatoriedade ou não da vacinação, por meio do movimento denominado “revolta da vacina”.

A obrigatoriedade é hoje novamente posta à prova, especialmente sob o enfoque do princípio da liberdade, direito individual garantido na Constituição Federal. O embate reduzido à polarização, qualificada pela idolatria, descamba na cegueira racional ou à perda do senso crítico, de modo a abonar ou legitimar qualquer situação, por mais absurda que seja.

A ponderação de direitos individuais à luz do coletivo não é novidade no Brasil, sobretudo em situações de epidemias. A Lei nº 13.301/2016 (tratou da proliferação do Aedes aegyptie, mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika) previu o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

Mais recente, a Lei nº 13.979/2020, que dispôs sobre o enfrentamento da pandemia, consignou como medida ao enfrentamento da emergência de saúde pública a determinação de realização compulsória de vacinação, assim como isolamento e quarenta.

Naturalmente, é impossível pensar que agentes de saúde possam segurar os indivíduos pelas mãos e injetar as vacinas, de maneira direta e coercitiva. Por isso que os precedentes estadunidenses percorrem a lógica da coerção indireta.  No caso Jacobson v. Massachusetts (197 US 11 1905), a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que os estados-membros podem, no exercício do poder de polícia e em apreço à saúde pública, editar leis que autorizem os governos locais a exigirem vacinas de seus residentes.

No caso Zucht v. King (260 U.S. 174 (1922), a Suprema Corte dos EUA além de manter o precedente anterior, decidiu que escolas poderiam recusar a matrícula de alunos não vacinados.

Emerge-se, ainda, o liberalismo como argumento na narrativa contrária a obrigatoriedade. O contrato social de John Rawls traz ensinamentos importantes à Teoria da Justiça. A ideia vai além de um conjunto de regras sociais e a legitimação da existência do Estado, de modo que todos se preocuparão em buscar condições mínimas para que cada membro da sociedade consiga sempre atingir o seu potencial, de maneira plena.

O direito logicamente pressupõe dever e, razoavelmente, era impensável manter uma criança ou adolescente em sala de aula com conjuntivite, sem precisar fazer qualquer esforço mental para argumentar contra a necessidade imperativa de se regressar à casa. E isso é simples, pois a conjuntivite é contagiosa e manter o indivíduo na escola colocaria em risco os demais.

O poder público deve respeitar direitos como a autonomia individual, mas também possui deveres de proteção, de modo que se uma pessoa, por alguma razão, se torna um risco efetivo ou potencial à incolumidade pública de outrem, o Estado deve interferir.

A dignidade da pessoa humana envolve, com moderação, certas hipóteses em que o Estado pode proteger a pessoa dela mesma.

Utilizo-me, no espaço final deste texto, para parafrasear a narração feita por Luis Roberto Barroso numa de suas sustentações orais na Suprema Corte: como relata a história, houve ampla reação contra a medida da vacinação obrigatória (revolta da vacina), movimento que conseguiu revogar a vacinação compulsória. Não obstante, após curto lapso temporal, as pessoas passaram a se vacinar espontaneamente, erradicando a epidemia. A moral da história é simples, as teses corretas, justas e éticas podem enfrentar as reações mais retrógradas, mas elas prevalecem um dia.

*Advogado

BOA VISTA DOS MEUS AMORES

Afonso Rodrigues de Oliveira*

“Nossas relações extrafísicas anteriores determinam nossas relações humanas sadias ou doentias atuais.” (Waldo Vieira)

Eu cheguei a Boa Vista em mil novecentos e oitenta e um. Cheguei e fiquei. Adorei e amei. Vivi momentos que ne enriqueceram com a alegria de viver. Assisti a todo o desenvolvimento da cidade, em todos os seus aspectos. Não ignorei as dificuldades. E por isso as respeitei como uma condição inata ao crescimento. O importante é que vivi intensamente, numa relação que me preparou para novas relações consideradas num retorno.

Recentemente passei dois anos fora de Roraima. Decidi me firmar, à procura de sossego, na Ilha Comprida, no litoral sul de São Paulo. Um paraíso que me fez muito feliz. Mas sou um cara do mundo, embora não viva o mundo como deveri
a viver. E foi aí que a saudade se avolumou e acabou me dominando. E acho que meus filhos, todos aqui em Boa Vista, perceberam o redemoinho e me convenceram a voltar para o paraíso roraimense. E novamente cheguei pra ficar.

Só que um problema universal me mantém camuflado, na cidade que mais adoro: a máscara. Há quem diga que eu tenho duas caras. Mas nunca tensionei escondê-las por detrás de uma máscara. Não consigo conversar com pessoas que amo e respeito, escondido numa máscara. E por isso tenho caminhado muito pouco pela cidade que adoro ver.

No domingo à noite, um dos meus filhos decidiu me levar para caminhar pela Praça, para ver o movimento das águas. E, confesso honestamente, foi um dos momentos mais felizes de minha vida. E não estou exagerando nem sendo sentimentalista. A beleza da ornamentação natalina da Praça encantou-me. A saudade misturou-se com a alegria da presença e quase chorei de emoção. Isso até pode parecer coisa diferente, mas não é. Só quem amou sente saudade. E nada é mais precioso do que a realização de um sonho.

Senti saudade curta, do Natal que passei na Ilha Comprida. E lembrei-me da saudade que senti naquele Natal, naquele paraíso que é a Ilha. Durante o passeio pela Praça, o lanche que fizemos, tantas observações, sobretudo àquela árvore de Natal, esplendorosa, com uma exuberância inigualável. Senti orgulho da cidade que escolhi para viver minha vida com amor e harmonia. 

Independentemente de arrufos ou elogios politiqueiros, ou seja do que for, meus parabéns sinceros à Prefeitura de Boa Vista, pelo esmero do trabalho. Meu abraço ao profissional que montou aquela obra de arte, na Praça. E, também àquela dupla de repentistas que cantou para minha família, à mesa. Eu amo Boa Vista, sim. E sou muito feliz por isso. Vamos cuidar da nossa Cidade. Pense nisso.

*Articulista

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99121-1460