Opinião

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NÃO É SOBRE AUXÍLIO

Linoberg Almeida*

É óbvio que quando se trata da coisa pública auxílio não pode ser encarado como esmola. Ainda mais quando é emergencial. Um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados deve ter como objetivo fornecer real proteção emergencial no período de enfrentamento à crise que vivemos. Mas, neste 7×1 sem fim, o buraco é mais embaixo.

Imagine você que usando de um momento doloroso fizeram um ajuste fiscal que viola conquistas cidadãs como o que está no artigo 7º da Constituição que trata de direitos de trabalhadores e suas condições sociais. Se o inciso IV é claro ao dizer que a remuneração mínima deve garantir necessidades vitais básicas com reajustes periódicos que se preservem o poder aquisitivo das pessoas, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, como guardiões e guardiãs da lei se posicionam contra ela?

Casa, comida, educação, saúde, lazer, roupa, higiene, transporte e aposentadoria não cabem no salário mínimo vergonhoso. E sem o receber, ou na informalidade que quase nada supre, vem algo que mal compra duas botijas de gás? O debate e a ação devem ser para além do auxílio. Uma das maiores economias do mundo como a nossa precisa de mais competência para ir além da cereja do bolo.

Quem precisa de serviço público sabe que faltam médicos, enfermeiros, técnicos, professores, policiais, dentistas, bombeiros, guardas onde a gente vive. Uns podem falar que não faltam, mas você sabe onde a calo aperta. Votar uma mexida no texto constitucional que vincula a não contratação desses profissionais essenciais ao auxílio emergencial é devastador ao roraimense. Quem sente a nossa dor e foi eleito a partir dela não pode virar as costas quando se mais precisa.

Eu sei que o congelamento de salários ou contratação de servidores depende de como interpretamos o acionamento dos gatilhos e as despesas obrigatórias totais na PEC. No entanto, estabelecer limites fiscais cheios de regrinhas e pegadinhas, sem uma discussão transparente com a sociedade (que é quem paga a conta), como se fossemos reféns de quem deveria gerir a coisa toda e não manipular nossas vidas, dá a entender que somos bobos.

Os 44 bilhões de reais são insuficientes em especial quando alguns tratam lockdown como medida de saúde pública sem associá-la a uma renda mínima adequada. Insisto que uma das coisas que mais tem atrapalhado o enfrentamento da pandemia é a falta de comunicação com qualidade. Quanto vale uma vida? Como ficar em casa sem poder se manter? Como apelar ao distanciamento sem ensinar uma mudança de hábitos culturais? Como fazer tudo isso sem inspirar confiança de que temos direção?

Eu sei que as pessoas nem gostam de discutir política, e muitas usam do ódio para defender seus pontos de vista. Eu, que tenho profundo respeito pela Constituição do nosso país, considero postura obrigatória ter atitudes em consonância com a mesma e os rumos de nossa gente. Essa emenda fora de hora e sem necessidade, pois tudo poderia ser por medida provisória, gera falsas expectativas na população. Espero que você acompanhe de perto o trabalho de nossos parlamentos. O único voto não e os sete sins diz muito mais sobre poder, sobre nós e quem nos representa do que você imagina.

*Sociólogo, professor da UFRR

É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL? 

Faça um contrato para identificar as regras do relacionamento

Catia Sturari*

Desde o ano passado, devido à pandemia provocada pela covid-19, muitos casais de namorados decidiram morar juntos, impulsionando o aumento do chamado contrato de namoro. Apesar de pouco conhecido, o contrato de namoro já existe há mais de 15 anos. Ele serve para assegurar que uma determinada relação não se configure em uma união estável, implicando na divisão de bens. Sabe-se que, no rompimento de uma união estável, assim como no casamento, metade dos bens adquiridos durante o tempo de relacionamento são divididos, caso o casal opte pelo regime de comunhão parcial de bens. Esse foi o principal motivo da ascensão desse tipo de contrato no período de pandemia em que os pombinhos decidiram cumprir o período de isolamento social juntos.

O contrato de namoro é embasado na alteração da Lei 9.278 de 1996 que afastou o prazo mínimo de cinco anos de convivência e ocasionou preocupação nos casais atuais. Nele, é definido pelas duas partes que não há a intenção de construir uma família, ou seja, a relação dos namorados é apenas parental e não conjugal – quando há a intenção de constituição de família.

Todo o processo é realizado no cartório de notas, de preferência com o acompanhamento de um advogado de Direito de Família, por necessitar de cláusulas contratuais bem definidas para esse namoro. Por exemplo, se tiver filhos, definir regras para guarda e visitas. Se tiver pets, a mesma situação. As regras são estipuladas respeitando a moral, os bons costumes e a lei. É uma garantia jurídica para proteger o patrimônio de ambos, caso o relacionamento termine. Ou seja, nada será repartido, sem risco de um dos pares entrar com ação de reconhecimento de união estável.

Esse tipo de contrato é bastante comum no meio das celebridades e dos empresários que estão em relacionamentos e a pandemia apenas aflorou essa alternativa aos namorados que decidiram morar juntos nesse momento difícil.

Pode parecer invasivo, mas na verdade esse contrato mostra ao outro que você está resguardando bens patrimoniais para um casamento futuro, uma vez que o namoro pode ser convertido em união estável ou casamento. A partir daí, a regra de partilha de bens começa a vigorar, de acordo com o regime de bens escolhido. Portanto, não é uma desconfiança, mas uma segurança jurídica que prepara o relacionamento para um casamento ou união estável, que respeita as decisões de ambos, inclusive decisões financeiras.

É uma necessidade no mundo atual em que as pessoas não namoram somente para a finalidade de casamento, como acontecia antigamente. Quem não conhece avós ou até mesmo pais que para namorar era preciso pedir a mão da mulher e fazer todo um ritual com os pais da  futura cônjuge?

Hoje, no namoro qualificado (ou relacionamento mais sério), não há compromisso de casamento. As pessoas são livres para romper a relação quando bem quiserem. Há relação sexual, um vive na casa do outro, mas não há a intenção de constituir uma família. No entanto, sem esse contrato, existe o risco de uma das partes conseguir o reconhecimento de união estável. Inclusive, a Lei 9.278 de 1996 surgiu após uma empresária ser obrigada a dividir seus bens após um relacionamento que configurou no reconhecimento de união estável.

O prazo de validade termina quando o relacionamento é rompido, porém se existirem regras instituídas após o término do relacionamento, esse contrato continua vigorando, por exemplo em caso de guarda e visita de pets ou filhos.

Portanto, o contrato de namoro é uma alternativa para os relacionamentos modernos. E você que está num relacionamento que configura um namoro topa fazer esse acordo?

*Advogada especializada em descomplicar os temas que envolvem o Direito de Família. Atua há 12 anos na área e é formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul. Atualmente, cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI e é condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família. (Telefone: (11) 9 9992-9436 / 2476-7237)

É TUDO SEU

Afonso Rodrigues de Oliveira*

< p>“O universo deseja lhe dar tudo o que você quer ter. A natureza é amigável a seus planos. Tudo flui naturalmente para você. Coloque em sua mente que isso é verdade.” (Wallace D. Wattles)

A riqueza no universo é incomensurável. Mas, o mais importante é que toda a riqueza está à sua disposição. A dificuldade é você acreditar nisso. A concentração nos pensamentos é uma tarefa quase impossível. Ainda não progredimos o suficiente para sabermos usar os nossos pensamentos, como eles devem ser usados para o futuro. Há um estudo dizendo que mais de noventa por cento das pessoas que saem de casa benzendo-se para não serem assaltadas, são exatamente as que são assaltadas. É simples pra dedéu. Quando você se benze, está mandando o recado para o seu subconsciente. E para o seu subconsciente não interessa o que você não quer. O que importa, pra ele, é o objeto em que você está pensando. E é o que ele vai realizar.

Cuidado com o que você pensa. Mantenha sempre seus pensamentos no que você quer e não no que você não quer. Estamos iniciando mais uma semana de um mês que está caminhando para o término. Porque a vida é assim. O Wattles também disse: “A vida é o desempenho de ações, e o individuo só vive realmente quando executa cada ação, física, mental, e espiritual de que é capaz, sem excessos.”

Manter a calma no dia a dia é um meio de caminhar em direção à vereda, do sucesso. E o sucesso está no prazer de viver. E só sentimos prazer na vida quando amamos. E o amor é um sentimento que está dentro de todos nós. O problema é que nem todos são capazes de amar. E a incapacidade está no despreparo no desenvolvimento racional.

Olhe para o céu, mesmo sabendo que ali não é céu, e pense alto. Mas, nada de exagero. Não peça nada, apenas diga o que você quer. Porque é aí que está a diferença entre os que pedem e os que dizem o que querem. Há um zilhão de exemplos de pessoas que realizaram verdadeiros milagres. E o problema é que na verdade não foi milagre. Foi apenas uma realização. Todo o poder de que você necessita para realizar, está em você mesmo ou mesma. Você é que não tem se valorizado acreditando em você mesmo.

Falo sério. Não perca os momentos importantes do seu dia, assistindo a comentários e notícias negativos. O mundo continua de cabeça para baixo, como sempre esteve, desde os seus primórdios. E ainda não prestamos atenção à verdade de que, quando subimos para o espaço, na verdade não estamos subindo, mas caindo no espaço. Uma condição natural, já que a Terra é redonda. Brasil e Japão estão nessa. Quando um está subindo para o espaço, o outro está descendo. Pense nisso.

*Articulista – Email [email protected] – Telefone: 95-99121-1460