JESSÉ SOUZA

Aulas da rede pública vão iniciar com o desafio da lei do uso de celular nas escolas

Lei federal que regula uso dos celulares nas escolas passou a vigorar desde 13 de janeiro deste ano (Foto: Divulgação)

As aulas da rede pública estadual irão começar amanhã, 30, com uma nova realidade: a aplicação da Lei 15.100/2025, que proibiu o uso dos celulares durante as aulas, recreio ou intervalos de todo o ensino básico, desde o dia 13 de janeiro de 2025, em todo o país. É mais uma preocupação porque o Ministério da Educação (MEC), até ontem, ainda não havia regulamentado a lei para garantir instruções de como se dará, de fato, a aplicação nas escolas.

Na verdade, o Estado de Roraima já era para estar dando exemplo na regulação do uso de aparelhos celulares e outros eletrônicos nas escolas públicas, pois desde 2016 já existe uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima e sancionada pelo Executivo estadual, a qual proíbe celulares e outros aparelhos em sala de aula, biblioteca, laboratórios de informática e estudo, bem como quadra esportiva quando o aluno estiver em atividade.

Trata-se da Lei Estadual 1.108/2016, que deveria ter sido aplicada com seriedade, no entanto, já naquela época, as autoridades que comandavam (e ainda comandam) a Educação não conseguiam sequer resolver a questão do transporte escolar, merenda e contratação de professores, em especial no interior e comunidades indígenas do Estado.  Não se sabe até hoje se a lei foi regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed).

O que se espera é que a aplicação desta lei federal não represente mais um ônus aos professores e professoras, já atribulados por outros graves problemas estruturais e pedagógicos, além das responsabilidades em uma educação em que pais e mães lavam as mãos sobre seus filhos e o governo empurra com a barriga como se os problemas não fossem dele também.

Espera-se, também, que não se repitam as cenas anualmente observadas na rede pública, com falta de professores, fornecimento irregular de merenda escolar e transporte escolar ineficiente. Os problemas se avolumaram durante o período de pandemia, quando todas as desculpas foram dadas para falta de reforma dos prédios das escolas e obras paralisadas, além dos demais problemas, os quais serviram para justificar aulas remotas ou mesmo falta de aula.

A não aplicação da lei estadual sobre uso de celular em vigor desde 2016 é um exemplo do descaso, servindo como “letra morta” até vigorar a lei federal, mostrando a necessidade de constante vigilância por parte da sociedade e da imprensa para que as coisas funcionem como deveriam. Até o Ministério Público só se pronunciou no fim do ano passado, cobrando a aplicação da lei, depois que o ano letivo havia terminado e com a lei federal enviada para a sansão presidencial.

*Colunista

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