Bom dia
Essa história vem à propósito dessa discussão de presentes de autoridades do governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à sua esposa Michelle Bolsonaro. A polêmica ocupa boa parte da pauta da imprensa, infelizmente desejosa de agradar o novo governo federal que se instalou no Brasil após o dia 1º de janeiro deste ano. São presentes, cujos valores estão bem acima do que seria razoável considera-los como pessoais e não integrá-los ao patrimônio público da presidência da República.
Como contraponto neste país dividido, os simpatizantes do ex-presidente Bolsonaro lembram que Lula da Silva (PT) quando saiu do Palácio da Alvorada, depois de cumprir oito anos de mandato, precisou alugar duas carretas para levar o que ele considerou então como seus pertences, inclusive os presentes acumulados durante o período em que ocupou a presidência. Era tanta coisa que ele precisou de um amigo a quem solicitou a compra de um apartamento contíguo ao seu em São Bernardo onde arrumou aquela mudança imensa. Não virou escândalo por foi substituído pela companheira Dilma Roussef (PT) a quem não interessava desgastá-lo.
A história que queremos contar é para pontuar a diferença entre a qualidade dos estadistas que já tivemos e os que termos hoje na vida pública brasileira. Eleito no colégio eleitoral em 1985, Tancredo Neves pediu à esposa Risoleta Neves que começasse a arrumar coisas pessoais do casal para serem levadas ao Palácio da Alvorada, onde passariam a residir. Viu que Risoleta retirou um quadro da parede da casa que tinham em São João Del Rei para levá-lo a Brasília. Pediu que a esposa devolvesse a obra de arte ao seu lugar, mesmo que a estimasse bastante. E arrematou: “Ninguém verá que ele entrou no Palácio da Alvorada, mas seguramente todos o verão sair de lá”. Era diferente.
INELEGÍVEL
Durante sessão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral, do último dia 18 de abril, foi julgado um recurso especial, validando a decisão da Corte Regional, para manter a condenação do ex-deputado federal Otaci Nascimento, por abuso de poder econômico e inelegibilidade. Em resumo, a ação tratava da distribuição de calendários, cestas básicas, uso de um boneco gigante e convenção eleitoral travestida de showmício.
MULTA
O governador Antonio Denarium (PP) e o secretário estadual de Comunicação, Weber Negreiros, pegaram multa no valor de pouco mais de R$ 30 mil cada, durante sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral da terça-feira, 25. A condenação ocorreu no julgamento de uma representação por conduta vedada, ajuizada pelo MDB, sobre a fixação de placas em obras no interior do Estado e publicações em redes sociais em período proibido pela Justiça.
CELERIDADE 1
No final da sessão do TRE de Roraima, a desembargadora Tânia Vasconcelos anunciou suas férias até início de junho, mas lembrou que a tramitação de todos os processos sob sua relatoria, vai seguir andamento neste período e que até julho espera colocar todos em votação. Só para constar, os processos considerados mais “cascudos” relacionados às eleições 2022 estão justamente nas mãos da magistrada. É esperar para ver!
CELERIDADE 2
A fala de Tânia Vasconcelos está afinada com a gestão do TRE-RR, sob a presidência da desembargadora Elaine Bianchi, que deixou claro, dias atrás, que cobraria a celeridade na tramitação de processos referentes ao pleito passado. Ela lembrou ser essa uma das principais metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e que o processo eleitoral apenas é concluído após o julgamento de todas as ações dele decorrentes.
ALERTA
A Defesa Civil emitiu alerta ontem, no início da tarde, sobre o grande volume de chuvas e cheias em igarapés, com risco de ocorrências de trombas d’água na região serrana do Tepequém, no município de Amajari. Conforme o comunicado direcionado a condutores de veículos, guias e moradores, que circulou por vários grupos de mensagens e redes sociais, a orientação é evitar o acesso às cachoeiras.
INCONSTITUCIONALIDADE 1
Mais uma vez uma lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa (SD), foi declarada inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça de Roraima, tendo como pano de fundo o vício de iniciativa, ou seja, não é função do Legislativo criar despesa. Dessa vez, a lei foi publicada no mês passado, instituindo o Centro Municipal de Reabilitação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
INCONSTITUCIONALIDADE 2
Em outra ação direta de inconstitucionalidade, a Justiça também desfez a criação do hospital veterinário de animais de pequeno porte, no Município de Boa Vista. Embora seja uma demanda real da população, de igual maneira a lei aprovada ofende o princípio da separação dos poderes, além de, sabidamente por parte dos vereadores, criar uma despesa sem a devida previsão orçamentária.