ESPAÇO DO LEITOR
IPVA 1Sobre a matéria “Com inadimplência, Detran quer voltar ao antigo sistema de cobrança de IVPA”, o leitor Pedro Nascimento comentou: “O IPVA, de acordo com a Lei tributária estadual nº 59/93, é devido anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada exercício, para veículos usados ou no momento da aquisição para veículos novos. Ocorre que, por deliberação do Fisco estadual, pode ser elaborado um calendário de pagamento para que o contribuinte possa pagar de acordo com o final da placa de seu veículo. Não procede a informação de que este ano todos os contribuintes deverão pagar até 31 de outubro”.
IPVA 2O leitor continuou: “De acordo com o calendário atual, que é sempre elaborado por meio de portaria em conjunto entre a Sefaz e Detran, os vencimentos foram feitos com os finais de placas, de modo que os finais 9 e 0 tiveram o vencimento em 31 de agosto de 2017. Portanto, para o ano que vem o Governo do Estado, por meio desses órgãos, poderá adotar um calendário que vinha sendo costumeiramente elaborado, ou seja, o final de placa coincidindo com o mês do ano”.
ESTRADASO leitor Antonio Aparecido Giocondi comentou a notícia “Deputado quer montar caravana para percorrer rodovias do Norte”: “É necessário percorrer as vicinais do nosso Estado antes de percorrer as rodovias do Norte. O nobre deputado está preocupado com as rodovias do Norte e se esquece das nossas que estão intransitáveis”.
INCÔMODOO leitor Gilberto Marcelino comentou a matéria “Homem agride vizinho com golpes de terçado por causa de som alto”: “Há pessoas que pensam que podem fazer o que lhes vier à cabeça onde moram, ignorando o direito de todos em viver de forma serena e tranquila. O comportamento da vítima é bastante comum e afeta pessoas doentes, crianças e o sono de quem quer e precisa dormir. Recorrer à polícia é uma solução, mas, em geral, não produz resultados. De qualquer modo, fica a lição”.