Fiscaliza e Conta

FISCALIZA E CONTA 26 05 2022 13936

PRAZOS E MULTAS

Os conselheiros em sessão da 1ª Câmara aprovaram à unanimidade quatro proposições relativas a novos prazos e aplicação de multas para os gestores, sendo três de relatoria da conselheira Cilene Salomão e uma do conselheiro Célio Wanderley:

SÃO JOÃO DA BALIZA- Conforme o voto da relatora, até a presente data, a deliberação emitida por meio do Acórdão nº 100/2021-TCERR-1ª Câmara (item 9.3), publicado no Diário Eletrônico do TCERR em 12/08/2021, que determinava a imediata recomposição, à conta específica do Fundeb do valor de R$ 1.089.281,20, atualizado monetariamente, não foi cumprida. O TCERR fixou novo prazo de 120 dias, a contar do cumprimento do mandado de intimação, para que a prefeita, Luiza Maura de Faria Oliveira, cumpra na integralidade a determinação sob pena de aplicação de multa diária no valor equivalente a R$ 2.225,70 que deverá incidir a partir do descumprimento do prazo fixado, até que ocorra o adimplemento da obrigação, nos termos do §4º do art. 63, da Lei Complementar nº 006/94.

PACARAIMA – O TCERR aprovou proposição de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.225,70 em desfavor do prefeito do município, Juliano Torquato dos Santos, em face do não atendimento do Mandado de Intimação nº 1259/2021 – que fixava o prazo de 10 dias para que o responsável providenciasse a remessa dos dados referentes ao Sistema Sagres Contábil (de agosto a dezembro de 2021) e que deverá começar a incidir no dia seguinte ao prazo expirado na intimação, até que seja adimplida a obrigação. Foi autorizada ainda a cobrança judicial da dívida caso não atendida a intimação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOA VISTA – Os conselheiros deliberaram ainda sobre os Embargos de Declaração manejados pela secretária de Educação do Município de Boa Vista, Maria Consuêlo Sales Silva, em combate ao Acórdão nº 005/2022-TCERR-1ª Câmara, processo Nº 2621/2021, que tem como objeto Aplicação de Multa Diária com base no Acórdão nº 058/2021-TCERR-1ª Câmara, e que fixou o prazo de 15 dias para apresentação das providências adotadas para verificação do cumprimento da compatibilidade de horários entre os cargos exercidos por servidora da secretaria mencionada no achado de auditoria, sob pena de multa diária.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Outra proposição aprovada foi a multa diária em desfavor da atual secretária de saúde, em decorrência da omissão no dever de cumprir a determinação do Tribunal, que solicitou documentos da secretaria em razão de discrepância identificada, durante fiscalização, entre as remunerações dos médicos, com valores mensais variando de R$ 4.000,00 a aproximadamente R$ 100.000,00 sobretudo quanto às especialidades Cirurgia Geral, Neurocirurgia, Cancerologia Cirúrgica e Cirurgia Bocu-Maxilo Facial.

FISCALIZA E CONTA

O Fiscaliza e Conta desta quinta-feira, 12, que vai ao ar pela Rádio Folha FM 100.3, a partir das 12h30, vai contar com a presença do diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran/RR) e coronel da reserva do Exército/ Álvaro Duarte. Ele falará sobre o ‘Maio Amarelo’ e a Campanha de conscientização da população para a segurança no trânsito. 

ENTREVISTADO

O coronel Álvaro Duarte prestou serviços por quase 30 anos ao Exército Brasileiro. Em nível militar ele possui graduação em Ciências Militares pela Aman. Já no meio civil, ele é Bacharel em Direito pela universidade Veiga de Almeida, possui MBA em Marketing e Relações Públicas, além de mestrado em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela UERR.

CANAL DE DENÚNCIA

O Ministério Público de Contas de Roraima permanece, de forma ininterrupta, com os seguintes canais de comunicação para o recebimento de denúncias de desvio de dinheiro público. Entre em contato e denuncie!

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