Começam a valer as mudanças no CTB para quem anda de moto
Jessé Souza*
Aos amigos motociclistas, é importante avisar que começa a valer a partir de hoje, 12 de abril, a Lei 14.071/20, aprovada em outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aplica mudanças como a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aumento do limite de pontuação, além de várias outras.
Como estamos em uma Capital com grande número de motociclistas, então é importante que as pessoas que andam sobre duas rodas fiquem atentas às alterações para que não sejam pegas de surpresa durante suas viagens em rodovias ou nas atividades do dia a dia na cidade.
Importante destacar que não houve mudança na regulamentação para andar de moto no corredor. Havia sido incluído o artigo 56-A estabelecendo regras para a circulação entre os corredores formados pelos carros, mas esse artigo foi vetado. Nada mudou em relação a isso. Não há qualquer restrição para andar pelo corredor.
Com a nova lei em vigor a partir de hoje, farol apagado passou a ser considerado infração média. Antes, andar de farol da moto apagado era considerada infração gravíssima, com multa, apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Agora passou a ser considerada infração média, o que representa um abrandamento. Conduzir moto com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Também é necessário ficar atento aos tipos de enquadramento para quem pilota sem viseira ou óculos de proteção. Antes, existia uma infração para quem andava sem óculos ou viseira; e outra para quem andava com a viseira aberta ou danificada. A primeira gravíssima e a segunda, que era rodar com a viseira levantada, era infração leve.
Agora, conduzir moto com o capacete sem viseira ou óculos de proteção (ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran) passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Outra mudança que vai impactar sobremaneira na vida de quem depende da moto como transporte é que será permitido conduzir criança na garupa somente a partir dos 10 anos de idade. Antes era permitido crianças maiores de 7 anos. Frisando: agora a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.
Já que estamos numa Capital onde as autoridades fazem de tudo para multar, então é importante que todos fiquem sabendo das novas alterações que estão em vigor a partir de hoje.
Como é de praxe, com certeza as autoridades locais não estarão interessadas em fazer uma campanha de conscientização e divulgação antes de aplicar multas. Foi assim com os “pardais”, em uma verdadeira “indústria da multa” que castigou milhares de condutores desatentos.
Tudo feito na calada dos gabinetes, sem qualquer estardalhaço em um país onde temos um grande número de motos, as quais se tornaram importantes nas grandes capitais na redução de congestionamentos.
É ficar atento porque vem mais arrocho por aí a partir dessas mudanças, especialmente com relação a crianças na garupa.
*Colunista