Jessé Souza

JESSE SOUZA 12454

Liberdade de expressão e suas consequências para quem acha que tudo pode

Jessé Souza*

Em tempos de fake news e milícias digitais, tem surgido comentários que visam confundir as pessoas para que possam apoiar atos que atentam contra as instituições e o próprio Estado de Direito democrático. Em uma dessas linhas de desinformação, circulam comentários de que o Supremo Tribunal Federal (STF) estaria inventando uma nova tipoligia de crime: o crime de opinião.

Com o fim da Lei de Imprensa, os próprios jornalistas estão submetidos ao que diz o Código Penal, assim como qualquer outro brasileiro que se expressa nas redes sociais. Embora a democracia permita que qualquer cidadão seja livre para manifestar seus pensamentos e opiniões, o cidadão que se expressa também responderá por seus excessos.

Sim, há um limite em que a liberdade de expressão ultrapassa a barreira do direito fundamental de uma pessoa, passando a ser considerada um crime de opinião. Isso pode ser exemplificado em casos de apologia pública do crime, incitamento à guerra ou uma ação violenta contra o Estado de Direito. Até incentivo ao suicídio também.

Igualmente criminosas são declarações públicas que discriminem pessoas  em função da raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual. Saiu até barato aquela declaração pública do apresentador televisivo Sikera Junior, pois suas declarações poderiam desencadear atos de violência ou discriminação contra uma ou várias pessoas. Esse é tipicamente um crime de opinião.

Portanto, crime de opinião não é uma invencionice nem algo novo. Remonta a origem da imprensa e torna-se imprescindível que se discuta principalmente agora, em tempos de rede sociail, em que as pessoas confundem liberdade de expressão com liberdade de agressão.

A liberdade de expressão como condição de uma sociedade  democrática, com uma imprensa livre, e como direito fundamental de uma pessoa tem uma berreira que não pode ser ultrapassada, conforme os artigos 326 e 240 do Código Penal. Tudo que atente contra a paz e o Estado de Direito democrático é crime, assim como declarações públicas que discriminem pessoas. Esse é o limite da liberdade de expressão.

Ainda assim, a democracia permite que pessoas possam manifestar suas opiniões que ultrapassem essa barreira, mas estas terão que responder duramente pelos seus atos e excessos com base no Código Penal. É assim que funciona a democracia. Ninguém está (ou deveria estar) acima da lei, especialmente quem  acha que tudo pode nas redes sociais.

*Colunista