A COLONIZAÇÃO DO RIO BRANCO – Berço de Roraima –
Em 1650, deu-se a vinda do homem branco ao vale do rio Branco. Antes, somente os indígenas moravam na região.
Da colonização até o estágio atual, na condição de Estado, a história de Roraima é evolutiva, merece ser estudada e publicada para ciência das futuras gerações. Aqui, nesta publicação, registramos os principais fatos que moldaram esta história.
a) – A construção do Forte São Joaquim, em 1775; b) – A criação das povoações de N. S. do Carmo N. S. da Conceição, S. Felipe, Santa Bárbara e Santa Isabel, que não prosperaram devido a revolta dos índios com os métodos impostos pelos portugueses aos moradores desses povoados; c) – A introdução do gado bovino e eqüino nos campos gerais (lavrados) de Roraima por Lobo D’Almada;
b) – A instalação da “Fazenda Boa Vista”, em 1830, pelo ex-comandante do Forte São Joaquim, o cearense Inácio Lopes de Magalhães.
c) – Elevação da categoria de “Fazenda” em Vila, em 1835, depois “Freguesia”.
d) – Os primeiros migrantes: Em 1877, quando uma grande seca se abateu no Nordeste brasileiro, o que provocou a vinda de dezenas de famílias para a região do rio Branco. Algumas destas famílias passaram a trabalhar na agricultura e outras com a criação de gado bovino, surgindo daí os primeiros fazendeiros.
e) – A criação do Município de Boa Vista do Rio Branco, pelo governador do Amazonas, o coronel Augusto Ximeno de Villeroy (através do Decreto Estadual nº 049, do dia 09/07/1890). E, com a criação do Município, surgiu a figura do Superintendente (Administrador municipal), o equivalente ao cargo de Prefeito. Coube ao sargento da Guarda Nacional, o paraense João Capistrano da Silva Mota, que passou à história como “Coronel Mota”, a ocupar tão importante cargo.
f) – A criação do Território Federal do Rio Branco, no dia 13/09/1943, pelo Presidente da República Getúlio Vargas.
g) – A mudança do nome do Território, de “Branco” para “Roraima”, conforme se lê abaixo:
SENADO FEDERAL.
Lei nº 4.182, de 13 de dezembro de 1962: “Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima”. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República (João Goulart)sancionou, nos termos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, Rui Palmeira, vice-presidente do Senado Federal, promulgo, de acordo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:
Art. 1º O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.
RUI PALMEIRA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 18/12/1962. Publicação:Diário Oficial da União – Seção 1 – 18/12/1962, Página 12.933
Esta lei foi motivada por um Projeto de Lei do deputado federal, eleito por Roraima, em outubro de 1962, Gilberto Mestrinho (Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo).
5º) – A transformação do Território em Estado de Roraima (conforme o Art. 14, das Disposições Transitórias da atual Constituição Federal, promulgada no dia 05/10/1988. Daremos continuidade a esta história na próxima publicação.