Bom dia,
Hoje segunda-feira (28.02). Último dia do segundo mês do ano. Caramba, como passa rápido o tempo. O que não passa e não acaba é a enorme vontade e interesse dos políticos de criar confusão. Logo mais a Praça do Centro Cívico vai estar ocupada por milhares de pessoas convocadas por deputados estaduais para pressionar a realização de uma sessão plenária extraordinária que vai apreciar a cassação do mandato do deputado estadual Jálser Renier (Solidariedade), por ironia, o presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
A história desse imbróglio que cerca o comando da ALE-RR e o processo de cassação da Jálser Renier é cheio de idas e vindas, e para além do mérito, recheado de dúvidas quanto a sua legalidade. E das razões que levam um magistrado da mais alta corte de Justiça do país a tomar decisões monocráticas que trouxeram enorme insegurança jurídica. Alexandre de Morais, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), faz pouco mais de um ano, concedeu uma liminar a pedido do PSOL, que destituiu através de uma Medida Cautelar, a então Mesa Diretora da ALE-RR presidida por Jálser Renier, reeleita para o mandato 2021/2022; e determinou a realização de nova eleição da Mesa Diretora, do que resultou a assunção do deputado Soldada Sampaio (PC do B) como presidente da instituição.
Na semana passada, Alexandre de Morais expediu nova Medida Cautelar, de novo monocraticamente, através da qual revogou a anterior, e mandou que Jálser Renier reassumisse imediatamente a presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), restaurando o mandato daquela Mesa Diretora reeleita em fevereiro de 2019. E o polêmico ministro foi mais além, ao determinar a suspensão de todo processo disciplinar contra Jálser Renier instaurado pela Mesa Diretora presidida pelo Soldado Sampaio. Não custa lembrar, que o processo instaurado contra Jálser tinha votação plenária, em uma sessão extraordinária, marcada para a manhã em que ele foi reempossado na presidência da ALE-RR.
Pois bem, dois dias após a expedição da Medida Cautelar que resultou na posse de Jálser Renier para cumprir o restante do mandato para o qual fora reeleito, o mesmo ministro Alexandre de Morais, expediu nova decisão, de novo sem fatos novos, para anular parcialmente a Medida Cautelar expedida há menos de 48 horas, e determinar o seguimento do processo de cassação contra o presidente que ele mesmo determinou que assumisse a ALE-RR, exigindo que Jálser Renier lhe prestasse, 48 horas, informações sobre as providências que adotaria para efetivá-la.
Como o sentimento dos seus adversários, internos e externos, da ALE-RR é o de que Jálser Renier jamais pautaria o processo de sua própria cassação, 16 deputados estaduais assinaram, e fizeram publicar, baseados no Regimento Interno da instituição, um edital de convocação para uma sessão extraordinária onde teria seguimento o processo de sua cassação. Essa sessão plenária extraordinária tem realização prevista para as 9h de hoje, segunda-feira. Essa é a razão que levou os adversários de Jálser Renier a mobilizarem suas militâncias para fazer pressão pela realização da sessão extraordinária.
Depois da publicação do edital de convocação, o deputado estadual Jânio Xingu (PSB), que é vice-presidente da ALE-RR da Mesa Diretora reempossada por determinação de Alexandre de Morais, assinou uma resolução declarando nulo o edital de convocação para a realização da sessão plenária extraordinária que apreciaria o processo de cassação de Jálser Renier. Diante disso, os deputados dissidentes, que constituem a maioria no plenário da ALE-RR, anunciaram que a realizarão, mesmo que o local seja a frente da sede do Poder Legislativo de Roraima. Tudo indica que o problema vai ser desembrulhado na Justiça.
Em tempo: especialista ouvido pela Parabólica dizem que se essa história de idas e vindas nas decisões do miinistro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, em torno do imbróglio criado na ALE-RR, fosse praticada por um juiz de Primeira Instância, por certo que ele já estaria submetido a processo disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).