Opinião

Opiniao 02 03 2016 2103

STF – A condenação em 2ª Instância e a CF/88 – Dolane Patrícia*

De um lado a Lei Fundamental, Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna… Todos os atributos possíveis àquela que é considerada a Lei mais importante do nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal/88.

Do outro, a mais alta instância, o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal – STF.

Não há instância superior a ele na Justiça brasileira. Formado por 11 ministros. Todo o território nacional compõe sua jurisdição. O presidente da República nomeia os seus ministros, os mesmos que hipoteticamente poderiam julgá-lo num processo de improbidade administrativa. Coisas do Brasil…

Possui a função precípua de guardar da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102. Assim, uma decisão da Suprema Corte brasileira não se torna lei, mas o STF edita Súmulas Vinculantes, ou seja, decisões judiciais de casos que serão exemplos para decisões futuras dos tribunais.

Essa Lei Maior possui normas que visam evitar que um dos poderes usurpe as funções do outro. O artigo 2º da CF normatizou a separação dos poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si. É muito usada para definir essa tripartição a expressão: “Sistema de Freios e Contrapesos”.

“Foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mais conhecido por Montesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a ‘Teoria da Separação dos Poderes’. Essa teoria relatada em sua obra ‘O Espírito das Leis’” (Disponível em http://www.todamateria.com.br/tres-poderes).

Dessa forma, cabe ao Legislativo criar as leis, ao Executivo executar as leis e o Judiciário possui a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.

Parece simples. Cada um no seu papel, com competências bem definidas.

No entanto, recentemente, uma decisão do STF mudou o que dispunha a Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da presunção de inocência.

Ocorre que o STF, por 7 votos a 4, ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292, decidiu, no dia 17 de março de 2016, que a decisão colegiada já mostra a culpa do réu e este por consequência já pode ser preso. Que a impunidade precisa acabar no Brasil é indiscutível, porém, a impunidade precisa acabar utilizando as leis existentes, ou criando novas leis.

Assim sendo, causou espanto para muitos a decisão do STF de admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Isto porque a Constituição Federal, a mais importante lei do país, tratava da questão de forma adversa.

Ora, se é para mudar as leis evitando a impunidade, vamos mudar as leis! Mas, como pode o Poder que tem a função de julgar com as leis existentes criar novo preceito, contrário ao disposto na lei (CF/88) que tem a função de guardar?

A propósito, existe uma forma bastante dificultosa para se alterar uma norma constitucional, ainda mais estando ela elencada no artigo 5º, sendo considerada uma cláusula pétrea. Sendo assim, não poderia uma lei que exige uma forma específica para ser alterada, com a necessidade de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados, ser numa tarde mudada após 11 pessoas se reunirem dentro de uma sala e decidir que a partir daquele dia seria diferente.

O G1 divulgou a seguinte informação: “(…) Bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).”

E continua: “Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado trânsito em julgado do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência”,

Para Claudio Lamachia, presidente da OAB, “mesmo levando em consideração a voz das ruas, decisão do Supremo pode criar injustiças: “Inocentes poderão ser presos”. Para Lamachia, “o STF extrapolou suas atribuições, reinterpretando o texto constitucional ao sabor de pressões populares contra a impunidade”.

O presidente disse ainda que “a Constituição afirma que a presunção de inocência se dá até o trânsito em julgado. Mas a decisão do STF impõe um encarceramento antes disso. Por via de consequência, se nós tivermos alguém preso por força de decisão de segundo grau, e mais tarde o STF ou o STJ absolver essa pessoa em último recurso, estaremos cometendo uma enorme injustiça”. Isto porque o STF impõe um encarceramento antes disso, em contrariedade ao disposto na Magna Carta.

O relator do Habeas Corpus, que originou a decisão, votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos.

Contudo, reza a Constituição Federal: “Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.(EC nº 45/2004). LVII – ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;

Alexandre de Moraes leciona que “o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito”. A questão se torna mais relevante ainda pelo papel de destaque que a Constituição Federal desempenha no cenário normativo nacional.

Dessa forma, é necessário saber se o Poder Legislativo irá se calar diante da atual situação e qual será o destino da segurança jurídica das demais leis existentes. Poderão estas ser modificadas pela jurisprudência, fragilizando o maior e mais importante conjunto de leis existente no ordenamento jurídico brasileiro? 

*Advogada, juíza arbitral, personalidade brasileiraEmail: [email protected]. Twitter: @DolanePatrícia_ Facebook: Dra. Dolane Patricia. #dolanepatricia

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O que seremos no futuro – Afonso Rodrigues de Oliveira*

“No Brasil só há um problema nacional: a educação do povo”. (Miguel Couto)

Prometi pra você que quando chegasse ao Rio de Janeiro, voltaria a conversar com você, num clima suave. Pode alguém inteligente prometer o que não pode cumprir? Prometi, não sou inteligente. E faz muitas décadas que sei disso. Mas vamos ao assunto. Comecemos pela besteira que fiz no domingo. A dona Salete passou a tarde toda passeando com a Helena, em Copacabana, enquanto eu preferi passar a tarde dentro de casa assistindo ao Faustão. Dá pra acreditar? Nem eu estou acreditando.

Mas o mais sério foi o que me aconteceu na segunda-feira. Acordei, pela manhã, e verifiquei que não tinha dinheiro nem para o pão. Corri para a agenda e verifiquei que podia sacar vinte e cinco reais na Caixa. Mas tinha um papelzinho dizendo que eu tinha que depositar quinze reais no Bradesco. Saí caminhando até Bonsucesso para sacar o dinheiro. A maior fura da paróquia. Revoltei-me com o descaso da administração pública, com a cidade. Nem o teleférico cobrindo a avenida me entusiasmou. A agência da caixa me pareceu mais um abrigo de desabrigado. A fila única para os caixas estendia-se pela calçada. Desisti de encarar.

Caminhei pelas ruas, fazendo hora, e me decepcionando com o descaso do poder público. Aí acordei para minha tolice. Afinal de contas, somos ou não, responsáveis pelos nossos administradores públicos? Aí passei a perder tempo, observando a má educação nos caminhantes pelas calçadas atabalhoadas. Verdadeira degradação. E sorri me lembrando da verdade do Miguel Couto. Aproximava-se do meio-dia quando consegui retirar meus vinte e cinco reais. Depositei os quinze e voltei para casa. E já caminhava pela Rua Darck de Matos em Higienópolis quando se confirmou o desastre. A turma saía do Colégio Dom João VI. Senti-me feliz quando os vi, mas decepcionei-me quando passaram por mim. Feriam-me os tímpanos como os palavrões gritados, tanto pelos meninos quanto pelas meninas. Aí dei uma de caretão, e sair maldizendo o lamaçal em que está caindo nossa educação.

Como seremos no futuro já que não nos preparamos para ser um povo civilizado? Nem eu sei, nem você sabe. Mas Miguel Couto sabia. Assim como sabemos que os indicados por nós, para resolver o problema, não estão nem aí. Assim como nós não estamos nem aí para nos educarmos. Simples pra dedéu. E não é à toa que o Brasil está começando a ser ridicularizado, pela nossa péssima administração pública. Acredite nisso: tudo que nos falta é educação. E o Gandhi alerta: “Todos devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo”. Pense nisso.

*[email protected] 99121-1460

————————————-ESPAÇO DO LEITOR

PAGAMENTOOs árbitros que atuaram durante os Jogos Escolares do ano passado encaminharam denúncia relatando que o Instituto de Desporto do Estado de Roraima ainda não fez o pagamento dos serviços. “Gostaríamos de ter uma resposta sobre o pagamento que está pendente desde 2015. Quando precisaram dos nossos serviços, eles nos informaram que em dois meses estaria sendo feito o pagamento, mas este prazo não foi honrado. Fica aqui a nossa indignação quanto a esta situação”, escreveu um dos árbitros que pediu anonimato.

TRÁFICOSobre a operação de combate ao tráfico de drogas realizado pela Polícia Civil no Município de Alto Alegre, a leitora Danielle Bello comentou: “Da mesma forma, as forças policiais deveriam se unir e realizar uma megaoperação nos arredores do Caetano Filho [Beiral] e assim cortar o mal pela raiz. Todos sabem que é grande a quantidade de drogas comercializada livremente todos os dias, sem que nada aconteça”.

ROUBOS”No bairro Cidade Satélite e Cidade Universitária, a onda de arrombamentos está crescendo a cada dia. A audácia chega a tal ponto que os infratores não se intimidam nem com o morador que está dentro de sua residência. Até aonde vamos chegar com essa falta de ação do poder público? Os bandidos entram em nossas casas, matam nossos cachorros, comem da nossa comida, levam nossos pertences e saem impunes. Está faltando, como já relatamos, policiais e viaturas nas ruas para combater estes crimes”, escreveu a internauta Fernanda Freitas da Silva.

RESPOSTA Em relação à nota “Caracaraí”, da edição de ontem, 1º de março, a Universidade Estadual de Roraima informou que os espaços e equipamentos do campus de Caracaraí estão à disposição de toda a comunidade acadêmica sem qualquer restrição. “As atividades acadêmicas têm prioridade e hoje a UERR Caracaraí se destaca em todo o Estado no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, incentivando o empreendedorismo e realizando ações sociais. A direção do campus conta com o apoio da Reitoria da UERR”, frisou.