Opinião

Opiniao 02 12 2015 1767

Artigo revisional de FGTS – Dolane Patrícia* e Marcelo Freitas**Um assunto atual e muito importante para um grande número de trabalhadores brasileiros é a questão relacionada à revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS. Criado na década de 60, é constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados.

Analisando a Lei 8.035/90, nos seus artigos 02 e 13, podemos afirmar que existe uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS:

Art. 2º “O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ela incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”.

Já o Art. 13 determina que  “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de (três) por cento ao ano”.

Importa destacar   que  o parâmetro fixado para a atualização dos depósitos do FGTS é a TR, Taxa Referencial e a metodologia de cálculo foi há muito tempo definida pelo Banco Central.  Houve períodos em que a TR foi igual ou próxima de zero. Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010 fevereiro e junho de 2012 em diante, a TR foi anulada, como se não existisse inflação.

Advogados em todo País estão ingressando com Ação Revisional de FGTS para resguardar o direito das pessoas que recolheram FGTS de 1999 até 2013. Existem cerca de 70 mil ações que diz respeito à correção monetária dos depósitos de FGTS. As mesmas estão paralisadas até decisão definitiva do Supremo tribunal Federal sobre o assunto.

No que diz respeito ao prazo de prescrição em relação ao pleito de correção monetária do FGTS, a prescrição é três anos, questão que está em discussão no STF, juntamente com a questão do índice de correção.

As ações foram suspensas em razão de da existência de um projeto de Lei que tramita no Congresso, sendo que o Ministro do STF Luis Roberto Barroso, entendeu ser melhor esperar a decisão do Poder Legislativo, para que então, o judiciário se manifeste.

Por algum tempo, o próprio STJ rejeitou a TR como índice de correção monetária. Entretanto, a Corte de Justiça mudou entendimento, e passou a adotar a constitucionalidade da TR como índice de correção monetária. Existem nesse sentido, vários julgados dos Tribunais Superiores.

A atualização Monetária é garantida por vários dispositivos jurídicos, inclusive o Novo Código Civil. Não poderia então considerar diferente as questões relacionadas ao trabalhador e o recolhimento do FGTS. Atualmente existem índices de correção monetária que não refletem a inflação e consequentemente não recupera o poder de compra do valor aplicado.

A  Lei do FGTS  em seu art. 2º  garante a atualização monetária e juros. No entanto, a TR já teve período que chegou a zero,  tendo ocorrido  também nesse período, o descumprimento do artigo.

O economista César Roberto Buzin faz uma explanação sobre o assunto nos seguintes termos: “Objeto de discussão é a utilização da TR como índice de correção monetária, que apesar de não ter sido criada como índice de indexação monetária, vem sendo utilizada para tal finalidade na correção dos valores aplicados à caderneta de poupança e outras aplicações como depósitos do FGTS pertencentes aos trabalhadores, porém com gestão de terceiros.”

“A TR é calculada a partir da Taxa Básica Financeira (TRF), uma media de taxa de juros pagas nas aplicações em certificados de depósitos bancários (CDB) emitidas pelas trinta maiores instituições financeiras.”

A atualização monetária é o elemento mais importante do mercado financeiro, pois sem a medição precisa de perda do poder aquisitivo da moeda com o decorrer do tempo, ocorre uma gigantesca destruição de valor.

César Buzim explica também que “A TR deveria servir como referência para os juros vigentes no Brasil, sendo divulgada mensalmente, a fim de evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior, apesar das suas características, foi usada como índice.”

Nesse sentido, podemos afirmar que a TR não repõe mais as perdas inflacionárias, o que atinge os trabalhadores que possuem o FGTS.

A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro estabelece em seu art. 5º que na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

A lei do FGTS tem um fim social indiscutível, proteger o trabalhador e constituir um patrimônio que lhe sirva de arrimo em várias situações da vida. Diante de tudo que foi demonstrado, a juiz atenderá os fins sociais da Lei do FGTS ao reconhecer que correção monetária, reposição dos índices inflacionários de forma a garantir o poder de compra daquele dinheiro ali depositado no Fundo, é efetivamente devida pela Caixa Econômica Federal.

Como índice de correção monetária, a TR deveria garantir o poder aquisitivo dos depósitos do FGTS, que perfaz levando em conta os índices de inflação.  O Supremo Tribunal Federal já confirmou, em uma ação de precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período. Essa afirmação criou uma expectativa enorme entre os trabalhadores brasileiros que esperam por um desfecho que resguardasse o direito do trabalhador brasileiro.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito constitucional garantido a todo trabalhador que tem ou teve trabalho formal, regido pelas Consolidações das Legislações Trabalhistas – CLT.

Em razão da sua importância é necessário que os trabalhadores tenham direito ao recebimento integral dos seus direitos, no que diz respeito à correção monetária e à função social da lei.

*Advogada, juíza arbitral, Personalidade da Amazônia 2012/2013 e Personalidade  Brasileira 2014. Twitter: @DolanePatricia_ You Tube: DOLANE PATRICIA RR.  #dolanepatricia** Advogado – email: [email protected]—————————————–O livre arbítrio – Afonso Rodrigues de Oliveira*“O livre arbítrio para ser exercido no sentido positivo, exige um autoconhecimento”.Mas, antes de iniciar nosso papo permita-me mandar um abração para o Tom Zé Albuquerque, pela sua matéria, na Folha, do último dia trinta. Tom, você nem imagina o quanto me senti em casa, “ouvindo” alguém dizer o que eu gostaria de dizer, mas não tenho tanta competência. Abração.

Em papos amigáveis sempre encontro dificuldade em falar sobre livre arbítrio. Muita gente ainda sente dificuldade em entender o que ele é. Somos todos da mesma origem. Viemos, todos, do mesmo universo; chegamos e ficamos aqui por livre arbítrio. Daí as críticas quando digo que a educação deve vir de dentro para fora, e não de fora para dentro. A educação que recebemos deve fortalecer a que criamos em nosso interior como autoconhecimento. E sem ela não temos um livre arbítrio positivo; mas isso não quer dizer que os erros não são produto do livre arbítrio. E ainda tem muita gente que não entende isso.

Nosso retorno ao nosso mundo de origem vai depender do nosso livre arbítrio. E este depende da nossa formação racional. E esta depende da intereção. Cada um de nós  é responsável pelo seu desenvolvimento em todo e qualquer universo em que atuamos. É na nossa evolução racional que descobrimos os caminhos que levam ao sucesso. E as encruzilhadas estão na dependência dos fatores, pensamento e vontade. Temos que pensar com racionalidade e agir de acordo com os pensamentos. Quando não somos racionais nas decisões, podemos pegar a encruzilhada errada. Que é o que fazemos vida afora. E isso porque ainda não aprendemos a valorizar o poder que temos dentro de nós para o aprimoramento racional; sem o qual não conseguiremos voltar ao nosso mundo de origem. E continamos por aqui, acreditando nas fantasias do Jardim do Éden.

Há uma coisa nesse papo que você não deve ignorar: nunca envelheça. Nunca perca a criança que há dentro de você. Porque é ela, a criança, que vai fazer com que você esteja apredendo durante todas as suas vidas, até atingir a racionalidade. O Marquês de Maricá já nos advertiu: “O moço, na primavera da vida, preza sobretudo as flores; o velho, no seu outono, aprecia somente os frutos”. Um erro natural que cometemos, dificultando nosso desenvolvimento racional. Perdemos, como adultos, a capacidade de admirar a beleza das flores, ocupados apenas com os frutos que ela sproduziram. E o desencanto nos leva à velhice. E quando envelhecemos, ao contrário do que se pensa, perdemos a capacidade de evoluir racionalmente. Perdemos a cacidade de nos olharmos no nosso espelho interior. Pense nisso.

*[email protected]    99121-1460 ————————————–

ESPAÇO DO LEITORVALA“A vala localizada no final do bairro dos Estados completa mais um aniversário neste mês de dezembro. Já perdemos as contas dos anos que está aberta, servindo apenas para depósito de animais mortos. Foi até denunciado que produtos de roubo foram guardados neste local. Esta semana, um motociclista caiu por falta de sinalização, o que poderia ser evitado se pelo menos a prefeitura colocasse uma grade luminosa em toda a extensão da vala sinalizando, uma vez que nenhuma obra será realizada neste local”, escreveu a moradora Ana Alice Peixoto.ASFALTOMoradores do bairro Jóquei Clube enviaram o seguinte e-mail: “Uma obra de canalização de uma vala que existia há vários anos foi realizada pela prefeitura. Na oportunidade, conversamos com o engenheiro responsável sobre a situação da Rua Esmeralda, que compreende cerca de 200 metros e nunca foi asfaltada. Tivemos a garantia de que, com as obras de asfaltamento que estão sendo realizadas nas ruas do bairro, a mesma estaria inclusa. Não entendemos por qual motivo a rua deixou de ser asfaltada e queremos uma resposta da prefeitura”.PREFEITOS“Agora, já quase no final do mandato dos prefeitos, os órgãos de fiscalização e controle parece que decidiram abrir os olhos para uma questão que vem sendo denunciada há tempos pelos próprios munícipes, já que falta verba para a merenda escolar, educação, saúde e segurança. Esta semana, dois municípios foram alvos de investidas quanto a possíveis fraudes em licitações e aplicações indevidas de recursos públicos. Portanto, antes tarde do que nunca”, comentou o morador de Cantá, Amadeu Gonçalves. BLOQUEIOO leitor Luiz Alberto, da Vila Moderna, comentou sobre o bloqueio da BR-210: “Como o acordo não foi honrado pelo governo estadual, decidimos novamente bloquear o acesso aos municípios da região Sul. Esperamos que ocorra sensibilidade por parte do Executivo em resolver nossa situação, pois estamos totalmente desassistidos com a ausência do poder público”.