Opinião

Opiniao 07 01 2015 472

Lei 13.058 – Guarda Compartilhada – Dolane Patrícia* e Tassia Lima**   A Lei 13.058, entrou em vigor dia 23 e dezembro de 2014, após sansão da presidente Dilma Rousseff. Trata-se da guarda compartilhada, que deixa os pais mais próximos de garantir o convívio igualitário com os filhos após as separações. Com a nova redação, a guarda compartilhada será obrigatória, a menos que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a guarda do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obtê-la. Já dizia a frase de um autor desconhecido: “amor de filho a gente não divide, multiplica.” A noção de guarda compartilhada decorre da necessidade de se igualar as funções parentais, diante da difícil guarda uniparental concedida sistematicamente a entidade materna (na guarda tradicional o genitor que não possui a guarda tem uma quantidade reduzida de contato com a prole), e de assegurar o melhor interesse dos filhos, em especial, as suas necessidades afetivas e sentimentais. Ocorrendo situações de divórcio, separação ou dissolução de união estável, era sistemática a outorga da guarda a um só dos pais, sendo um critério legal, jurisprudencial e doutrinário aceito sem contestações. Com  a nova Lei, o que era exceção passa a ser regra. Se houver briga entre os pais no constante a guarda dos filhos o juiz optara pela guarda compartilhada. Apesar dos novos adeptos quanto ao conceito de família, a outorga da guarda agora parece que completou seu ciclo de evolução. Antigamente a lei prestigiava o pai como adjudicatário exclusivo da guarda e posteriormente passou a privilegiar a mãe. Com o suporte doutrinário de outras disciplinas, a ciência jurídica vem buscando novos parâmetros para determinar a responsabilidade parental compartilhada. A Lei que foi sancionada pela “Presidenta” chega de uma forma mais justa a dividir a responsabilidade que muitas vezes sobrecarregava a mãe,  enquanto o pai refazia sua vida, deixando em alguns casos  de visitar os filhos,  conforme acordado na separação. Tendo em vista os melhores interesses da prole e a isonomia dos gêneros levaram os tribunais a elaborar acordos de guarda conjunta, como uma resposta mais contundente à continuidade dos laços da criança com os genitores na família pós-ruptura, semelhantemente a uma família inalterada. Nessa seara Eduardo de Oliveira Leite (1997, p. 261) aduz que: “Ela mantém, apesar da ruptura, o exercício em comum da autoridade parental e reserva, a cada um dos pais, o direito de participar das decisões importantes que se referem à criança”. Logo, a guarda compartilhada, é um dos meios de exercício da autoridade parental que os genitores anseiam dar continuidade, exercendo em comum quando fragmentada a família. Por outro lado, é um chamamento dos pais que moram separados para exercerem de forma conjunta a autoridade parental, como faziam na constância do casamento ou união conjugal. Nessa toada, destaca-se um pequeno trecho do seguinte julgado do STJ, senão vejamos: “É uma convocação aos pais para “pensar de forma conjugada no bem-estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo art. 19 do ECA”. (STJ, REsp 1.032.875/DF, 3.ª T., rel. Des. Min. Nancy Andrighi, j. 28-4-2009).” Sobre o tema, também enfatiza o desembargador Sérgio Gischkow  Pereira (apud FILHO, 2013) que: “A guarda compartilhada é a situação em que fiquem como detentores da guarda jurídica sobre um menor, pessoa residente em locais separados. O caso mais comum será o relacionado a casais que, uma vez separados, ficariam ambos com a custódia dos filhos. (PEREIRA apud FILHO, 2013, p. 139).” Logo, essa igualdade na prática de suas funções parentais, possibilita a participação permanente dos genitores na vida dos filhos. Sobre o assunto, leciona a psicóloga e psicanalista Maria Antonieta Pisano Motta (2006) que: “A guarda conjunta deve ser vista como uma solução que incentiva ambos os genitores a participarem igualitariamente da convivência, da educação e da responsabilidade pela prole.” Dessa forma.  não mais se discute sobre as perdas que a separação traz ao menor. “Eles perdiam a família que sempre conheceram e, fatalmente, um dos pais” (FILHO, 2013, p. 140). Com o instituto da guarda compartilhada almeja-se atenuar o impacto negativo entre que o rompimento conjugal possui sobre o relacionamento entre pais e filhos, enquanto mantém ambos os pais envolvidos na sua criação, tornando válida a função parental permanente, ininterrupto e conjunto. A propósito,  alude Pereira (apud FILHO, 2013) que: “O absoluto poder marital só se mantém nos países árabes e em alguns países africanos, mas, em compensação, vários textos constitucionais estabelecem igualdade entre os cônjuges. O art. 16, § 1ª, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, prevê a igualdade de diretos durante e na dissolução do matrimônio. (PEREIRA apud FILHO, 2013, p. 142). No geral, os pais decidem em comum acordo as questões relativas aos filhos e a seus bens. Contudo, não havendo consenso, competirá ao juiz decidir a respeito, com total singularidade e no exercício da abrangência de toda sua discricionariedade “a bem do menor”.  Agora nesses casos aplica-se a guarda compartilhada como regra. Os casos mais comuns são os de pais que moram perto um do outro, de maneira que as crianças possam ir de uma casa para outra o mais livremente possível; de alternância periódica de casas, em que a criança passa um tempo na casa de um dos pais e um tempo igual na casa do outro; e de permanência com um genitor durante o período escolar e nas férias com o outro. A  democracia exercida também no seio familiar. Outro problema que a nova Lei vem sanar, são os conflitos relacionados aos valores da pensão alimentícia, ja que os gastos com os filhos serão divididos igualmente entre os genitores. O bom senso vai ser primordial nesse momento, mas tudo precisa ser feito de forma a beneficiar os filhos, sendo flexível em alguns pontos em prol da felicidade daquele que precisa ter suas necessidades atendidas, observando sobretudo seus direitos. Afinal, “um filho faz o amor mais forte, os dias mais curtos, as noites mais longas, a conta bancaria menor, a casa mais feliz, o passado esquecido e o futuro digno de ser vivido.”  *Advogada  (#dolanepatricia) **Bacharel em Direito ———————————- Por que desistir? – Afonso Rodrigues de Oliveira* “Sucesso é caminhar de fracasso em fracasso, sem perder o entusiasmo”. (Abraham Lincoln) Não deixe que seu entusiasmo seja do tipo que provoca ressaca. Na verdade, o que provoca ressaca não é entusiasmo, mas fanfarra. Seu entusiasmo deve ser interior. É quando você se sente feliz e festeja espiritualmente. É gostoso, pra dedéu, a gente se sentir feliz. E mais importante é saber que ninguém além de você mesmo é capaz de fazer isso por você. É aí que reside seu poder. Um poder que ninguém mais tem em relação a você. Então, cara, aproveite essa força que você tem e tem que aproveitar se quiser ser feliz. Simples pra dedéu. A dificuldade está em acreditar nisso. E não podemos ser feliz sem crer. As euforias do final de ano já se foram. Se você ainda está em ressaca, cuide-se. Viva cada momento de sua vida com alegria. Não importa os ou quantos trancos você terá que encarar pelos caminhos do sucesso. Não se iluda, porque nada cai do céu. Ninguém sabe se o céu está lá em cima ou lá em baixo. Afinal de contas, a Terra é redonda. Não caia na esparrela de perder seu tempo pensando em acontecimentos desagradáveis já passados. E melhor ainda é não pensar no desagradável no futuro. Tudo o que nos ocorre é resultado dos nossos pensamentos. Até mesmo quando nem percebemos que estamos pensando. E não pense que estou falando potoca. É muito comum a gente não perceber que está pensando. Tudo que lhe aconteceu no passado é passado. E se é, por que perder tempo com o passado quando estamos vivendo o presente? Nada é tão ruim que não possa ser melhorado. E só melhoraremos se não ficarmos presos ao pior. Ninguém vai resolver um problema pensando nele. O correto é pensar na solução, e não no problema. A vida está ficando mais longa porque o tempo, medido, está mais curto. Se você pensa que os dias estão curtos por conta da azáfama do dia a dia, está enganado. A pequeníssima inclinação do eixo da Terra, que está ocorrendo e nem lhe damos atenção, está acelerando o movimento que nos dá dias e noites. Acredite nisso e você verá que, mesmo que os ponteiros dos relógios continuem no mesmo movimento, não indica que tudo está como pensamos. Se o tempo está ficando menor, vivemos mais, enganosamente. Mas não esquente, tudo faz parte da vida. E ainda vamos viver até o próximo dilúvio. E até lá vamos brincar, cantar, chorar, dançar e viver intensamente. E viver intensamente é viver com racionalidade. Aproveitar cada momento da vida e viva-a como ela deve ser vivida. E só você pode viver sua vida. Ninguém mais tem esse poder em relação a você. Pense nisso. *Articulista [email protected]     99121-1460    ———————————– ESPAÇO DO LEITOR MATRÍCULAS A auxiliar administrativo Vanda Moraes Silva reclamou da organização da Escola Estadual Gonçalves Dias no fornecimento das senhas para a matrícula dos alunos do ensino médio. Ele disse que alguns pais madrugaram em frente à unidade escolar e ainda assim, na hora da efetivação da matrícula, as senhas distribuídas pelos pais foram ignoradas. “O que se viu foi uma total desorganização da equipe gestora, que ignorou a organização realizada pelos próprios pais dos alunos. Um total desrespeito, eu mesma saí direto do trabalho e já me juntei a outros pais que estavam há mais tempo no local”, afirmou. MATRÍCULAS 2 Outra observação da leitora é com relação à taxa cobrada pela Associação de Pais e Mestres (APM), que atualmente custa R$ 25,00. Ela afirmou que a contribuição é para ser revestida em pequenos reparos emergenciais, mas alega que o valor deveria ser menor em razão de muitos pais não terem de imediato o valor. Ela observou que o recurso deveria ser revestido em outras melhorias, caso o governo estadual de fato cumprisse com os devidos reparos. EXTINTOR O leitor Eduardo Lemos fez a seguinte observação: “Se realmente os serviços de proteção ao consumidor fossem eficientes em nossa Capital, não existiria abuso no preço praticado pelos comerciantes em relação à venda de extintores. Se aproveitando da ocasião, eles elevaram os preços em mais de 50%. É necessário lembrar que existem estes serviços de proteção na esfera estadual, municipal e até no Legislativo, mas na prática não atuam como deveriam, protegendo o consumidor de certos abusos”. VENEZUELA O internauta João Alves lamentou a crise que vive o comércio fronteiriço em Santa Elena de Uairén, na Venezuela, o qual provoca reflexos diretos na relação comercial com o Estado de Roraima, principalmente após o decreto editado pelo presidente venezuelano Nicolas Maduro, em agosto de 2014, limitando o acesso à compra, em supermercados, de itens de primeira necessidade. “Desde então estamos testemunhando o início de uma ditadura imposta pelo presidente, prejudicando os próprios venezuelanos que sequer têm a oportunidade de comprar itens básicos para se alimentarem. É uma medida desastrosa”, protestou.