Opinião

Opiniao 10 10 2018 7051

O conteúdo escolar é o mal do século Álvaro Fernando*

Se você prestar vestibular hoje, não passará. O ministro da Educação também não passará, os secretários de Educação não passarão, os professores do ensino médio e universitários também não passarão. Sequer os professores que elaboram as questões do vestibular passarão, como já dizia Rubem Alves. Aliás, de todos esses, penso que os últimos seriam os piores colocados.

Mas, antes de seguirmos adiante, por favor me responda: os níveis de industrialização da Ásia em meados do século XVIII acompanharam o movimento geral de industrialização do Atlântico Norte ocorrido na segunda metade do século XIX? Ou essa aqui: na duração de uma faísca de 0,5s e intensidade 10 elevado a -11, ao final do processo as cargas elétricas totais dos objetos, são respectivamente: zero e -5,0 x 10 elevado a -12C? Difícil, não? Pois estas foram duas das perguntas que constavam na prova da Fuvest 2017.

Vestibulares e exames de admissão para faculdades são, em todo o planeta, fonte de ignorância e estresse. Aulas diárias de “nada” é o que oferecem as escolas, especialmente no ensino médio. Passamos dos 8 aos 18 anos estudando um passado sem sentido, o passado da química, da literatura, da física, da matemática, da biologia etc.

O conteúdo ensinado não está conectado aos nossos interesses pessoais e profissionais. Precisamos aprender a lidar com nossas relações pessoais, com nossas carreiras, com o que fazer da vida. Saímos da escola sem saber para que serve o dinheiro e como geri-lo,  não está conectado aos nossos interesses pessoais e profissionais. Precisamos aprender a lidar com nossas relações pessoais, com nossas carreiras, com o que fazer da vida. Saímos da escola sem saber para que serve o dinheiro e como geri-lo, não temos senso de finitude ou de propósito, não desenvolvemos o autoconhecimento e, em especial, não sabemos lidar com nossas emoções. Não fomos ensinados a nada disso.

Isso gera um mundo onde prevalecem a ganância e o egoísmo. Um mundo que promove líderes desprovidos de bom senso e altruísmo. Mudar o vestibular e estabelecer um conteúdo que nos possibilite, nesses dez anos de estudo, entender quem somos e o modelo de mundo que queremos construir é o remédio para nossos problemas. Assim preparamos os jovens para ir à universidade.

O vestibular protege o conteúdo escolar, que é o mal do século, promove o estresse e a angústia, além de levar os jovens e professores aos antidepressivos–consumidos por um terço da população nos EUA e capitais europeias. É dramático. No Brasil, os desavisados apontam o analfabetismo como o grande problema. É sempre a defesa mais óbvia: apontar para o lado; fugir do assunto. Produzir uma nova geração bem preparada e capaz erradicará muitos males, entre eles o analfabetismo, assim como a corrupção, a falta de ética nos negócios e um sistema financeiro que beira a desonestidade.

O conteúdo escolar é tão nocivo que foi capaz de produzir educadores e legisladores incapazes de alterá-lo. A quem interessa? Ninguém.

*Premiadíssimo compositor de trilhas sonoras, vencedor de três leões em Cannes, duas medalhas em New York Festival e três estatuetas no London Festival. 

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DIREITO DE PETIÇÃO Dolane Patrícia* Mishely Cavalcante**

O direito de petição é um relevante instrumento de controle administrativo da administração pública. Consiste na faculdade que têm os indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação, tudo como decorrência da própria cidadania. Está contemplado na Constituição Federal de 1988 entre os direitos e garantias fundamentais, estabelecendo o art. 5º, XXXIV, “a”, ser a todos assegurado “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Cumpre observar que esse direito tem grande amplitude. Na verdade, quando admite que seja exercido para a “defesa de direitos”, não discrimina que tipo de direitos, o que torna admissível a interpretação de que abrange direitos individuais e coletivos, próprios ou de terceiros, conquanto que possa refletir o poder jurídico do indivíduo de dirigir-se aos órgãos públicos e deles obter a devida resposta.

Quanto ao direito de petição, Carvalho Filho (2008, p. 886) leciona que: “Como é lógico, o direito de petição não pode mascarar qualquer forma de abuso por parte do interessado, a Constituição protege o uso do direito, e não o abuso. Por isso, as petições devem ser, como regra, escritas e não devem conter expressões ofensivas e difamatórias. Não são consideradas lícitas as petições clandestinas ou anônimas. Fora isso, podem conter pedidos revisionais, queixas súplicas, sugestões, e correção de erros e abusos. Demonstrada está, portanto, a amplitude do direito”.

O direito de petição se constitui de um importante instrumento de cidadania. Através dele o cidadão pode exercer uma forma democrática de controle. Com sua utilização, o administrado pode obter junto à Administração Pública as informações de seu interesse de cidadão, não cabendo a negativa ou restrições diante do dever de dar satisfações ao povo de quem está a serviço, sob pena de responsabilidade, inclusive penal, do administrador que assim o fizer. Sua negativa só poderá ocorrer com a devida e legal justificação, caso contrário caracteriza-se conduta abusiva contra o sistema democrático, importando em responsabilidade político-jurídica.

É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades.

Determina a Constituição que o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta e empresas que prestam serviços públicos e possuam função de caráter público, como, por exemplo, as escolas particulares.

A CF/88 possibilita, ainda, como desdobramento do Direito de Petição, a obtenção, por qualquer pessoa, de certidões em repartições e órgãos públicos, desde que voltada ao interesse pessoal do requerente.  Este assunto é regulado pela Lei 9.051/95, que fixou o prazo improrrogável de quinze dias para que os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Direito Federal e dos Municípios, expeçam as certidões, contando do registro do pedido no órgão expedidor. Através de uma interpretação analógica, este prazo poderá ser aplicado ao Direito de Petição, no qual órgão público terá 15 dias para se manifestar a respeito, se for necessário e útil.

Em consonância com a lição de Carvalho Filho (2008, p. 886) “cuida-se, indiscutivelmente, de um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle administrativo”, que não deve ser lembrado e colocado em prática, haja vista sua fundamental importância no controle social da administração pública. Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

A maneira como este pedido ou informação será realizado é tota
lmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra petição”, do referido dispositivo. O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional. Cabe ao cidadão estar ciente e fazer valer cada um de seus direitos.

*Advogada, juíza arbitral, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira. Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Pós Graduanda em Direito de Família, Mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia. Acesse o site: dolanepatricia.com.br; Twitter: @DolanePatricia_

**Advogada, Pós-Graduada em Direito Público, email: [email protected]

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Os olhos dos outros Afonso Rodrigues de Oliveira*

“São os olhos dos outros, e não os nossos, que nos arruínam. Se o mundo inteiro, menos eu, fosse cego, não me importaria com roupas finas e belas mobílias.” (Benjamin Franklin)

Quanto mais você se preocupa com sua beleza, mais você está refém dos olhos dos outros. Ou mais precisamente, você está vivendo para os outros e não pra você. Há uma beleza interior em todos nós, que nem sempre damos atenção a ela. As mulheres estão mais prisioneiras da beleza física e superficial do que da sua beleza interior. A preocupação está dominando em um campo nada condizente com o desenvolvimento humano.

Como você acordou, hoje, para enfrentar o dia que deixou de ser futuro para ser presente? Nunca deixe de dar bom dia ao dia. E você não precisa falar com ele. Basta mostrar pra ele que você acordou feliz. Não perca um minuto se quer, pensando no ontem. Ontem é passado. Você acordou para viver o hoje e agora. Quando sair pelas ruas não seja tolo, ou tola, para ficar se preocupando com as coisas ruins que encontra. Elas fazem parte da evolução. Procure ver apenas a beleza que há nas coisas mais simples à sua volta.

A simplicidade faz parte da felicidade. A euforia que vivemos com a presença da beleza artificial é apenas superficial. Sorria sempre. E sempre que tiver vontade de rir, ria. O riso e o sorriso externam a felicidade. Faça do seu dia, hoje, o melhor dia de sua vida. Faça o melhor que você puder fazer no que você faz. Viva cada momento como se ele fosse o último. Por mais esperto que você se considere você não é mais do que um ser de origem racional, em evolução. E sua evolução é responsabilidade sua e de mais ninguém. Procure aprender no dia a dia, na Universidade do Asfalto. É nas nossas observações que aprendemos. Mas o mais importante é que aprendamos a observar. Um bom observador não é crítico.

Mas vamos maneirar nos pensamentos. São eles que levam os nossos recados ao nosso subconsciente. E é no subconsciente que resolvemos todos os nossos problemas. O importante é que saibamos enviar nossos recados através dos nossos pensamentos. Portanto, vamos ser racionais no que pensamos. E se é assim, por que ficar perdendo tempo com pensamentos negativos?

Eles inferiorizam você. Ame com amor. Muita gente ainda confunde amor com paixão. Coisas absolutamente distintas. Nenhum ser racional ama com paixão. O amor é incomensurável. Não tem como medi-lo nem analisá-lo. A paixão é um descontrole emocional. E o ciúme é um descontrole mental. E como descontroles sempre nos trazem prejuízos. Enquanto o amor só nos traz felicidade. Pense nisso. 

*Articulista [email protected] 99121-1460

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