Opinião

Opiniao 11 11 2015 1680

Lei 13.058 – Guarda Compartilhada – Dolane Patricia e Tassia Lima**A Lei 13.058 entrou em vigor dia 23 e dezembro de 2014, após sansão da presidente Dilma Rousseff. Trata-se da guarda compartilhada, que deixa os pais mais próximos de garantir o convívio igualitário com os filhos após as separações. Com a nova redação, a guarda compartilhada será obrigatória, a menos que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a guarda do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obtê-la.

Já dizia a frase de um autor desconhecido: “amor de filho a gente não divide, multiplica”. A noção de guarda compartilhada decorre da necessidade de se igualar as funções parentais, diante da difícil guarda uniparental concedida sistematicamente a entidade materna (na guarda tradicional o genitor que não possui a guarda tem uma quantidade reduzida de contato com a prole), e de assegurar o melhor interesse dos filhos, em especial, as suas necessidades afetivas e sentimentais.

Ocorrendo situações de divórcio, separação ou dissolução de união estável, era sistemática a outorga da guarda a um só dos pais, sendo um critério legal, jurisprudencial e doutrinário aceito sem contestações. Com  a nova Lei, o que era exceção passa a ser regra. Se houver briga entre os pais no constante a guarda dos filhos o juiz optara pela guarda compartilhada.

Apesar dos novos adeptos quanto ao conceito de família, a outorga da guarda agora parece que completou seu ciclo de evolução. Antigamente a lei prestigiava o pai como adjudicatário exclusivo da guarda e posteriormente passou a privilegiar a mãe.

Com o suporte doutrinário de outras disciplinas, a ciência jurídica vem buscando novos parâmetros para determinar a responsabilidade parental compartilhada. A Lei que foi sancionada pela “Presidenta” chega de uma forma mais justa a dividir a responsabilidade que muitas vezes sobrecarregava a mãe,  enquanto o pai refazia sua vida, deixando em alguns casos  de visitar os filhos,  conforme acordado na separação.

Tendo em vista os melhores interesses da prole e a isonomia dos gêneros levaram os tribunais a elaborar acordos de guarda conjunta, como uma resposta mais contundente à continuidade dos laços da criança com os genitores na família pós-ruptura, semelhantemente a uma família inalterada.

Nessa seara Eduardo de Oliveira Leite (1997, p. 261) aduz que: “Ela mantém, apesar da ruptura, o exercício em comum da autoridade parental e reserva, a cada um dos pais, o direito de participar das decisões importantes que se referem à criança”.

Logo, a guarda compartilhada, é um dos meios de exercício da autoridade parental que os genitores anseiam dar continuidade, exercendo em comum quando fragmentada a família. Por outro lado, é um chamamento dos pais que moram separados para exercerem de forma conjunta a autoridade parental, como faziam na constância do casamento ou união conjugal.

Nessa toada, destaca-se um pequeno trecho do seguinte julgado do STJ, senão vejamos: “É uma convocação aos pais para “pensar de forma conjugada no bem-estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo art. 19 do ECA”. (STJ, REsp 1.032.875/DF, 3.ª T., rel. Des. Min. Nancy Andrighi, j. 28-4-2009).”

 Sobre o tema, também enfatiza o desembargador Sérgio Gischkow  Pereira (apud FILHO, 2013) que: “A guarda compartilhada é a situação em que fiquem como detentores da guarda jurídica sobre um menor, pessoa residente em locais separados. O caso mais comum será o relacionado a casais que, uma vez separados, ficariam ambos com a custódia dos filhos. (PEREIRA apud FILHO, 2013, p. 139).”

Logo, essa igualdade na prática de suas funções parentais, possibilita a participação permanente dos genitores na vida dos filhos.

Sobre o assunto, leciona a psicóloga e psicanalista Maria Antonieta Pisano Motta (2006) que: “A guarda conjunta deve ser vista como uma solução que incentiva ambos os genitores a participarem igualitariamente da convivência, da educação e da responsabilidade pela prole.”

Dessa forma.  não mais se discute sobre as perdas que a separação traz ao menor. “Eles perdiam a família que sempre conheceram e, fatalmente, um dos pais” (FILHO, 2013, p. 140). Com o instituto da guarda compartilhada almeja-se atenuar o impacto negativo entre que o rompimento conjugal possui sobre o relacionamento entre pais e filhos, enquanto mantém ambos os pais envolvidos na sua criação, tornando válida a função parental permanente, ininterrupto e conjunto.

A propósito,  alude Pereira (apud FILHO, 2013) que: “O absoluto poder marital só se mantém nos países árabes e em alguns países africanos, mas, em compensação, vários textos constitucionais estabelecem igualdade entre os cônjuges. O art. 16, § 1ª, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, prevê a igualdade de diretos durante e na dissolução do matrimônio. (PEREIRA apud FILHO, 2013, p. 142).

No geral, os pais decidem em comum acordo as questões relativas aos filhos e a seus bens. Contudo, não havendo consenso, competirá ao juiz decidir a respeito, com total singularidade e no exercício da abrangência de toda sua discricionariedade “a bem do menor”.  Agora nesses casos aplica-se a guarda compartilhada como regra.

Os casos mais comuns são os de pais que moram perto um do outro, de maneira que as crianças possam ir de uma casa para outra o mais livremente possível; de alternância periódica de casas, em que a criança passa um tempo na casa de um dos pais e um tempo igual na casa do outro; e de permanência com um genitor durante o período escolar e nas férias com o outro.

A  democracia exercida também no seio familiar.

Outro problema que a nova Lei vem sanar, sao os conflitos relacionados aos valores da pensão alimentícia, ja que os gastos com os filhos serão divididos igualmente entre os genitores. O bom senso vai ser primordial nesse momento, mas tudo precisa ser feito de forma a beneficiar os filhos, sendo flexível em alguns pontos em prol da felicidade daquele que precisa ter suas necessidades atendidas, observando sobretudo seus direitos.

Afinal, “um filho faz o amor mais forte, os dias mais curtos, as noites mais longas, a conta bancaria menor, a casa mais feliz, o passado esquecido e o futuro digno de ser vivido.”

 *Advogada   #dolanepatricia**Bacharel em Direito———————————————Cultura no saber – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende”. (Leonardo da Vinci)Não faz tanto tempo que falei da noite em que saí de casa, correndo, para assistir ao espetáculo “Pedro e o Lobo”, no Teatro Municipal de São Paulo. Cheguei ao Teatro em cima da hora. Foi um espetáculo simples e dos que mais me enriqueceram. Grande, lição que aprendi, da Secretaria de Cultura de São Paulo. Já falei do espetáculo; vamos nos ater à lição. Às sete horas da noite, o Teatro Municipal estava superlotado de crianças da periferia paulistana. Quando procurei saber o porquê, soube que o propósito da Secretaria era mudar o rumo da cultura: em vez de levar o teatro para a periferia, trazer a periferia para o teatro. Simplesmente genial, para a cultura.

Sempre que vou assitir a um evento cultural em Boa Vista, fico mastigando esse pensamento. Será que a direção da cultura em Roraima está atenta para a importância da diferença entre levar a cultura e trazer à cultura? Até agora preocupa-me o tratamento dado, euforicamente, aos produtores e apresentadores da cultura em nosso Estado. Preocupo-me sempre com maior intensidade nas apresentações musicais. Ainda não temos ambiente adequado para uma apresentação musical à altura do nível em que deveria estar nossa música, em termos de apresentação. Sinto-me frustrado com a frustração que deve estar incomodando os artistas que não têm liberdade para expressar sua frustração. E esse prejuízo não está limitado à música. Os grandes artistas locais sabem disso, e sofrem isso. Mas duvido que os administradores da cultura saibam e sintam.

Não podemos ficar remando em pirogas furadas, na justificativa de que somos um Estado adolescente. Não vamos continuar nessa tapeação, tentando levar ao público, através da arte, que progredimos culturalmente, através de reformas primárias de prédios que não têm estrutura para a cultura de um Estado nada adolescente. Sinto-me feliz quando abraço um artista ou produtaor da arte em Roraima, mas sinto-me costrangido por ver o quanto ele ainda está tentando, a duras penas, sair do amadorismo já injustificável. Meu abração a todos vocês e que continuem lutando, mas com mais eficiência e entusiasmo maduro, para o crescimento da cultura em Roraima.

“Embarca morena, embarca.Molha o pé, mas não molha a meia.Viemos de muito longeFazer barulho na terra alheia”.

Sem a empáfia na cultura aprendemos que o Cordel é cultura, mas a cultura não é Cordel. “A diferença nos sexos produz a sua união”. O Marquês de Maricá sabia disso e os Pontos de Cultura também. Pense nisso.

*[email protected]    99121-1460———————————————ESPAÇO DO LEITOR

HOMICÍDIO 1″Hoje em dia, não existe mais ‘maldade’, pois a palavra que os matadores e desequilibrados utilizam agora é ‘transtorno’. Se toda pessoa que sofre pressão no trabalho ou em casa pirar e sair por aí matando, não sobrará ninguém vivo. Acredito que se a pessoa já não tiver tendência a isso, ou mesmo desvio de caráter, não há pressão que vá fazê-la sair de casa para matar alguém por um motivo fútil como este. Os áudios que ele mandou anteriormente ameaçando a ex-namorada demonstram a certeza da impunidade. E ele já estava certo de que nada aconteceria. Lamentável!”, comentou a leitora Zândia Carla Silva sobre o triplo homicídio cometido pelo policial militar.HOMICÍDIO 2Sobre o mesmo assunto, o leitor Jefferson Albuquerque escreveu: “A atitude de alguns membros da Corporação já demonstrou que eles representam um perigo para a sociedade. Infelizmente, temos no País uma Justiça falha que beneficia esses matadores. Esse é mais um que deve ser réu primário, tem ficha limpa e ainda terá testemunhas de que era boa pessoa, favorecendo-o. Não precisa ser detetive pra saber o resultado, enquanto as famílias das três vítimas terão esta triste lembrança para o resto de suas vidas”.MORALIZAR O internauta Henrique Sérgio Nobre enviou o seguinte e-mail: “Acredito que o comandante-geral da PM, coronel Dagoberto Gonçalves, tem boa vontade em moralizar e humanizar a Polícia Militar, uma instituição necessária à sociedade roraimense. Todavia, nos próximos concursos, a simples aplicação do teste psicológico não será suficiente para filtrar os maus elementos que desejam integrar os quadros da PM”.RODOVIAS“Quando temos no Estado mais de 70% das rodovias apresentando deficiências de trafegabilidade, conforme a pesquisa da CNT Rodovias de 2015, isso demonstra que pouco se fez no período de cinco anos para que a realidade fosse outra. Como é possível aliar esta condição ao desenvolvimento, uma vez que as boas condições das rodovias são um importante passo para alavancar a produção agrícola e pecuária regional?”, questionou Mônica Pereira.