Opinião

OPINIAO 11245

PLANEJANDO 2021

Por Pablo Marques*

O ano de 2020 está terminando, e é totalmente natural fazermos nossas reflexões de fim de ano. Considerando que este ano foi um ano atípico, no qual tivemos que nos adaptar a alguns procedimentos de convivência. Sem falar nas dificuldades que foram muitas, das quais tivemos que nos reinventar em todos os nossos convívios, sejam eles familiares, profissionais, amorosos, amizades… Uma mudança de comportamento que não estava previsto, mas que foi necessário.

Ter chegado até aqui, literalmente, não foi fácil, mas conseguimos. Vamos agradecer por todas as oportunidades que tivemos, sejam elas boas nas quais nos deram alegrias e nos trouxeram momentos de felicidades, sejam elas ruins, nas quais nos trouxeram dores e tristezas, porém nos ensinaram algo em nossa vida para nos deixar ainda mais fortes. É importante ressaltar que crescemos muito com as experiencias de dor e tristeza. Com toda certeza saímos de 2020, bem mais forte do que entramos.

E as metas que foram planejadas para 2020, como ficou? Foram executadas e alcançadas com sucesso? Ou não foram possíveis de serem executadas? Se você conseguiu alcançar todas a metas que estipulou para o ano de 2020, parabéns, você conseguiu uma proeza digna dos super-heróis! Se você não conseguiu alcançar suas metas, não fique triste, reveja o que deu errado e se replaneje para o ano que se inicia, com foco e determinação suas metas serão alcançadas.

Lembre-se de que aquilo que dar mais trabalho para ser alcançado, também dar mais prazer na sua conquista. O fato de não ter conseguido realizar todas suas metas em 2020, não é motivo de tristeza e você não precisa ficar desmotivado, muito pelo contrário, sua motivação deve ser renovada para que o ano de 2021, seja bem melhor do que foi o ano de 2020, seja perseverante, você vai conseguir, tenha fé, mas também faça sua parte, se esforce, pois sabemos que a fé sem obra é inexistente.

Como uma onda que sobe e levanta todos os barcos, o ano de 2021, será igual para todos. Teremos as mesmas quantidades de segundo, minutos, horas, dias, semanas e meses para podermos dedicar nossas energias, trabalhando com foco na realização de todas as nossas metas e sonhos. Não dista, paciência e persistência você chegará lá. Nos próximos artigos iremos lhe ajudar e planejar suas metas para o próximo ano, até lá desejamos a todos os leitores do Folha de Boa Vista um 2021 repleto de muita saúde, pois o resto só dependerá do nosso esforço.

*Pablo Marques é professor de Economia do Instituto Federal do Amazonas/IFAM

Conheça os três tipos de testamentos e as regras básicas para não ser anulado

Catia Sturari*

A pandemia provocou um aumentou de 134% na quantidade de testamentos registrada nos Cartórios de Notas do Brasil. Tabeliães também relatam crescimento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da covid-19.

Devemos observar que, de fato, o testamento é um ato de amor, ou seja, significa que a pessoa, detentora de bens, está pensando nos seus entes queridos de forma que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades atendidas em caso de morte, evitando, assim, desavenças familiares.

Importante destacar que, quando alguém falece e não deixa testamento de seus bens a seus herdeiros, a divisão destes é feita de acordo com a Lei, ou seja, deve se seguir a ordem da vocação hereditária, sem que haja chances de escolhas.

As pessoas podem optar por três tipos de testamento: público, particular ou cerrado. No entanto, a falta de conhecimento sobre as regras exigidas para o testamento pode fazer com que ele perca a validade. Veja o que você precisa saber para que ele não seja anulado, lembrando que é sempre bom envolver um advogado nesse processo, que vai orientar de forma correta, conforme a necessidade da pessoa:

1.Público: é o mais indicado e com menor probabilidade de ocorrer algum problema, uma vez que o cartorário tem fé pública com o poder de validar o seu documento. Para fazer esse testamento você vai diretamente no cartório, de preferência com um advogado especialista que esclareça todas as suas dúvidas, já que, por ética, o cartorário não pode dizer como você deve fazer.

Além disso, em todas as modalidades de testamento, é preciso ter testemunhas que não sejam beneficiárias dos bens. No caso do público, é preciso ter três testemunhas. Primeiro, o Tabelião vai confirmar se você está em capacidade plena de fazer o testamento.

De acordo com parágrafo 1º do artigo 1.857 do Código Civil, independente do tipo do testamento, metade dos seus bens vai para herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filhos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge do autor da herança, e a outra metade para quem bem entender. Essa regra vale para todas as modalidades.

2. Particular: este você pode fazer na sua casa e testa a sua parte disponível como bem entender. Ele pode ser digitado ou feito à mão. Depois você lê na presença de, no mínimo, três testemunhas, lembrando da regra de que metade dos bens vai para herdeiros necessários.

Também é necessário lembrar que, mesmo sendo particular, o Código Civil impõe algumas regras para sua confecção. Portanto, tenha sempre o auxílio de um advogado para que, quando aberto, esse testamento não seja declarado sem efeitos.

3. Cerrado: também pode ser escrito em casa e levado no cartório, que vai colocar um selo e arquivá-lo. Ele só será aberto na frente do juiz após a sua morte. Antes disso, ninguém tem acesso. Neste caso é preciso duas testemunhas, mas atenção! O documento só é válido se as mesmas estiverem vivas na hora de abri-lo.

Regras gerais

O testamento pode ser revogado quantas vezes for necessária, por exemplo, caso desista de deixar o bem para alguma pessoa, desde que não seja herdeira necessária. Também pode ser revogado caso um herdeiro faleça antes do testador e para não tornar o documento inválido, pode ser refeito.

Também é importante saber que o testamento não pode ser revogado em caso de reconhecimento de um filho, inclusive de um filho socioafetivo.

Para revogar o testamento, caso um dos herdeiros necessários faleça antes do testador, a opção é incluir a cláusula de substituição. Por exemplo, se um filho, que é um dos herdeiros necessário falecer, é possível deixar claro no testamento que, na falta desse filho, ficam nomeados os filhos deles (netos) como herdeiros. Inclusive vale para netos eventuais (futuros), ou seja, desejo deixar tal bem para meu (minha) futuro neto(a).

O custo para registrar o testamento é determinado pelo cartório e varia para cada Estado. Em São Paulo, a taxa única cobrada pelo cartório é de R$ 1.759. Em nenhum dos tipos é obrigatório contratar advogado, mas a ajuda e orientação desse profissional é muito importante para evitar qualquer motivo que anule esse ato.

Ao contrário do que muitos pensam, bichos de estimação não entram no testamento, uma vez que não possuem personalidade jurídica e são considerados coisa, e sabemos que coisas (mesmo um animal de estimação) não podem receber bens.  O que existe é deixar os bens para uma determinada pessoa sob a condição de que ela cuide do animal até o final da sua vida.

*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.

O que esperar de 2021?

João Carlos Marchesan*

 

Em 2021 temos que ter a clara noção de que o aumento da desigualdade social e da violência, gerados pela pandemia, a polarização da sociedade, o alto desemprego e o crescente desalento de nossa juventude não podem ser enfrentados sem a retomada do crescimento sustentado, essencial inclusive para o equilíbrio das contas públicas.

Felizmente, de acordo com os números do nosso setor, chegamos ao final de 2020 com expectativas bastante otimistas, uma vez que em outubro, o resultado da pesquisa dos indicadores conjunturais da indústria de máquinas e equipamentos novamente registrou alta importante na receita líquida mensal.

A receita líquida do setor somou R$ 14,6 bilhões, o que registra um crescimento de 16% em relação ao mesmo mês do ano passado. Podemos considerar que esta foi a alta mais significativa em 2020. Com o quarto avanço consecutivo da receita, o setor passou a acumular resultado positivo na somatória do ano.

Entre janeiro e outubro, a receita líquida avançou 0,7%. Este quadro estável do faturamento de máquinas conta com o bom desempenho do mercado interno e da queda menos acentuada das exportações. Em outubro, a receita doméstica cresceu 16,9% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Na somatória entre janeiro e outubro, as vendas internas avançaram 5,1%.

Podemos então deixar aqui nesse final de ano uma expectativa positiva em relação ao ano que virá. Se contarmos ainda que o governo tome medidas urgentes no sentido de se organizar de forma a permitir o crescimento sustentado da economia de modo que a reversão da desindustrialização garanta emprego e renda para o cidadão, teremos um 2021 promissor. Para isso são necessárias ações que garantam a isonomia competitiva do setor produtivo, proporcionando ampliação de sua participação no mercado doméstico e internacional.

Para tanto, em 2021 devemos continuar articulando com o governo e lutando pela criação de uma política industrial condizente com a indústria brasileira de bens de capital mecânicos, que é o setor responsável pela difusão tecnológica em toda a cadeia produtiva, e que tem papel preponderante no aumento da produtividade nos setores agrícolas, de serviço e industrial. Continuaremos insistindo nas reformas, tributária, administrativa e política. Especialmente a tributária, já que precisamos com urgência de uma reforma que garanta ao sistema tributário nacional a simplificação, justiça e transparência desejada por todos os contribuintes.

Os benefícios desta ação são muitos, mas destacamos a expressiva melhora do ambiente de negócios do país em razão da redução dos custos relacionados à administração dos tributos e dos litígios, aumento da segurança jurídica, ampliação da taxa de investimento por conta da redução do custo que ocorrerá nas máquinas e equipamentos ao eliminar a cumulatividade do sistema e garantir o crédito imediato. Todos fatores que permitirão aumento da produtividade, ganho de competitividade da produção nacional, expansão dos investimentos, redução do índice de desemprego e em aumento da renda do país.

Somos um setor expressivo dentro do contexto político e econômico do País. Nossos produtos estão presentes em praticamente todos os setores da economia e, portanto, tem um efeito multiplicador muito importante para o Brasil. Apesar de todos os percalços, em 2020 a ABIMAQ NÃO PAROU. Esteve presente e atuante em todas frentes possíveis. E não vamos parar no próximo ano.

E Que venha 2021.

*João Carlos Marchesan é administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas