A necessidade da legalização da cannabis medicinal no Brasil
*Dra. Maria Teresa Jacob
Estamos vivendo um momento de mudanças significativas em relação à cannabis no Brasil e no mundo. O Uruguai foi o primeiro país a legalizar a cannabis tanto para fins medicinais quanto para o uso recreativo. Em seguida, o Canadá também aderiu e outros estados americanos seguiram a onda de legalização.
Como médica especialista em dor crônica, atendendo pacientes com cannabis há alguns anos e estudando o uso da planta nas mais diversas patologias, acredito fortemente na necessidade da legalização para uso medicinal no Brasil, como já aconteceu em diversos países da América Latina.
Alguns ativistas consideram que em terras brasileiras tem ocorrido uma legalização silenciosa da cannabis medicinal, por meio dos pacientes que recorrem à justiça para terem seu direito à saúde garantidos, principalmente aqueles que não apresentam resposta satisfatória com os tratamentos convencionais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza desde 2006 a importação de canabidiol (CBD) e outras substâncias presentes na planta, mas não o plantio e o cultivo, dificultando, de certa forma, o acesso à cannabis na medicina. Aqueles que precisam dos remédios devem importá-los, apesar do órgão ter viabilizado em 2019 a comercialização de medicamentos feitos à base de cannabis para uso medicinal em farmácias brasileiras, que também são importados.
Mesmo a passos lentos e burocráticos, a medicina canabinóide tem ganhado cada vez mais oportunidade na sociedade brasileira. A legalização da planta para uso medicinal não é importante somente para os pacientes e seus familiares, que veem uma esperança nesse tipo de tratamento, mas também traz avanços para a ciência. Graças às pesquisas, os efeitos antidepressivos, analgésicos, sedativos, estimulantes de apetite, anticonvulsivos e outros da cannabis têm sido comprovados e ainda abrem espaço para outras possibilidades de uso da planta na medicina.
*Dra. Maria Teresa Jacob – Formada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí em 1982, com residência médica em Anestesiologia no Instituto Penido Burnier e Centro Médico de Campinas. Possui Título de Especialista em Anestesiologia, Título de Especialista em Acupuntura e Título de Especialista em Dor. Especialização em Dor, na Clinique de la Toussaint em Strassbourgo, França em 1992, Cannabis Medicinal e Saúde, na Universidade do Colorado, Cannabis Medicinal, em curso coordenado pela Dra. Raquel Peyraube, médica uruguaia referência mundial na área.
Por que é essencial para as empresas manter o registro de operações de tratamento de dados pessoais ?
Juliana Callado Gonçales
Pelos termos do art. 37 da Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD (Lei nº 13.709/2018) os agentes de tratamento de dados devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Em breves linhas, o registro de operações de tratamento de dados pessoais pode ser definido como a compilação estruturada dos tratamentos de dados pessoais realizados dentro da organização. Ou seja, é o documento que organiza tais informações.
A partir da vigência da LGPD as organizações, privadas ou públicas, devem manter o registo de tratamento de dados pessoais, sob pena de serem penalizadas.
O registro de operações de tratamento de dados pessoais também viabiliza a proteção dos dados pessoais pela organização. Isso porque, para bem atender as exigências da LGPD é necessário que a empresa tenha pleno conhecimento dos tratamentos de dados que realiza. O registro de operações é um importante instrumento para tanto.
Portanto, muito mais do que o cumprimento de uma obrigação legal, o registro de operações irá ajudar na implementação dos controles necessários para atender aos princípios e demais obrigações impostas pela LGPD por proporcionar os seguintes benefícios:
1- Identificação dos tipos de dados tratados pela organização;
2- Conhecimento das bases legais que legitimam o tratamento dos dados pessoais;
3- Facilita o atendimento das solicitações dos titulares, como a confirmação da existência do tratamento e o acesso aos dados;
4- Saber onde os dados pessoais estão armazenados;
5- Transparência sobre as medidas técnicas e administrativas adotadas para garantir a segurança e proteção dos dados pessoais.
O registro de operações de tratamento de dados pessoais pode ser realizado através do mapeamento dos dados pessoais a partir de entrevistas com os colaboradores da organi
zação ou através da descoberta de dados pessoais apelo uso de soluções tecnológicas.
Durante o mapeamento é muito importante que a empresa consiga responder as seguintes perguntas para que o registro tenha as informações mínimas necessárias: (i) como os dados pessoais são coletados, (ii) quem tem acesso aos dados pessoais, (iii) quais tipos de dados pessoais são coletados, (iv) por que os dados pessoais são tratados e (v) quais mecanismos de proteção já estão sendo aplicados.
A LGPD não determina de forma clara qual o conteúdo mínimo desse registro, mas através da sua interpretação é possível chegar a tal conclusão. Enquanto a nossa Autoridade Nacional de Proteção de dados não regulamenta esta questão, o art. 30 da GDPR pode servir como importante diretriz.
Assim, algumas das informações mínimas necessárias que devem estar nesses registros são as seguintes:
1- Nome e contato do controlador e do encarregado;
2- A finalidade do tratamento de dados pessoais;
3- A descrição da categoria dos dados pessoais tratados e dos titulares de dados;
4- O compartilhamento dos dados pessoais;
5- Se existe a transferência internacional dos dados;
6- O prazo para eliminação dos dados pessoais;
7- A descrição geral das medidas de segurança da informação adotadas pela organização;
8- Indicação da base legal que legitima o tratamento;
9- Descrição da atividade de tratamento
Este documento deve ser constantemente atualizado para que traduza efetivamente todos os tratamentos realizados pela organização, incluindo os novos tratamentos e excluindo aqueles que não são mais utilizados. Para isso é necessário atribuir responsabilidades aos colaboradores e capacitá-los para que entendam preceitos básicos da LGPD.
A elaboração do registro de operações depende do engajamento dos membros da organização. Todas as áreas da empresa que realizam tratamento de dados pessoais precisam ser envolvidas. Levantar todas as informações necessárias não é uma tarefa simples, pois, na maioria das vezes, tais informações não estão centralizadas e os dados podem estar tanto em banco de dados estruturados como em bancos não estruturados.
Portanto, é muito importante que as organizações não negligenciam o registro de operações de tratamento de dados, seja para evitar penalidades pelo descumprimento da lei (art. 37) seja para tutelar a privacidade e a proteção de dados, valores fundamentai na era da economia digital.
*Juliana Callado Gonçales é sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados
Quem somos?
Afonso Rodrigues de Oliveira
“Enquanto a cor da pele for mais importante do que o brilho dos olhos, haverá guerra”. (Bob Marley)
Nossa reviravolta na cultura está me parecendo um pandemônio. Tenho a impressão que estamos caminhando para trás. Ainda muito jovem, iniciei meus estudos sobre relações humanas. E foi aí que aprendi a nunca deixar de elogiar algo em alguém. Aprendi como devemos fazer o elogio, para não sermos confundidos. Mas mesmo assim perdi a coragem de elogiar, por exemplo, a moça do caixa no supermercado. Já fiz essa experiência quando percebi que não estava correndo risco. Mas vi o que queria ver. Que estava sendo mal entendido. E a coisa está perigosa.
O desequilíbrio na educação está tão alarmante que corremos o risco de irmos para a delegacia por ter elogiado o brinco de uma garota desconhecida. E o pior é que as leis estão tornando o caso mais perigoso. Estamos colocando no baú da ignorância o que aprendemos como educação. Ainda não ensinaram às nossas crianças, que quando você luta pela igualdade é porque se sente inferior. Que quando caminhamos pelas veredas da educação sabemos que nunca somos inferiores quando sabemos o que realmente somos.
Preocupei-me com o ridículo a que assistimos no comentário, pela televisão, sobre a choradeira no programa BBB, semana passada. E olha que o caso deve ter aumentado, e muito, a audiência da TV. E não pelo valor da notícia, mas pelo ridículo do caso: a homarada toda chorando porque um dos participantes “ridicularizou” os cabelos do parceiro. Confesso que não tive mais coragem de ligar o televisor, nos dias seguintes, com receio de que o assunto tenha explodindo.
Vamos nos educar? Porque é coisa que só nós mesmos podemos fazer por nós. Porque a educação está no fundo do poço. E vai ser difícil tirá-la de lá. Mas vamos fazer nossa parte como ela deve ser feita. E é na caminhada que devemos nos prepararmos para um futuro melhor
. E aprenderemos bastante se levarmos em consideração, por exemplo, a orientação do Victor Hugo: “Devemos ser o que não somos, mas sem deixar de ser o que somos”. E você nunca vai ser superior a você mesmo, ou mesma, se continuar agrilhoado à cor do seu cabelo ou da sua pele. Valorize-se no que você é, e não no que você quer que os outros achem que você é.
A coisa está periclitante. Já sentimos receio de olhar e sorrir para uma garota negra. Ela pode interpretar o sorriso como uma cantada. E pode nos levar à delegacia. E é aí que a jiripoca pia. Já não podemos mais chamar um amigo de negrão. Ele até pode não lhe dar bola, mas o cara do lado pode cutucá-lo com o cotovelo e dizer: chame a polícia. Pense nisso.
99121-1460