Opinião

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Caso By Money e os aspectos de pirâmide financeira

Lucas Vinícius Pinheiro de Almeida e Aline Piovesan

No dia 20 de abril de 2021, veio à tona uma notícia que surpreendeu a todos no Estado de Roraima. A empresa de investimentos financeiros By Money teve R$170 mil reais bloqueados pela Justiça Estadual por suspeita de operar em esquema de pirâmide financeira.

A empresa, nos últimos meses, obteve inúmeras reclamações e ameaças de seus investidores e, por consequência disso, passou seu funcionamento ao formato home office. Sem retorno do investimento, um dos clientes da empresa tentou diversas vezes contato para resolver a situação e, tendo sua tentativa frustrada, sentiu-se lesado e denunciou a empresa By Money, acarretando assim as investigações e o bloqueio do valor de R$170 mil.

Sobre o suposto enquadro como pirâmide financeira, destaca-se que a promessa de ganhos rápidos e altos retornos do dinheiro investido atrai, sem dúvida, grande quantidade de investidores.

Chamado de pirâmide financeira, esse esquema fraudulento é considerado crime, conforme Lei nº. 1.521/51 (crime contra a economia popular), e, portanto, vedada sua prática em todo o Brasil. Na atual situação do País, a pandemia do COVID-19, esse tipo de investimento tornou-se ainda mais procurado, uma vez que recai sobre muitas pessoas uma enorme pressão financeira. Esse suposto esquema só funciona enquanto atraem novos investidores, quando isso cessa, fica impossibilitado cumprir com a promessa dos estornos de investimento, então o esquema entra em colapso.

O formato de atividade em pirâmide financeira pressupõe dois fatores de viabilidade, um externo e um interno. O externo é quando os investidores indicam novas pessoas para investir e recebem sobre os investimentos pelos outros realizado, o interno é a utilização pela empresa do dinheiro já investido por uns para pagamento de outros e, por consequência, a reserva do patrimônio acumulado para uso sem transparência com os investidores.

O suposto sistema fraudulento citado acarreta incontáveis danos para com aqueles que investem e acreditam na boa-fé da empresa de investimentos. Além do dinheiro, muitos investem também seus bens móveis e imóveis, tais como carros, terrenos e casas. A vulnerabilidade das pessoas perante a atual situação pandêmica facilita que cedam à esta prática.

Com isso, não se pode discordar que um grande número de pessoas encontram-se a mercê dos golpes dessas empresas que, para tanto, prometem ganhos altíssimos em um curto espaço de tempo e, além disso, oferecem gratificação àqueles que trouxerem ao sistema novos investidores, mantendo assim, devidamente alinhada a pirâmide financeira.

Das investigações policiais.

O que foi noticiado e presenciado pelos interessados é que diante da comoção realizada, diversas foram as denúncias veiculadas contra a empresa repercutindo ao ponto de ser instaurado a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal a fim de apurar as ações comerciais desempenhadas.

Nesse ponto, cabe ressaltar que a atividade em sede de inquérito policial destina-se ao levantamento de provas e informações que possam, de alguma maneira, elucidar se as ações praticadas se tratam de crime.

O inquérito policial é o procedimento administrativo voltado à atividade investigativa para determinar se estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade para responsabilização penal da empresa e de seus gestores.

Conforme visto em outras oportunidades de investigação em casos similares, observa-se que as investigações sempre ocorrem de forma progressiva, e o que se tem conhecimento até o momento é o cumprimento de 4 (quatro) mandados de busca e apreensão em desfavor da empresa e seus gestores, esperando ainda que novas ações sejam executadas e divulgadas.

Por conseguinte, cabe ainda destacar que em sede de inquérito policial é possível que as autoridades policiais investiguem e obtenham provas por meio da apreensão de objetos e valores, oitiva de pessoas e testemunhas, reconhecimento de coisas, realização de perícias, quebra de sigilo bancário, dentre outras medidas.

Diante disso, o que se espera é que os envolvidos colaborem com as investigações a fim de afastar a dúvida instaurada acerca da legalidade das ações praticadas pela empresa, bem como se obtenha uma resposta sobre a conclusão do inquérito.

Da viabilidade judicial das ações.

Com a notícia de que foi concedido bloqueio judicial para reserva dos valores de um investidor, a informação correu como o vento pela região local levando diversos investidores à ingressar judicialmente para tentar de alguma forma reaver seus valores investidores e assim evitar um maior prejuízo.

Na data de hoje, 11 de maio de 2021, já somam mais de 300 ações ingressadas contra a empresa By Money e inúmeras decisões concedendo medida liminar para que seja realizado o bloqueio judicial de valores que hoje alcançam a cifra de milhões.

Atualmente, o procedimento adotado pelas varas cíveis na comarca de Boa Vista/RR têm sido de realizar uma análise prévia a respeito da possibilidade de concessão de gratuidade de justiça aos investidores e superado isso está sendo concedido por meio de liminar os bloqueios judiciais de valores.

A ação adotada pelos litigantes hoje é a promoção de ação cautelar antecedente, este é um instrumento processual que serve de garantia para que os valores discutidos no processo principal fiquem resguardados até que o cenário se resolva em âmbito definitivo.

Superados tais apontamentos, destaca-se que, apesar da efetiva atuação jurisdicional com a determinação de bloqueios judiciais, as respectivas medidas não estão sendo suficientes para reparar o dano alegado pelos promoventes, explico.

Acontece que, apesar de estar sendo realizado os procedimentos de consulta e penhora nos ambientes virtuais da justiça (BACENJUD, RENAJUD, etc.), os valores bloqueados nas contas e sobre os bens da empresa hoje são insuficientes para saldar os inúmeros bloqueios realizados perpetuando a situação de prejuízo da comunidade em geral.

Por outro lado a empresa tem se manifestado por publicações e mensagens de áudio vazadas que os valores pleiteados pelos investidores encontram-se alocados em mercados exteriores e que por conta disso não consegue honrar os seus compromissos.

Acrescentou ainda que os bloqueios judiciais estariam contribuindo com a inadimplência da empresa, pois estaria com as suas contas bloqueadas impedindo a realização de movimentações financeiras e buscando a promoção de ação de recuperação judicial. Nesse ponto cabe ressaltar que até o momento não se tomou conhecimento de nenhuma decisão judicial que determinasse o bloqueio de contas bancárias, mas tão somente o bloqueio de valores existentes sobre contas bancárias.

Nessa aba destaco ainda que o bloqueio de valores não impede que o proprietário de contas bancárias realize movimentações financeiras, o mesmo apenas reflete uma constrição dos valores que vierem a ser constatados na conta impugnada judicialmente. O bloqueio de contas bancárias propriamente
dito é medida evitada e ilegal uma vez que vai contra o fundamento constitucional de livre iniciativa (art. 1º, inciso IV da CF).

Por conseguinte, é de se enaltecer que o cerco criado sobre esse cenário cada vez mais deixa claro que a alternativa cabível aos investidores para tentar reparar seu prejuízo é mesmo a mobilização de ações dessa natureza (como já está sendo feito), posto que as justificativas apresentadas pela empresa vão de encontro com o próprio procedimento da demanda, bem como toda esta situação encontra previsão de lapso de tempo para impugnação, ou seja, assim como qualquer outra demanda judicial esta ação encontra-se sob a incidência da prescrição legal e como diz o tradicional jargão popular “o direito não atende aos que dormem”.

Da recuperação judicial.

A empresa manifestou recentemente em publicação própria que está movendo esforços para colocar em ordem seus compromissos, bem como para promover ação de recuperação judicial.

A respeito desse assunto é interessante abordar sobre a recuperação judicial. Este é um instrumento jurídico previsto na Lei nº. 11.101/05 que tem como objeto a reorganização econômica e administrativa da empresa, feito por intermédio de atuação judicial, geralmente utilizado para evitar que o empreendimento chegue à falência.

Este instrumento tem sido muito aplicado neste período de pandemia e grave crise da economia, onde cada vez mais as empresas têm sofrido para honrar com os seus compromissos financeiros, fiscais e dificuldades para obter lucro.

Em linhas gerais, uma empresa precisa passar por um processo de recuperação judicial quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações. Algumas delas: pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos.

A recuperação judicial é medida que interessa tanto à empresa quanto aos credores, pois o procedimento possibilita a participação de ambos para discutir a melhor sequência de atos a serem cumpridos para saldar todas as obrigações.

Quanto ao procedimento adotado, a empresa ao ingressar com a ação judicial deve apresentar sua contabilidade dos últimos anos, as dívidas que possui, o patrimônio que dispõe, diversos documentos, bem como uma plano para se recuperar financeiramente.

Dentre os ditames previstos pela lei para que a ação prospere, o juiz irá nomear um administrador judicial para fiscalizar e garantir que o plano de recuperação seja cumprido, bem como irá determinar a suspensão de todas as ações propostas em desfavor da empresa.

Em sequência a isso todos os credores da empresa serão notificados e formarão uma assembleia para avaliar o plano apresentado. Se os credores aprovarem o plano por unanimidade, o juiz concederá a recuperação judicial. Caso contrário, será decretada a falência do empresário.

O plano de recuperação não possui formalização unânime, vai depender da proposta da empresa e também da manifestação dos credores, pode ocorrer do plano durar 2, 3, 5 anos ou mais, devendo entretanto, seguir rigidamente o que foi determinado sob a supervisão de um administrador judicial, caso contrário a ação terá o seu termo e será convertida em falência.

Esta são, em suma, as disposições relacionadas ao procedimento de recuperação judicial.

Lucas Vinícius Pinheiro de Almeida

Advogado especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Tributário

Aline Piovesan

Acadêmica de Direito

Seja hábil nas relações humanas

Afonso Rodrigues de Oliveira

“Assim, para ser hábil nas relações humanas, esteja certo de fazer as pessoas se sentirem importantes. Lembre-se de que quanto mais importantes as pessoas se sentirem, mais elas irão corresponder às suas expectativas”. (Les Giblin)

Uma das maneiras mais eficazes de nos sentirmos felizes é fazendo as outras pessoas se sentirem felizes. As Relações Humanas são o melhor e mais eficiente caminho para unificar a felicidade. Não há como fazer as pessoas se sentirem bem, sem se estar bem. E para transmitirmos a grandeza das relações humanas é preciso que estejamos preparados. E tudo é muito simples. É só não complicar. A complicação sempre implica dificuldades em se transmitir a mensagem para as outras pessoas.

De nada adiante tentar fazer alguém se sentir feliz se ele, ou ela, não estiver a fim de. E é aí que entra a força e o poder das Relações Humanas. A Cultura Racional já nos disse que o ser humanos só aprende com as repetições. Mas nas relações humanas as repetições não são mais do que a força da transmissão através do conhecimento. E para conhecermos o assunto é preciso que nos conheçamos, a nós mesmos.

Transmitir o relacionamento humano através do conhecimento não é tão fácil assim, mas é muito simples. É só você não querer induzir, mas aliar, não a você, mas ao conhecimento. Não podemos transmitir a alguém, a felicidade no conhecimento se não o conhecermos. E não o conheceremos sem primeiro fizermos a outra pessoa entender que somos todos iguais nas diferenças. O que indica que não somos superiores nem inferiores quando o amor é o esteio na conexão. Para que respeitemos temos que amar.

Mas não confunda isso com derramamento de sentimento amoroso. O importante é que respeitemos as outras pessoas como elas são. E é o respeito que vai nos ajudar a transmitir a força do conhecimento nas relações humanas. Que é quando sabemos do nosso dever de dar o exemplo para que possamos ser um exemplo. Procure sempre alguma coisa em alguém, que você possa elogiar. Não procure grandeza no que você considera valor material, mas apenas um motivo para um elogio.

A humanidade, em todos os seus períodos, viveu os trancos do desenvolvimento humano. E nós, hoje, estamos vivendo o nosso período. O que nos obriga a caminhar por caminhos em direção à racionalidade. Então vamos escolher nosso caminho e seguir em frente. O Universo é imensurável, rico, e está à nossa disposição. Toda a sua riqueza está a nosso favor. E as Relações Humanas é a força que temos, atualmente, para que nos agrupemos na racionalidade. Você pode, se achar que pode. Pense nisso.

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