DIREITOS DE UMA MULHER GRÁVIDA
Dolane Patricia
A gravidez é uma fase transformadora na vida das mulheres, onde elas descobrem o tamanho da própria força. É quando reencontram uma forma de amor que preenche um lugar em seu coração que nem elas mesmas sabiam que existia.
Afinal, a mulher que nunca entendeu a vida, passa a entender quando um bebê começa crescer dentro dela.
É um momento mágico quando uma mãe se apaixona por um ser que ainda nem conhece. Esse momento tão especial traz consigo um conjunto de direitos especiais que só a gestante tem.
Primeiramente é importante ressaltar que existe o direito aos alimentos gravíticos, uma espécie de pensão provisória, ou seja, o futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez, como exames, medicamentos e alimentos da mãe.
Toda mulher grávida tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.
Existe ainda a Lei do Acompanhante (A Lei n. 11.108, de 2005), garante que a gestante tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.
Além disso, tem direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde, fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial. Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto e dar direito a um acompanhante na sala de parto.
Com relação ao trabalho, a nova Lei 14.151, publicada em 13 de maio de 2021 e com vigência imediata, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
No que tange a sociedade, a mulher grávida tem direito a prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas. Além de assentos preferenciais em transportes coletivos.
Nesse contexto, ainda possui o salário-maternidade, que é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.
Ademais, as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.
O benefício pode ser ampliado caso a empresa ou órgão público adote a licença-maternidade ampliada de 180 dias.
A licença-maternidade e o salário-maternidade são concedidos à segurada ou segurado que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção. No caso de adotante, a mãe ou o pai adotante poderão requerer a licença-maternidade e o salário-maternidade que será pago diretamente pela Previdência Social.
Apesar de o benefício ser popularmente conhecido como licença-maternidade, a licença se refere ao afastamento em si da atividade em razão de adoção, gravidez, parto, aborto espontâneo ou legal.
Já o salário maternidade corresponde ao recebimento do benefício, que está condicionado à licença (afastamento) efetivo, sob pena de suspensão da prestação.
E sobre os direitos do pai? Será que somente a mãe tem direitos?
A licença-paternidade é conferida ao pai segurado do INSS para que acompanhe os preparativos para o parto e o momento do nascimento em si da criança. Atualmente o período de gozo da licença é de 5 dias úteis.
Ser pai é importante, mas ser mãe é ter aquela sensação estranha de proteção, alívio e amor. É algo que você não conhece, mas já ama. É algo que você espera, mas se surpreende quando chega.
É algo único, quando a esperança do futuro cabe toda em seu ventre. Deus deu a mulher o maior presente do mundo quando a ofereceu a bênção da gravidez, e é por tudo isso que você precisa respeitar os direitos de uma mulher grávida!
*Advogada, juíza arbitral, coach, escritora, apresentadora de TV, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Brasileira. Pós graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Pós Graduanda em Direito Empresarial em Marketing Digital e branding. Instagram: dradolane_patricia. #dolanepatricia. Aplicativo Dolane Patricia.
A Fenomenologia da Assistência Social em Roraima ou a Intencionalidade Instrumental do Assistencialismo
Autor: Filósofo S.S¹
Abordaremos temas como “Política Social” e “assistencialismo’’ e o fenômeno de suas intencionalidades do sujeito que as pensam/executam, que ficarão bem explicitas e polarizadas nesse período pandêmico da Covid 19.
Não iremos conceituar os dois temas em suspensão, pois já é um assunto bem dialogado dentro da comunidade científica na contemporaneidade, mas irás perceber a diferença nítida e tão clara igual a um dia de sol ao meio dia na estação do verão.
A Política social traz mudanças significativas sociais e duradouras, possivelmente ela dá e garante o direito do cidadão à Cidadania para todos, e indubitavelmente àquele que mais a necessita. Pois bem, neste cenário é que entram e estão os entes garantidores dos diretos de Assistência Social, especificamente neste ponto vale destacar a intencionalidade do profissional da área de Assistência social, para não se ater simplesmente a pensar que assistencialismo é política sumariamente da Assistência social.
E outra, com a situação da pandemia da Covid 19, também revelou que a Assistência Social se faz via de tecnologia, cito exemplo de um simples agendamento eletrônico aos benefícios de prestação continuada, que muitas vezes as pessoas menos favorecida ou exclusas da tecnologia ou do acesso igualitário à Educação, de alguma forma por questões sociais não tiveram seu direito efetivado, de maneira nenhuma ela teria condições intelectuais e materiais a tecnologia para realizar o agendamento online junto ao órgão competente INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), citaremos ainda em via de exemplos, o salário maternidade ao segurado especial, a aposentadoria por idade rural etc. estes exemplos são direitos sociais, observando-se o perfil de cada particularidade,
Todavia, de alguma forma são políticas públicas, e de alguma maneira o ente CRAS (Centro de Referência a Assistência Social) que é a porta de entrada à atenção social básica é, e pode possibilitar o acesso eletronicamente/por tecnologias e mesmo por acompanhar em seu bojo Assistência Social, e não só assistencialismo.
Por outro lado, os benefícios eventuais não menos importante pode e é uma política pública da assistência social, mas vale chamar atenção para que as famílias e pessoas não fiquem unicamente com os benefícios eventuais, porque neste ponto é perigoso para a democracia e principalmente para a pessoas que necessitam de políticas públicas para dar e garantir o acesso para que as pessoas consigam auto prover suas necessidades da vida humana, desta forma dando-lhe a tão sonhada autonomia, para isso os poderes em especial o Executivo com fundamento na lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 tem o poder-dever de garantir serviços, projetos e programas de Assistência social em políticas públicas igualitárias
para todos em especial àqueles que de alguma forma necessitam.
Fale pra eles
Afonso Rodrigues de Oliveira
“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. (Nelson Mandela)
Se alguém lhe disser que estou ficando repetitivo com esse assunto, não se aborreça. Nem tente me defender, porque não estou nem aí pra isso. O importante é que um dia sejamos felizes ao perceber que os dirigentes do País estão acordando para essa realidade. Talvez até eles não deem importância ao Mandela, porque ele era negro. Quem sabe. Desculpem-me pela brincadeira. Então vamos falar sério. Não há outro meio mais racional para chegarmos ao patamar que necessitamos para sermos realmente uma humanidade. Porque, a meu ver, não basta ser conhecido e considerado como um ser humano para formar uma humanidade.
É primeiramente preciso que sejamos, e ajamos como seres de origem racional. E só quando descobrirmos nossa verdadeira origem saberemos caminhar em direção a ela, na caminhada de retorno. Simples pra dedéu. Porque a coisa mais simples é sermos simples. E só aí nos reconheceremos como seres de origem racional. O que nos encaminha para a formação racional. E vamos começar a caminhada pelas veredas do conhecimento. E o conhecimento só vem através da educação.
Vá pensando nisso enquanto se prepara para a próxima eleição. Verifique se seu candidato é realmente um político empenhado na educação do povo. E é aí que você vai descobrir o engodo em que nos mantêm. E como “cidadãos”, que ainda não somos cidadãos, ficamos de boca aberta com as palavras dos que realmente sabem como ludibriar.
Você já tentou observar como todos os políticos despreparados têm medo de uma civilização educada? E sabe por quê? Porque o eleitor preparado está numa luta escondida à procura da faculdade no voto. E o voto facultativo é perigoso para o político despreparado.
Mas, antes de tentar cobrar isso do seu candidato, primeiramente prepare-se para a liberdade no voto. Ainda não percebemos que sem o voto facultativo não teremos liberdade para votar. Continuaremos votando por obrigação, e não por dever. E na democracia não há obrigatoriedade no voto. E por isso o eleitor tem que estar preparado para saber escolher seu candidato pela qualidade dele, e não pelo seu falatório. E nunca seremos dignos do voto facultativo enquanto não formos um povo educado.
Deu pra sacar minha preocupação? Estamos com os tímpanos doloridos de tanto blá-blá-blá, no vazio das discussões. No que deduzimos que ninguém está preocupado com a maior força que temos para mudar e melhorar o nosso País, que é a educação. Uma caminhada que ainda nos levará muito longe no tempo exigido para recuperar o tempo perdido. Pense nisso.
991251-1460