Opinião

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Alta no preço das passagens aéreas: O que fazer neste cenário?

*Leonardo Bastos

Passada a crise provocada pela pandemia do covid-19, as companhias aéreas estão sofrendo uma nova dificuldade devido ao preço do querosene de aviação (QAV), na esteira do aumento do petróleo.

No ano passado, quando o petróleo subiu 54%, o combustível teve um reajuste de 76,2% no preço. Para níveis de comparação, Diesel teve 56% de aumento, Gasolina 42% e GLP 36%. Neste momento, com o petróleo registrando uma alta de 45% no acumulado de 2022, existe a tendência de que as empresas elevem os preços das passagens e também tenham de reduzir as operações para conseguir atravessar esse período.

O que acontece é que o combustível do avião representa 25% do custo de um voo, ou seja, se esse produto aumenta, gera um impacto diretamente no preço final das passagens aéreas.

Essa alta provém muito da guerra entre Rússia e Ucrânia. A Rússia é um país de grande importância geopolítica, grande o suficiente para que os efeitos causem sequelas nos negócios da aviação e demais segmentos.

Os principais impactos causados na aviação em um primeiro momento são tarifas de combustível, câmbio, e preço de commodities relevantes para a indústria, como o titânio, que é necessário para a fabricação de aviões.

Diante disso, haverá um aumento das tarifas aéreas. Além, além de outros reajustes, como já vimos com as bagagens da LATAM, que foram reajustadas no dia 14/03, conforme e-mail abaixo:

Mas sabemos o que as empresas podem fazer visando já esse horizonte de 2022?

Negociação com os fornecedores aéreos:

Apesar do aumento de custo, ele ocorrerá em todas as companhias aéreas. As margens das cias aéreas continuarão “apertadas”, com o aumento do valor da passagem aérea, cai também a quantidade de pessoas interessadas em utilizar este serviço, com isso, as cias aéreas tendem a “brigar” cada vez mais por Share, em virtude da diminuição da demanda. Graças a isto, as cias aéreas tendem a incentivar mais ainda as empresas, com o objetivo de aumentar seu market share dentro das empresas que utilizam serviços aéreos, e como eles fazem isso? Concedendo um desconto em troca de participação, ou seja, preferência de compra.

Essa é uma prática comum no mercado, e deve ser potencializada neste momento onde a demanda será menor do que a projetada, caso tenha algum parceiro comercial, ou seja, uma agência de viagens, esse é o momento da agência tentar um acordo corporativo para sua empresa.

Antecedência de compra

Sem dúvidas aqui é onde haverá bastante impacto no custo de uma passagem aérea. O motivo? A precificação da cia aérea é baseada na antecedência vs % vendido.

Vejamos: Imagine um voo específico que acontecerá daqui a 6 meses. O sistema faz a seguinte análise: quantos % deveria ter vendido com 6 meses de antecedência? Vamos imaginar que seja 10%, se a cia aérea vendeu só 8%, ela tende a precificar a passagem mais barata, para que chegue mais rápido ao seu orçamento previsto.

Se 6 meses antes do voo a cia aérea já conseguiu vender 15% dos assentos, o preço da passagem será mais cara, essa precificação é realizada de forma automática por um algoritmo e para todos os voos disponíveis.

*Leonardo Bastos é CEO da Kennedy Viagens Corporativas

Pautando a sociedade: pesca esportiva e política de crédito em Roraima

Evandro Pereira

O Brasil possui uma das maiores biodiversidades do mundo. A Amazônia com seus rios, lagos e igarapés comporta parte desta rica fauna e flora. Roraima, com seu potencial turístico, tem no alto e baixo rio Branco a possibilidade de se tornar uma das maiores vitrines na modalidade de pesca esportiva e ecoturismo do planeta. O investimento governamental dirigido ao fomento desta prática poderia impulsionar o turismo em nosso estado. No entanto, a questão é complexa, pois exige discussão técnica, jurídica e muita participação popular. 

Dados da Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (ANEPE) informam que o setor da pesca esportiva gera receita anual na ordem de R$ 3 bilhões no Brasil. Países que reconhecem a pesca esportiva geram muito mais, como o caso dos EUA, que atinge, anualmente, R$ 115 bilhões. A falta de incentivo e investimento no Brasil tornam a atividade pouco rentável e carente de desenvolvimento econômico-ambiental.

Para que investimentos de qualidade ocorram neste nível é preciso pensar em todas as variáveis positivas e negativas, gerenciando possíveis crises. A questão econômica é uma delas. No entanto, o debate vai além: é preciso que o estado atrele a pesquisa com pesca esportiva e/ou artesanal, monitorando, classificando e descobrindo novas espécie, produzindo também estudos sobre as dinâmicas e condições ambientais.

No Brasil, não existe coleta e sistematização de dados estatísticos sobre a pesca. São ações que devem estar na ordem do dia, pois são fundamentais para pensar este processo, sobretudo, no caso da Amazônia, visando o benefício das comunidades ribeirinhas atingidas pela atividade. É desta forma que podemos garantir condições favoráveis para manter populações de espécies exploradas sustentáveis a longo prazo. Evita-se a extinção e assegura a fonte de renda de quem depende da atividade pesqueira. Em tempos de flexibilização de leis ambientais e pouco esforço do estado na proteção ambiental, estas são medidas mais
que necessárias.

A temporada de pesca na região do Baixo Rio Branco inicia em outubro e vai até fevereiro. Espécies como tucunaré, pirarara, pirarucu, tambaqui, piranha, barbudo, piraíba e surubim podem ser encontradas na região. Entretanto, a par das condições ambientais favoráveis, algumas decisões e licença recente do governo estadual provocaram reações contrárias por parte dos ribeirinhos.

O licenciamento dado a uma empresa do Paraná permite com que a região seja explorada por até 10 anos, com exclusividade. Os ribeirinhos discordam da licença e afirmam que não houve consulta prévia, pois tal medida exige a participação das comunidades afetadas e de órgãos fiscalizadores no processo. A proibição do governo em 2021 para novas licenças para a pesca em algumas partes do Baixo Rio Branco, visando a preservação do tucunaré da Amazônia, foi emitida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), a mesma instituição que autorizou, dois meses antes, a exploração da atividade por dez anos por uma única empresa do sul do país.

Além disso, as políticas de financiamento para a pesca precisam estar focadas nos pequenos pescadores, os ribeirinhos. Muitos ribeirinhos,  para sobreviver, pegam carona no turismo de luxo que é praticado por empresas estrangeiras no Baixo Rio Branco, por exemplo, servindo de práticos, guias e cozinheiras. Por isso, a política de crédito precisa ser ampliada, pois após superar a burocracia estatal, os pescadores e pescadoras têm acesso a quantia pífia de R$ 5 mil dos órgãos de fomento. Tal esforço é para tentar adquirir uma estrutura mínima e executar suas atividades de forma independente. É preciso, portanto, ampliar o debate, com participação da sociedade, ouvindo o contraditório, pois ambos são alicerces da nossa democracia. 

Sociólogo, ex-coordenador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Indígenas e membro do Comitê Pró-Cultura Roraima.

O CONSUMIDOR PRECISA CONHECER SEUS DIREITOS

*Dolane Patrícia

Por muitas vezes parei para imaginar, de quantas formas o consumidor é lesado em nosso país? Já cheguei a pensar que consumidor e trabalhador é o lado da corda que sempre arrebenta, ou seja, o mais fraco. Digo isso, porque parece que quanto maior a empresa e quanto mais dinheiro possui, menos se preocupam com os direitos dos consumidores e dos trabalhadores de forma geral.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/90, trata dos direitos de “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2°).

Hoje com nossos meios de comunicação super evoluídos, vemos que o consumidor possui maior noção dos seus direitos e muitas vezes o requisita perante maus fornecedores.

Existe uma lei federal, trazida pelos nossos legisladores, que determina que os estabelecimentos comerciais de pequeno e grande porte de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, de nada vai adiantar essa Lei, se os consumidores não lerem o código para conhecer seus direitos.

Várias são as pessoas que questionam porque um código tão rico em direitos não é respeitado. Contudo, falta um quesito importante que não podemos deixar de considerar: a informação. Sim, ela precisa chegar exatamente para aqueles que mais necessitam e que por muitas vezes não conhecendo seus direitos, são lesados e acabam sempre no prejuízo.

O site mdemulher.abril.com.br, traz informações importantes para você que é consumidor, assim como diversos sites que se preocupam em manter a população informada dos seus direitos:

“O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação,” diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

Além disso, “quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

Da mesma forma, as administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

Outro ponto importante em relação aos direitos do consumidor, é que as passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

Da mesma forma, outra informação que não chega para a maioria dos consumidores é que quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila, basta utilizar o cartório eletrônico! Funciona 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Quanto as pessoas que tem seus documentos roubados, a Lei 3.051/98 nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como habilitação, identidade e Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia  do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

Dessa forma, podemos destacar outras situações que muitas vezes não são do conhecimento dos consumidores em geral, me refiro agora às multas de trânsito.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

O site tequilaeafins.blogspot.com, também traz dicas importantes no que diz respeito a outras questões do dia a dia que também não são informadas para muitos consumidores, por exemplo: os órgãos de proteção ao crédito não podem reter o nome do consumidor por muito tempo depois da dívida ter sido paga. O nome deve ser retirado da lista de inadimplentes em até cinco dias após o pagamento. Se causar algum dano após esse prazo, pode ingressar com ação de indenização por danos morais.

Existem muitos consumidores que passam por aborrecimentos e constrangimentos em razão de atraso de uma obra, entretanto, Caso um imóvel não seja entregue dentro do prazo determinado pela construtora, o consumidor tem o direito de pedir uma indenização pelo atraso (há uma tolerância de 180 dias).

E o que dizer dos bancos? Difícil acreditar que os mesmos  tem o dever de oferecer alguns serviços gratuitos. Assim, os bancos são obrigados a prestar certos serviços sem exigir pagamento algum dos clientes, como fornecimento de cartão de débito, de até dois extratos bancários, de dez folhas de cheque por mês e realização de até quatro saques e duas transferências por mês.

Se você é um consumidor que já passou por algumas dessas situações, pode procurar o PROCON de sua cidade.

Outra medida, agora para ser indenizado pelos danos sofridos em razão do desrespeito aos seus direitos, é ingressar com ação de indenização de danos morais e materiais, sem falar nas perdas e danos.

Sim, todas essas providências vão ajudar você que é consumidor a ter assegurados os direitos que são garantidos por Lei.

E lembre-se: muitas vezes, como diz a própria Bíblia: “O povo perece por falta de conhecimento”!

*Advogada, Juíza Arbitral, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós Graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira – Whats 99111-3740

A força do amor

Afonso Rodrigues de Oliveira

“O amor é a maior experiência do homem. Ele nos coloca em comunicação com a Inteligência Infinita”. (Napoleon Hill)

Não há como se comunicar com a Inteligência Infinita, sem o amor. E amar é coisa muito séria. No amor não há vulgaridade. Mesmo porque o amor é espontâneo. Ele vem sem a necessidade de pedir. Mas é preciso que sejamos racionais para não confundir amor com desejo. São coisas distintas. Que é o que estamos percebendo, com certa preocupação, no comportamento humano em relação ao amor. Estamos amando mais o ser humano, porque é mais fácil alimentar o desejo confundido com amor. Simples pra dedéu.

Comece amando você mesmo. Quando nos amamos valorizamos o que somos. E é no que somos que damos o que temos, que é o amor. O que não exige exagero na oferenda. A simplicidade é uma característica do amor. É no comportamento e aparência, simples, que mostramos e dizemos quem realmente somos. Então seja você no que você é, e não se preocupe com o que os outros pensam e querem que você seja. E é só isso.

Um dos maiores problemas no crescimento espiritual do ser humano está exatamente na sua fragilidade. Os menos avisados, e que são a maioria, vivem a vida toda preocupados com o que os outros pensam deles. Ficam o tempo todo, no preparo para a aparência que os outros querem. Quando nos achamos, e nos consideramos inferiores, somos realmente inferiores. Que é quando você se veste para parecer bonito ou bonita, porque está se preparando para os outros, e não para você mesmo.

Resolva todos esses problemas com a simplicidade do amor. Veja à sua volta, tudo que pode lhe fazer feliz. E a felicidade pode muito bem, estar na florzinha silvestre que você nem lhe deu atenção, nem importância, porque ela é silvestre. Na verdade, seu comportamento pode estar mostrando um sentimento de pobreza. Porque a riqueza está no amor, e quem não ama é pobre. E a pobreza não está na falta de recursos materiais, mas na falta de amor.

Não pude evitar de lhe citar mais um pensamento do Napoleon Hill: “A pobreza é o resultado direto de um estado de consciência de pobreza, que resulta em um pensar em termos de pobreza, temendo a pobreza e falando da pobreza”. E a maior pobreza é a pobreza de espírito. E ela só pode ser abatida pelo amor. Que é quando vivemos nossas vidas em benefício das vidas das outras pessoas. E a dádiva pode estar no relacionamento. Vamos encerrar nosso papo com um pensamento legal, da Louise Hahay: “Tenho um relacionamento fabuloso com os amigos, com os membros da família e colega de trabalho. Eles todos gostam de mim”. Relacionamento que exige amor. Pense nisso.

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