Opinião

Opiniao 14 04 2018 6010

Enquadramento dos servidores do ex-Território Federal de Roraima

Dolane Patrícia**Sueli Cardozo*

Os servidores do ex-Território de Roraima que trabalharam de 1988 até 1993 e comprovarem a relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com o ex-Território de pelo menos 90 dias, terão direito ao enquadramento.

A Emenda Constitucional nº 98, de 2017, alterou o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998.

Trata-se da questão que envolve os servidores do ex-território de Roraima e que ainda não foram enquadrados. A emenda acima mencionada, em seu art. 1º, alterou o disposto o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que passou a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. A pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estado, ou a condição de servidor ou de policial, civil ou militar, admitido pelos Estados do Amapá e de Roraima, entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993, bem como a pessoa que comprove ter mantido, nesse período, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios, dos Estados ou das prefeituras neles localizadas ou com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelo ex-Território ou pela União para atuar no âmbito do ex-Território Federal, inclusive as extintas, poderão integrar, mediante opção, quadro em extinção da administração pública federal.”

Assim sendo, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 9.324, de 2 de abril de 2018: “Poderão exercer a opção de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 2017, de acordo com a legislação vigente, dentre outros:

“A pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios ou de prefeituras,“ a pessoa que revestiu a condição de servidor público ou de policial, civil ou militar, admitido pelos Estados do Amapá e de Roraima, entre a data da transformação em Estado e outubro de 1993;

Além destes, “a pessoa que comprove ter mantido relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, dos Estados do Amapá e de Roraima ou das prefeituras neles localizadas ou com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-Territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, inclusive as extintas, na data em que foram transformados em Estados ou entre a data da transformação em Estado e outubro de 1993”.

E ainda, “O beneficiário de pensão ou o integrante da carreira policial militar na reserva ou reformado, o servidor ou o empregado aposentado dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estados ou entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993.”

Muitos servidores não entregaram os documentos na época e poderão entregar agora, ademais quem teve seu pleito indeferido, terá sua situação revista, em razão da nova legislação em vigor.

Os documentos que precisarão ser entregues são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado comprovação de formação escolar e todo documento que comprove que o funcionário trabalhou no período de 1988 até 1993 (ex: ficha financeira, contracheque, carteira profissional, decreto ou portaria).

O prazo para entrega dos documentos será até o dia 3 de maio para quem nunca entregou nenhuma documentação e também para aqueles que já entregaram documentação e precisam fazer alguma alteração de dados como; mudança de endereço, e-mail, telefone, estado civil.

No que tange aos documentos que deverão ser entregues, serão nos dias de segunda a sexta no prédio da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Roraima (Samp-RR), localizado na Av. Floriano Peixoto, nº 214, Centro.

Muitos cidadãos de bem perdem seus direitos por falta de informação, por isso é importante divulgar questões como esta, para que sejam observados os prazos propostos e não sejam prejudicados por não conhecerem os seus direitos.

*Advogada, juíza arbitral, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia. Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira.Twitter: @DolanePatrícia, Facebook: Dra. DolanePatricia. Acesse: dolanepatricia.com.br. *Presidente do Sitram

 

Simplificando

Afonso Rodrigues de Oliveira*

“O homem, dentro da natureza, é nada em relação ao infinito, é tudo em relação ao nada”. (Pascal)

E você, em que estágio se encontra, ou acha que se encontra? Alguém já disse que aquele que não sabe parar, não é capaz de iniciar. Quem para sem saber parar, fica parado no tempo. E fim de papo. E se é assim, vamos simplificar para poder entender o que a complicação não nos permite. A racionalidade está na simplicidade. Nada que seja racional pode ser complicado. E se é assim, por que complicamos tanto na vida? Não ra
ro deixamos de resolver um problema porque não fomos capazes de entendê-lo. Só depois é que coçamos a cabeça e ficamos decepcionados conosco mesmo. Mais uma complicação que não fomos capazes de identificar. Simplifica cara. A vida só é ruim pra quem não sabe viver. E quando sabemos viver, sabemos que os maiores problemas são os que mais nos fortalecem desde, claro, que sejamos capazes de entendê-lo e não o temer. Simplifique.

Você nunca irá alcançar o sucesso se não souber o que você realmente quer. Só quando sabemos o que queremos é que somos capazes de correr atrás. Quando sabemos o que queremos sabemos como alcançá-lo. Os entraves e obstáculos fazem parte do jogo. Quem não aprende a cair na infância, quando adulto não sabe se levantar. São as quedas que nos fortalecem. São os entraves que nos mostram novos caminhos. E você não pode alcançar o futuro pensando no passado. Quando levamos problemas de hoje para vivê-los amanhã, estamos entravando o futuro. Não tente viver no futuro sofrendo o passado. O que passou, passou. O passado não volta mais. Simples pra dedéu. Decida seu futuro decidindo-se hoje. Veja o que você realmente quer e vá buscar, onde quer que ele esteja.

Não tema nem desista. Alguém já disse que desistir é uma coisa tão fácil que qualquer idiota sabe fazer. Levante a cabeça. Cada vez que você cometer um erro, não se desespere; Faça dele uma lição. É o exemplo do Thomas Edson: “Cada vez que erro, não erro, apenas aprendo como não fazer da próxima vez”. Uma lição de simplicidade, eficiência e competência. Pare de complicar. Veja a vida como ela é e não como ela se apresenta no momento de dificuldade. A verdade é que você é o que é, porque é. Ninguém pode fazer de você o que você não é. Só você mesmo é capaz de fazer isso, melhorando a cada instante. O que tiver que fazer faça-o da melhor maneira que puder fazer. E você sempre pode fazer melhor. É só não complicar. As estrelas, nós as vemos presas no céu; no entanto, elas estão soltas e livres no universo. Pense nisso.

*[email protected]