Opinião

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Juros de mora na CPR e a sua ilegalidade

*Fabiano Ferrari

O setor do agronegócio é um dos segmentos mais importantes que cresce ano a ano no Brasil. Mas, como a grande maioria dos ramos produtivos em nosso país, ainda carece de políticas públicas e soluções alternativas voltadas ao processo de financiamento de empresas e empresários para a melhora, avanço e desenvolvimento do setor.

A CPR (Cédula de Produto Rural) é o principal destaque, sendo o tipo de financiamento mais comum, que visa de maneira menos burocrática assegurar recursos e aquisições do mercado rural, por meio de operação de Barter.

Hoje, é corriqueiro vermos no corpo da CPR a incidência de juros de mora em razão de qualquer inadimplência na entrega do produto, mas tal prática é ilegal em razão da natureza jurídica da obrigação que está contido na cédula.

A aplicação correta prevista é a obrigatoriedade da entrega de determinada quantidade de produto ao credor, nas condições prévias estipuladas, o título não impõe a obrigação de pagar em dinheiro, por esta razão não incide juros de mora.

Em caso de entrega de produtos acrescidos juros de mora, é direito do produtor ingressar com uma ação judicial para reaver o valor que foi pago a mais.

A incidência do juro de mora só irá ocorrer se, após a execução da CPR, o produtor, mesmo citado e com prazo concedido, não entregar a quantidade de produto estipulada na data prevista.

A execução nessa situação se converterá em quantia certa, ou seja, para pagamento em dinheiro e contará a partir da data da citação os juros de mora.

A cada dia, nota-se nos tribunais um aumento de ações de execução de CPR com os juros de mora inseridos, inclusive com correção monetária e elevadas multas contratuais, que chegam a valores superiores a 50% (cinquenta por cento).

Apesar de ser legal perante a lei brasileira, a multa pode ser considerada abusiva. O correto seria um contrato feito e fixado nos parâmetros permitidos nos tribunais.

O produtor tem que ficar atento para o excesso da execução que possa estar sofrendo. Caso esteja demandado judicialmente e cobrado de forma abusiva em razão do não cumprimento de CPR, é cabível que ele busque seus devidos direitos para obter uma grande redução nos valores, em decorrência da forma ilegal que está sendo cobrado.

*Fabiano Ferrari é pós-graduado em processo civil, gestão fiscal e planejamento tributário e doutor em ciências jurídicas e sociais, possuindo larga experiência em diferentes vertentes da advocacia.

Mandela, o paizão

Afonso Rodrigues de Oliveira

“Os homens pensam que possuem uma mente, mas é amente que os possui”. (Bob Marley)

Ele é negrão, fortão e carrancudo. Sua parceira é clara, fortona, mas muito calma. Sua parceira emprenhou, e para surpresa de todos, teve um único filhote. Pretinha como o Mandela, e pelo que nos parece, carrancuda. Ela nasceu há um mês, e ficamos preocupados quando percebemos que a Cabocla não amamentava. E a filhinha teve sua primeira mamada, numa mamadeira.

A filhota continua na mamadeira, mas já participa da tomada de sol, pela manhã. Que foi o que me chamou mais a atenção para o comportamento dos animais racionais, e dos irracionais. E em muitas coisas são comportamentos iguais. Desde que a filhota, que ainda não tem nome, nasceu, o Mandela tem se comportado como um ciumento, em relação a ela. Ele toma mais conta da filhota do que a mãezona, que de zona só tem o tamanho. Porque é o Mandela, paizão, que cuida da filhota o tempo todo.

Ontem eu estava varrendo as florinhas que caem do jambeiro, no quintal, quando observei um comportamento do paizão em relação à filhinha. A Cabocla estava deitada, com as patas dianteira debaixo do focinho, e não dava a menor trela para a filhota. Enquanto isso, o Mandela, paizão, estava deitado, com as patas dianteiras cruzadas, e a filhota dormindo sobre as patas do pai, enquanto ele contemplava o horizonte. Aquela cena me chamou tanto a atenção, que parei o trabalho e fiquei refletindo sobre os comportamentos a que eu assistia.

Atualmente, com o desenvolvimento da comunicação, temos assistido a muitos casos como o do Mandela, entre os seres humanos. Não são poucos os pais que acabam tomando conta de filhos abandonados pelas mães. Será que no “Somos todos iguais” não estamos incluindo os animais considerados irracionais? Pensei sobre isso. E todos nós conhecemos casos de seres humanos, iguais aos de muito animis irracionais.

Não me lembro mais da data, mas foi ainda na década dos oitentas, que escrevi uma matéria, no jornal, sobre o episódio que me decepcionou, e muito, no comportamento de um pai, conhecido meu.

Meu casal de cachorros me mostrou, ontem, que temos muito a aprender com eles, se lhes dermos uma atenção mais racional. Tenho observado que a Cabocla não está nem aí para a filhota. Quando ainda há pouco, uma galinha aproximou-se da filhota e a Cabocla não dei a menor bola. Mas o Mandela levantou-se, avançou sobre a galinha e arrancou uma pena da coitada. A galinha saiu gritando, o Mandela voltou com a pena da galinha na boca, e a Cabocla nem se mexeu, nem riu. Isso é que é mãezona e paizão, cachorrões exemplares. Pense nisso.

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