Acesso à informação – LEI Nº 12.527/2011 – Dolane Patricia* e Mishely Cavalcante**“O conhecimento e a informação são os recursos estratégicos para o desenvolvimento de qualquer país. Os portadores desses recursos são as pessoas.” Essa frase do professor e escritor austríaco, Peter Drucker, retrata a importância do acesso à informação.Fiscalizar passou a ser muito mais fácil…A Lei de Acesso à Informação – LAI, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe acerca dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta das três esferas de Poder visando garantir aos cidadãos o direito previsto na Constituição de acesso as informações produzidas pelo Estado e seus órgãos, regulamentando o direito previsto constitucionalmente de acesso às informações públicas.
Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, o acesso à informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar o motivo.Permite aos cidadãos o conhecimento pleno dos atos administrativos nos entes públicos dos três poderes, em todos os níveis de governo, bem como em todos os órgãos de controle e ainda nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer ente da federação. Impõem também este mesmo regime às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público.Havendo interesse, qualquer pessoa poderá apresentar um pedido para acessar qualquer informação, por meio legítimo, identificando-se e especificando a informação que desejar receber, sem que haja necessidade de justificar os motivos que a levam a buscar aquela informação ou prestar esclarecimentos relativos à finalidade que a ela será dada.Para a divulgação de tais informações, os órgãos e entidades públicos ficam obrigados a manter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), devendo ainda ser disponibilizadas na internet, dispensando-se, da divulgação na internet, apenas os municípios com população de até dez mil habitantes. No caso de pedido feito no âmbito do Poder Executivo Federal, o interessado pode também recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU) como terceira instância, nas hipóteses do art. 16. Prevê-se, ainda, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CMRI), como quarta instância (§3º).No caso de pedido de desclassificação de informação, o rito difere um pouco. A desclassificação é a supressão da classificação sigilosa, que, como veremos a seguir, pode ser de grau reservado, secreto ou ultrassecreto. Nesse caso, o acesso é restrito àqueles que tenham necessidade de conhecer. Contudo, o cidadão pode questionar os motivos da classificação sigilosa e requerer seu cancelamento, a fim de que a informação torne-se disponível a ele e a todos os demais. A negativa de desclassificação, além dos recursos acima referidos, comporta recurso ao ministro de Estado da respectiva pasta.No caso do Poder Judiciário e do Ministério Público, os órgãos que fazem as vezes de terceira instância são, respectivamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não sendo cabível recurso à CGU.Quanto aos estados, municípios e Distrito Federal, o procedimento está regulado pela Lei 12.527 apenas até o segundo grau recursal administrativo. O pedido de desclassificação e eventuais graus recursais suplementares devem estar dispostos em legislação própria, estadual, municipal ou distrital, conforme o caso (art. 45). A propósito, a transparência é um condição indispensável para o Estado Democrático de Direito. Sem informação, o cidadão administrado não pode exercer em sua plenitude a participação política nem resguardar seus direitos. Por essa razão, é comum aos países democráticos ter leis dessa natureza.Vale ressaltar, a necessidade do despertar de lideranças sadias e responsáveis por levar informações que propiciem ao cidadão conhecer os meios constitucionais dispostos para a concretização do controle social e deles fazer uso. Somente as informações permitirão que o indivíduo possa efetivar o exercício da cidadania e acompanhar a gestão dos administradores da coisa pública.Assim, é fácil concluir que estamos na era da informação, onde a ignorância passa ser uma questão de escolha. Dessa forma, é oportuno trazer à baila o pensamento do eterno aprendiz Paulo Ursaia, ao afirmar que: “a ignorância pela falta de informação é uma faca que fere a essência da conscientização do homem…” *Advogada, juíza arbitral, Personalidade da Amazônia, Personalidade Brasileira e Mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia pela UFRR. Site: dolanepatricia.com.br **Advogada, graduada em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, pós-graduada em Direito Público pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus—————————As amizades – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Você é tão rico ou tão pobre quanto o seu vizinho, senão não seria vizinho dele”. (Emerson) A amizade é básica e fundamental para a felicidade. Um amigo é um irmão sobressalente. Por isso devemos ter muito cuidado e cautela na formação das nossas amizades. Somos todos vizinhos. Até mesmo quando moramos à distância. Nenhum de nós é autossuficiente. Estamos necessitando uns dos outros a todo instante. Nunca fique preso à decepção quando um amigo lhe decepcionar. Reflita e verá que ele não decepcionou você, você foi que se enganou com ele. Então foi você que deu uma de tolo. Então seja mais esperto com sua próxima amizade. Mas procure escolher seus amigos, apenas não se familiarizando na amizade. E só quando sabemos o que somos, somos capazes de fazer grandes amizades. Todos nós dependemos dos nossos semelhantes para viver. Somos todos da mesma origem, todos iguais. As diferenças estão no nível de evolução de cada um. E tais níveis devem ser respeitados. Mesmo porque se nos sentirmos superiores devemos analisar nosso grau de evolução em comparação ao grau do nosso semelhante. Faça isso e você começará a respeitar os níveis à sua volta. Mas conserve sempre a amizade. Ela faz parte da evolução racional. A maioria do nosso desenvolvimento depende do ambiente, do meio em que nascemos. O importante é que saibamos que somos todos iguais.Seu vizinho, seja ele quem for, é tão importante quanto você. Talvez a importância que você se dá, quando procura afastar-se do seu vizinho, esteja no que você pensa que é. Porque somos o que pensamos, mas nem sempre somos o que pensamos que somos. Ame-se amando seu próximo. Mas não se esquecendo de que o respeito é fundamental na relação. É com respeito que criamos a amizade. Procure sempre ser feliz.
Não se deixe abater pelos trancos, porque eles fazem parte da vida. E quando os encaramos com personalidade nos superamos. É no amor que doamos que somos gratificados no retorno. Mas nada de cobrança. Dedique seu amor e você será recompensado.Respeite seu vizinho, não importa onde ele mora, se aí do seu lado ou do lado de lá do planeta. O que importa é que consideremos nossa posição diante da evolução que vivemos para nosso progresso. Seu sucesso vai depender da sua dedicação ao sucesso dos que como você, buscam a felicidade. Valorize-se no que você é para ser diferente no que é. “As neves e as tempestades matam as flores, mas nada podem contra as sementes”. Plante sempre a semente da felicidade para o engrandecimento da humanidade. Você tem o poder de fazer muito pela humanidade, sendo a semente do sucesso. Pense nisso.*[email protected]