Opinião

Opiniao 20 10 2016 3136

O poder de (des)informação das mídias sociais – Andreive Ribeiro de Sousa*Especialmente nos últimos dias tenho sido bombardeado por um incontável número de mensagens provenientes de compartilhamentos via Facebook e grupos de Whatsapp dando conta da suposta cassação do mandato do deputado Jalser Renier e do seu suposto afastamento do exercício do cargo de presidente da Assembleia Legislativa deste Estado.Para que o leitor possa ter uma ideia, recebi desde “matérias jornalísticas” produzidas para blogs e Facebook a verdadeiros “pareceres orais” divulgados via Whatsapp, todos certos de que o Supremo Tribunal Federal (STF) – ao julgar improcedente a Reclamação nº 18165/RR que pedia a anulação do acórdão do processo da denominada “Operação Gafanhotos” – teria anulado os votos do referido deputado. Uma destas mensagens já bradava até a convocação e a posse da deputada suplente.Estou longe de ser um especialista em mídias sociais, mas minhas experiências profissional e acadêmica no campo do Direito Eleitoral e Político certamente me credenciam para discernir o quanto se tem de desinformação e de má-fé no conteúdo dessas mensagens que, após produzidas sob minuciosa orientação, são disseminadas sem qualquer certificação da veracidade do seu conteúdo.No caso particular, é de simples verificação – até mesmo por uma pesquisa nominal no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que a decisão que deferiu o registro de candidatura do Parlamentar para as Eleições de 2014 está transitada em julgado desde 14.10.2014. Na verdade, o ponto da impugnação do registro em que se discutiu a condenação em razão da denominada “Operação Gafanhoto” sequer foi devolvida ao TSE, uma vez que afastada já pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deste Estado, sem recurso do Ministério Público Eleitoral.Ademais, é da tradição do Direito Eleitoral que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, sendo irrelevantes as alterações posteriores que imputem ou gerem inelegibilidade (art. 11, § 10, da Lei 9.504/97). A jurisprudência do TSE nunca permitiu o deferimento de registro de candidatura na forma condicional (art. 460, do CPC).

Assim, uma vez transitada em julgado a decisão de deferimento e ultrapassado o prazo do recurso contra a expedição do diploma, como no caso, não há mais o que se discutir em relação ao registro no âmbito da Justiça Eleitoral.Dessa forma, ainda que eu não possua dados empíricos sobre os efeitos que as mídias sociais causam sobre os seus usuários, não poderia deixar de registrar a minha perplexidade com a facilidade com que elas são utilizadas por pessoas de má-fé ou de objetivos duvidosos, que se auto intitulam jornalistas, para a produção de matérias de conteúdo falso e de mensagens com informações inverídicas. Causa-me perplexidade, ainda, a velocidade com que esses conteúdos inverídicos circulam, disseminando a mentira, gerando a desinformação e atingindo, em minutos, a honra e a reputação das pessoas.Certamente não quero aqui coibir o uso das mídias sociais como mecanismo de disseminação de ideias divergentes, de defesa de posicionamentos plurais, próprios que são do regime democrático. O objetivo é tão somente alertar que tais condutas, de produção e de divulgação de fatos inverídicos, injuriosos, caluniosos e difamatórios possuem sérias consequências jurídicas, civis e criminais.*Especialista em Direito e em Processo Eleitoral. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Consultor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.————————————-Por mais imagem e som: museu, memória e futuro (parte 1) – Éder Rodrigues* Na sociedade contemporânea do espetáculo, as imagens e os sons são elementos integrantes e ‘quase’ inseparáveis da vida social de nossa cultura ocidental. A mensagem visual e sonora produzida e registrada por meio de diversas plataformas pode ser óbvia, mas também pode ser sutil e subjetiva. A imagem pode ser entendida para além do olhar, assim como os sons não se limitam aos ouvidos. São locais e globais. São linguagens universais e não se enquadram em fronteiras. Imagens e sons também são patrimônios culturais. Na perspectiva da complexidade do pensamento ameríndio e africano, base também da constituição sociocultural do Brasil, o visual e o sonoro ganham outros valores, para além da nossa limitada leitura ocidentalizada e insistentemente colonizadora da vida. Com a facilidade de acesso à tecnologia, os povos tradicionais também fazem seus sons e suas imagens. Temos o privilégio no Brasil de conviver com povos que mantêm um multinaturalismo, termo complexo, ainda por ser valorizado e reconhecido nas instâncias político-culturais.  O Estado de Roraima é um laboratório imagético e sônico. Por meio das imagens e dos sons, temos a possibilidade de viajar no tempo em que a Amazônia foi inventada, interpretada. Viajantes e cronistas desenharam uma realidade social, cultural, mas sobretudo, estética. Temos a possibilidade de estudar o que ficou: registros, desenhos, gravuras, filmes, fotografias, dentre outras produções que revelam o quanto estes elementos podem contribuir para a construção ou desconstrução da história de um povo. No entanto, falta abrigo para esta memória. É convergência entre as pessoas que se interessam pelo tema que, pouca mobilização e desinteresse político da sociedade atrapalham a reflexão deste tema. Este debate, no mínimo, precisa ter perspectiva política, sócio-histórica e antropológica. Artistas, pesquisadores, professores, estudantes, autoridades e a sociedade em geral têm discutido a importância de reunir estes elementos visuais e sonoros para ampliar o conhecimento e democratizar o saber. É importante pensar além das áreas culturais que preservem aspectos biológicos e coleções diversas. Roraima tem muito mais a oferecer. Mas precisa de inovação. Temos mais de 20 Museus da Imagem e do Som (MIS) instalados nas capitais brasileiras e neles são realizadas muitas atividades que favorecem o aprendizado. São museus contemporâneos, com cara de século XXI. O estado de Roraima precisa avançar quanto ao resgate da memória cultural a partir das imagens e dos sons, considerando o debate que emerge da própria sociedade, para que não se repitam fórmulas antigas, nas quais hoje se revelam em um conjunto de prédios sem uso, que servem apenas para críticas, muitas vezes, carentes de proposições e apontamentos para o futuro. Um projeto de Museu da Imagem e do Som debatido e pensado pela sociedade é um ganho histórico para todos. Afinal, precisamos de espaços culturais que dialoguem diretamente com nossa civilização da imagem. * Jornalista, sociólogo, especialista em Marketing e Linguagem Audiovisual, membro da ABD&C Curta Roraima e da Rede Audiovisual de Roraima, servidor da UFRR————————————

Falei, falei e não disse nada – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Se há um idiota no poder, é porque os que o elegeram estão bem representados”. (Barão de Itararé)Tudo de bom que um administrador público faz é apenas parte do que ele deve fazer. Quando não faz, revela sua incompetência. Nada revela mais a incompetência do administrador do que desculpar-se pelo que não fez. Às vezes chega ao ridículo. Este desastre, nem extraordinário nem fora do normal na nossa anormalidade, mostra a nossa incompetência. Tudo que está acontecendo no nosso presídio nos indica o quanto temos que melhorar na nossa administração pública. O que estamos constatando é uma incrível e desesperadora incompetência do Estado. Não há o que discutir nem justificar.Um presídio inadequado, insuficiente, com competência para apenas 700 prisioneiros, e o Estado joga lá dentro, de maneira desumana, como se fossem animais irracionais, 1400 prisioneiros, diz tudo. Uma total e inexplicável falta de respeito com o cidadão, independentemente do motivo de sua prisão. Criminoso ou não, ele está sob custódia do Estado. E se o Estado não se faz respeitar, como quer que o preso o respeite? E dá no que dá. E não adianta ficar usando a televisão para justificar o injustificável. Aí a televisão vai pagar o pato, como disse o Barão de Itararé: “A televisão é a maior maravilha da ciência a serviço da imbecilidade humana”. Porque é isso que sentimos quando ouvimos os blá-blá-blás, nas justificativas injustificáveis de autoridades, tentando defender a incompetência do Estado. Somos todos responsáveis, inocentemente, por tais desmandos. E só evitaremos isso quando formos realmente educados o suficiente para eleger, com competência, os nossos administradores públicos. Porque estamos correndo o risco de termos centenas de presos soltos, com a alegação que eles não deveriam estar na prisão por terem cometidos crimes banais. O que caracteriza a banalidade dos que deveriam combatê-la. Você, cidadão comum, eu, e todos nós, pagamos os gastos absurdos com tais absurdos, com os impostos que pagamos até quando compramos o pão para o nosso café. Vamos cuidar de nós mesmos para que possamos ficar livres dos que deveriam cuidar, pagos para isso. E a maneira mais eficiente de nos livrarmos deles é nas urnas. Mas primeiro temos que nos preparar. E nunca estaremos preparados enquanto não nos educarmos politicamente.Aquelas pessoas que estão chorando a morte de seus parentes, fora do presídio que elas mantêm, nem sabem que são elas que o mantêm. E enquanto isso não for esclarecido, não haverá respeito do cidadão para com o Estado que não está sabendo se respeitar. Pense nisso.

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