CLT, passado e presente
Roberto Scervino*
Rodrigo Buccini**
No último ano e meio houve aumento expressivo no número de reclamações trabalhistas decorrente das crises econômica e política que o Brasil atravessa, com redução da capacidade de produção de muitas empresas e o congelamento econômico.
Os direitos trabalhistas previstos na legislação ainda em vigor não foram afetados pela reforma, haja vista que os contratos firmados no regime ainda vigente permanecem inalterados, com todos os direitos preservados.
Frise-se que, os contratos de trabalho firmados no curso da legislação anterior permanecerão inalterados, sendo que os contratos que não forem modificados permanecerão como acordados anteriormente, exceto no que revogado expressamente pela reforma trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
Vale atentar que os prazos prescricionais e decadenciais para distribuição de reclamações trabalhistas permanecem inalterados, até dois anos a contar da rescisão do contrato de trabalho, retroagindo cinco anos para os direitos eventualmente reclamados, respectivamente.
Em nosso escritório tivemos um aumento substancial no número de consultas por parte das empresas na busca de informações acerca dos procedimentos de contratação de terceirizados para atividade fim das empresas, novidade que foi implementada pela reforma trabalhista, bem como a preservação de direitos já previstos em convenção coletiva para essa modalidade de contratação.
É público que a reforma já produz efeitos, inclusive no seguimento educacional. Algumas universidades de grande porte já operaram demissões em massa dos seus professores, o que já causa repercussão e dúvidas quanto ao futuro desses profissionais e do próprio seguimento. Há dúvidas se tais demissões visam à terceirização dessa atividade – o que a lei alterou com a possibilidade de terceirização da atividade fim – já se cogitando a contratação de professores por meio de empresas terceirizadas apenas por períodos letivos determinados, semestrais ou anuais, o que já causa insegurança entre os profissionais e dúvidas quanto à qualidade do ensino e qualificação dos próximos contratados.
A liberdade de contratar deve ser vista como uma nova realidade e possibilidade de ajustamento para as partes e para a economia, sem, contudo, impor prejuízos à parte hipossuficiente, o que deverá ser contido pelos sindicatos que, embora em primeira análise se admita a perda de receita pelo fim da contribuição sindical obrigatória, em segunda análise e essa é fundamental, será ele o agente de equilíbrio dos direitos da massa de trabalhadores atingida pela reforma.
*Malagó & Scervino Sociedade de Advogados
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A Criminalização do Aborto e o Princípio da Dignidade Humana – Parte I
Josué Hílace Veloso*
“O aborto é praticado em larga escala como recurso contra a gravidez indesejada. Pesquisas recentes revelam o número assustador de abortos praticados no Brasil, sendo, entretanto, escassos os números de casos que chegaram ao conhecimento da Justiça. Essa cifra negra, isto é, o número de casos que permanecem oficialmente desconhecidos, indica que o aborto é uma das maneiras mais eficazes que com frequência se empregam para restringir a natalidade”. (Pimentel, p. 136).
Conforme o preâmbulo da CF/88, a maior preocupação do Estado deve ser o bem-estar das pessoas, os direitos de todos.
Essa mesma Constituição consagra a dignidade da pessoa humana com fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III). É imperioso perceber que, o referido princípio envolve a proteção integral da vida humana.
No que tange à delimitação no âmbito de proteção do crime de aborto, é mister compreendê-lo. O crime de aborto é, por definição legal, a interrupção da gravidez humana com a expulsão e morte do feto.
De acordo com a medicina, a gravidez inicia-se com a fecundação do óvulo pelo espermatozoide, dando-se, a partir daí o desenvolvimento do ser gerado no útero materno até culminar com o nascimento.
Na doutrina penal brasileira, predomina o entendimento de que a proteção penal do aborto se inicia com a fecundação (união dos gametas masculino e feminino na trompa, formando-se o ovo).
Vale lembrar que o Conselho Federal de Medicina aprovou, em 2007, uma resolução regulamentando a utilização do método contraceptivo de emergência conhecido como “pílula do dia seguinte”, reconhecendo não possuir este caráter abortivo, justamente porque atua de modo a impedir a união dos gametas e, portanto, a formação do ovo, e não sua implantação no útero, ou seja, a nidação.
No que pertine ao arcabouço jurídico-penal estrangeiro, mais precisamente os países de língua germânica e espanhola, o entendimento é que somente quando implantado o ovo no útero materno (nidação), é que tem início a proteção penal da vida humana intrauterina. Conforme preleciona Claus Roxin, “o impedimento intencional da nidação, por meio de pílulas é impune segundo o Direito Alemão, de modo que, antes da implantação no útero, o embrião carece de qualquer tutela”.
O penalista Alberto Silva Franco entende serem insuficientes os critérios da fecundação ou da nidação e propõe outro, apoiado nas ideias de Luigi Ferrajoli. Trata-se do início do compromisso relacional mãe-filho. Márcio Bartoli e André Panzieri apoiam o entendimento de Silva Franco, prelecionando que “por essa nova proposta, a vida humana não está na concepção, nem nas fases seguintes do processo de gravidez, mas somente no momento em que a mãe reconhece a gravidez, incorporando-a no próprio projeto de vida, isto é, quando ela, por ato de vontade, cria a pessoa. Por isso, numa futura reforma penal, o legislador deve estabelecer outro prazo temporal para marcar de forma adequada a linha de separação entre a permissão e a proibição do aborto, de que deve ser o de até três meses, segundo a doutrina penal mais avançada, dentro do qual a gravidez pode ser interrompida sem nenhum enquadramento típico”.
*Coronel da PMRR R/R; Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e; Pós-Graduando em Direito Penal Brasileiro.
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Sejam santos como o PAI é Santo
Vera Sábio*
Ao observar a vida de alguns que hoje consideramos “santos”, ou para aqueles que seguem igrejas em que só Deus é Santo, vou relatar aqui um pouco da vida dos discípulos, escritores bíblicos e apóstolos de Jesus, colocando meu posicionamento sobre os prejulgamentos tão ocorrentes neste momento de transição política e também devido ao dia de todos os Santos.
Pois bem, não acho que o Bolsonaro mereça nenhum dos méritos que os seguidores de Jesus e construtores da sua imagem, tiveram; mas quero tão somente destacar uma frase bem conhecida. “Deus não escol
he os preparados, mas ele prepara os escolhidos”.
E foi isto que aconteceu desde o princípio do mundo, relatado pela Bíblia. Quem foi Abrão? Depois muitos outros profetas do antigo testamento? Mais tarde, com a vinda de Jesus, que característica destacável tinha Maria e José? E ainda mais, quais as boas condutas dos apóstolos de Jesus (cobradores de impostos, pescadores, rebeldes, brutos etc.). E Paulo, este sim tinha tudo para dizermos que “não temos frutos bons de árvore ruim”, na verdade a árvore era boa e nós que não conseguíamos enxergar, até que Paulo “caiu do cavalo”, e com todo o sacrifício, todas as privações e enfrentando muitas provações, levou o cristianismo ao mundo todo até chegar a nós.
Sejamos sinceros: Qualquer um de nós contrataria para os diversos cargos tão sérios que estes personagens foram destinados, homens com as características, os Curriculum deles?
No mais o restante é só torcidas e energias dispendidas, tanto para o bem, como para o mal. Só lembrando que o que desejamos tem muito maior possibilidade de dar certo.
Portanto pensamos um pouco no que realmente queremos, se é um Brasil melhor, ou se é que nossos desejos se realizem, nem que não seja o desejo e a vontade da maioria?
É hora de compreender que nada acontece sem a permissão de Deus, tendo algo de bom a tirarmos de todos os aprendizados da vida, fazendo com que melhoremos cada vez mais.
Que sejamos Santos, como Deus é Santo, este é o sonho de Deus que precisa se realizar com a nossa permissão e a nossa dedicação para que aconteça em nós o futuro que desejamos.
*Psicóloga, palestrante, servidora pública, escritora, esposa, mãe, e cega com grande visão interna.
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Depende do que você planta
Afonso Rodrigues de Oliveira*
“Há os que plantam a alface para o prato de hoje, e os que plantam o carvalho para a sombra de amanhã.” (Rui Barbosa)
Em que grupo você está? Plantando alface, ou carvalho? A verdade é que não podemos ficar preocupados apenas com o prato de hoje. O futuro dos nossos descendentes depende do nosso desempenho hoje. Nunca se esqueça disso quando estiver pensando no futuro dos seus filhos. Estamos sempre necessitando de mudanças. E nada mudará se nós não mudarmos primeiro. Mas tenha cuidado com as mudanças. Elas são frutos das sementes que plantamos. Educar não é tarefa fácil. E é por isso que ela, a Educação, é esteio para as mudanças. Ou construímos sobre pilastras fortes ou ficaremos refém do desmoronamento.
Ali na descida da Praça do Patriarca para debaixo do Viaduto do Chá, em Sampa, foi um ambiente interessante nas décadas dos cinquentas e sessentas. Foi numa daquelas exposições de arte, que li, na parede, essa frase importantíssima do Victor Hugo: “Devemos ser o que não somos, mas sem deixar de ser o que somos.” O que nos diz para plantarmos o carvalho e cuidarmos dele no seu crescimento. E só faremos isso quando entendermos que temos que mudar para que as coisas mudem, mas sem deixar de sermos o que somos. Porque é no que somos que iremos plantar o carvalho ou a alface.
Não nos esqueçamos de que o futuro do nosso País vai depender do valor que lhe damos. Então vamos fazer o melhor sem nos preocuparmos com os que fazem o pior. A tarefa e a responsabilidade são nossas. O que realmente você quer para o futuro dos seus descendentes? E o que você está fazendo para a construção do futuro deles? Veja se você está agindo com racionalidade ou com arrufos irracionais. Valorize-se no que você é. Você tem um poder incomensurável dentro de você. Mire-se nos que conseguiram o melhor, mas sem tentar imitá-los. Apenas procure copiá-los. Siga-lhes as pegadas sobre o campo minado que eles atravessaram. Porque nada lhes caiu do céu. Eles estão apenas sob a sombra do carvalho que plantaram.
Sorria para o seu dia. Viva-o com intensidade. Não viva sua vida sem vivê-la. Viva-a intensamente, mas sem azáfama. Não é seu trabalho que vai engrandecer você, mas a maneira como você o executa. O que quer que você faça, faça-o da melhor maneira que você puder fazer. Sinta-se feliz no que você faz. Porque é assim que melhoramos no dia a dia. Só assim mudamos sem mudar o que somos, mesmo quando deixamos de ser o que somos. Viva cada minuto da sua vida como se ele fosse o último. O futuro é o amanhã quando o hoje será ontem. E por isso não devemos viver presos ao passado. Pense nisso.
*Articulista
99121-1460