A banalidade do dano moral na Justiça do Trabalho – Leonardo Ono*
Na década de 70, a filósofa Hannah Arendt, em seu livro “Eichmann em Jerusalém”, sintetizou seu pensamento na expressão “banalidade do mal”, que, no contexto do julgamento de Otto Adolf Eichmann pelos crimes cometidos durante o regime nazista, reflete a atitude das pessoas que se tornam incapazes de fazer avaliações morais e indiferentes para as situações que presenciam no dia a dia.
E o que isso tem a ver com o dano moral ou extrapatrimonial? A resposta é simples, porém, para muitos, de difícil percepção. No âmbito trabalhista, o dano moral tornou-se um dos grandes males a ser combatido pela reforma, sendo mais um custo a ser suportado pelo empregador acionado na Justiça do Trabalho.
É necessário, porém, relembrar que a indenização por dano moral foi uma das grandes conquistas asseguradas pela Constituição, como direito fundamental de todos os cidadãos, inclusive dos trabalhadores. Significa reconhecer o valor da dignidade da pessoa humana, ou seja, que todas as pessoas são titulares de direitos e que esses direitos dos cidadãos também merecem ser reparados quando violados, ainda que não possuam representação monetária.
Trata-se de uma conquista histórica que se fortaleceu após a 2a Guerra Mundial, diante das barbáries praticadas pelo regime nazista contra os povos considerados “inferiores”. No Brasil, a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos atingiu seu ápice com a Constituição Cidadã, fruto de um movimento garantista presente na Constituinte, em resposta às reiteradas violações de direitos humanos na ditadura militar.
O que se observa, porém, é que a dignidade da pessoa humana e a luta de décadas que resultaram no reconhecimento da plena reparação do dano extrapatrimonial foram desconsideradas pelos legisladores na reforma trabalhista, ao estabelecer valores máximos de indenização a serem fixados pelo Juiz.
Um dos preceitos basilares decorrentes da dignidade da pessoa humana é o de que todos os sujeitos são iguais titulares de direito. Pela nova legislação trabalhista, as pessoas deixam de ser iguais em direitos, mas simples objetos valorados de acordo com o seu salário. Vale dizer, o trabalhador que ganha menos é menos digno para o ordenamento jurídico do que aquele que recebe mais.
A limitação dos valores das indenizações claramente não materializa a dignidade da pessoa humana, tampouco o princípio constitucional da reparação integral, pelo contrário, aprofunda as desigualdades entre os cidadãos, ao tornar os direitos dos trabalhadores simples objetos a serem quantificados pelo empregador. Não obstante, a sociedade mostra-se inerte em relação a este problema, tal como definido por Hannah Arendt em sua feliz expressão: “banalidade do mal”.
*Procurador do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região
Gondolização de gente – Tom Zé Albuquerque*
Há 104 anos, na Argentina, foi promulgada a “Lei Palácios” com o fim especial de punir quem facilitasse (direta e indiretamente) ou promovesse a prostituição e corrupção de menores de idade, cuja data de 23 de setembro ficou cunhada como o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.
A partir desse registro, diversos países foram motivados a protegerem sua população, criando medidas e normas de contenção desse macabro mercado. Soa como estranho falar disso com o viés de mercancia em razão de se tratar de seres humanos; mas a realidade é verdadeira e dura. O crime organizado está cada vez mais eficiente nesse tipo de comércio, sobremaneira pela alta rentabilidade, a impunidade desvairada (como é regra no Brasil) e ainda pela falta de zelo, responsabilidade e vergonha do poder público federal em guarnecer os limítrofes fronteiriços do Brasil.
As forças armadas têm sido ano a cada ano desequipada e desamparada pelo governo central, pela redução transloucada de recursos e pela não efetivação de plano estratégico de defesa do país. Algo em si é incontestável: nos governos militares as fronteiras eram eficazmente formatadas para proteger a nação de traslado ilícito de armas, drogas ou seres humanos.
A comercialização de gente é algo nefasto. O tráfico negreiro agora ganha uma nova versão, ainda mais potencializada, carrasca e degradadora. Segundo dados do Escritório da Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o tráfico de pessoas representa lucros de mais de 31 bilhões de dólares, e atinge mais de 2,5 milhões de pessoas no mundo. Só na América Latina, é estimada cerca de 800 mil vítimas.
Traficar pessoas não é algo restritivo a uma ou outra ação, mas é definido em linhas gerais como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios”.
Em Boa Vista/RR, deparei-me num shopping local com uma importante campanha contra o tráfico de pessoas, de iniciativa da Assembleia Legislativa, cujo ponto visceral apontava para o fato de Roraima ser a principal rota do tráfico do país. O desdém do governo federal e isolamento sócio-político ao Estado do Extremo Norte vai alcançando contornos mórbidos. Cuidemos, ser humano na prateleira é o segmento da vez.
*Administrador
Vamos conversar com eles? – Afonso Rodrigues de Oliveira*
“O objeto amado não existe senão na mente do amante.” (Proust)Juro pra você que é verdade, sim. Era domingo e acordei cedo. Sentado à mesa para o café, assisti ao espetáculo de que já lhes falei e me chamaram de maluco. Ventava frio e gostoso. E foi aí que me diverti. Você nem imagina a festa que as folhas faziam quando o vento chegava. Cara, elas não caíam, pulavam. Muitas, mais afoitas, saiam voando. E comecei a pular nos pensamentos. Foi divertido pra dedéu. Aí me lembrei dos pensadores que queriam fazer a gente pensar. Mas preferimos nos encantar pelos pensamentos deles. Então vamos viajar com eles.
Jean-Paul Sartre disse: “Não se ama nada se não se ama tudo”. E por que não amarmos as coisas mais simples à nossa volta, que deveriam nos animar? Coisa simples que não lhes damos atenção porque não as merecemos. O Márcio Moreira Alves disse simplesmente: “Quem não tem sonhos vive agarrado ao presente.” E a maioria de nós vive presa ao presente, sem vivê-lo. Nem mesmo sabe como se preparar para o futuro, porque não sabe sonhar. E sonhar não é devaneio. Podemos, e devemos, sonhar acordados sem navegar em águas turvas. Porque é assim que caminhamos para o futuro.
Eisenhower também disse: “O mundo é dos otimistas. Os pessimistas são simples expectadores”. Pessimistas não vivem. São os que passam pela vida sem viver. E quem não vive esta vida não se prepara para a próxima vida, onde irá continuar navegando em pirogas furadas. Robert Foster também disse: “Nada dura para sempre. Nem a fama nem a obscuridade”. Peneire os acontecimentos atuais e você verá isso. Realmente nada é para sempre. Estamos num mundo em evolução. Vamos fazer nossa parte. O Ibrahim Sued nos deu a orientação: “O segredo é não forçar a porta alheia. Bata devagarzinho e vá entrando de mansinho.” Nada de precipitação nem arrufos. As portas estão abertas, é só bater para avisar que está entrando, e entre devagarzinho.
Qual a sua idade cronológica? E o que isso interessa? Você está vivendo num mundo em evolução. E vai chegar a um mundo onde não há unidade de tempo. A responsabilidade pela sua vida é sua e de mais ninguém. Você foi criado para viver sua vida depois dos vinte e um anos cronológicos. Então faça sua parte. O Abraham Lincoln nos deu o recado: “Depois dos quarenta todo homem é responsável pela cara que tem.” E fim de papo. Depois lhe conto porque o Abraham Lincoln deu essa resposta a dois dos seus assistentes, quando ele era Presidente da República. Mas vamos cuidar e pensar em nós mesmos. No que somos e no que devemos ser e seremos se fizermos nossa parte. Pense nisso.
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