Opinião

Opiniao 26 11 2014 323

Com modernização de equipamentos, indústria pode reduzir impactos da mudança climática – Por Julio Molinari O setor industrial é o maior consumidor de energia do Brasil, sendo responsável por 33,9% do consumo de energia total do país, segundo o relatório do Balanço Energético Nacional 2013. O aumento de 40,7% na tarifa de energia elétrica da distribuidora Elektro, autorizado em agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afetou centenas de municípios do Estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, impactando os custos adicionais das indústrias na compra de energia, que acabam sendo repassados para todos os níveis da cadeia de negócio. Outro ponto a ser considerado é o crescimento anual de 2,2% das emissões de gases de efeito estufa no mundo, o que coloca a indústria no centro das decisões. Isso porque 80% dos lançamentos ocorridos entre 2000 e 2010 vieram da queima de combustíveis fósseis, principalmente da geração de energia e da indústria. O alto consumo energético das indústrias evidencia que a eficiência energética ainda não é uma prioridade para o segmento. A “descarbonização” da geração de eletricidade é essencial para o funcionamento das estratégias de redução de emissões e consequentemente da diminuição dos impactos no meio ambiente. O relatório da ONU afirma que é necessário aumentar as ações para diminuir as emissões de gases de efeito estufa, que poderão provocar aumento da temperatura do planeta entre 3,7°C e 4,8°C antes de 2100, um nível catastrófico. Para cumprir o objetivo de limitar o aumento médio de temperatura da Terra a 2ºC até o final de 2100, países desenvolvidos, como os Estados Unidos, devem reduzir 50% de suas emissões de gases de efeito estufa até 2030. Atividades industriais como produção de aço e ferro, refino de petróleo e fabricação de cimento, celulose e papel usam intensivamente a energia e são responsáveis por, aproximadamente, 85% do total das emissões de CO2 do segmento. O relatório do IPCC aponta que um grande aliado para a redução de emissões de CO2 é a inovação tecnológica. Cada vez mais é essencial a adoção de soluções focadas em eficiência energética, que poupam ou substituem os combustíveis fósseis e proporcionam a redução no consumo da energia elétrica. Atualmente, existem diversas tecnologias energeticamente eficientes e que reduzem as emissões de CO2 disponíveis para áreas como refrigeração de alimentos, ar condicionado, aquecimento de edifícios e controle de motores elétricos. Os sistemas de controle de refrigeração, por exemplo, garantem que o consumo de energia seja, automaticamente, correspondente à necessidade real. Se todos os supermercados modernos do mundo aperfeiçoassem seus sistemas de refrigeração, 16 milhões de toneladas de CO2 seriam poupadas por ano. Outro exemplo de tecnologia em prol da eficiência energética são os conversores de frequência, que controlam o fornecimento de energia para motores elétricos e podem poupar de 15% a 40% de energia, dependendo de sua aplicação. Para que haja a transformação necessária para revertermos este cenário, é preciso inserir as questões de eficiência energética e redução da emissão de gases de efeito estufa nos planejamentos estratégicos das indústrias. É possível combater as mudanças climáticas por meio de tecnologias apropriadas que não agridem o meio ambiente e, ao mesmo tempo, otimizam a produtividade. * Presidente da Danfoss na América Latina ——————————————————— Falta um pouco – Afonso Rodrigues de Oliveira* “Quem está satisfeito consigo mesmo não sobe nunca um único degrau acima do nível atual”. (Vernon Howard) Uma coisa é você estar feliz com você, outra é estar satisfeito com você mesmo. A felicidade está precisamente na satisfação com o sucesso na caminhada. Para que sejamos felizes é preciso que alcancemos, todos os dias, o ponto sonhado no dia anterior. Se não fosse assim, não evoluiríamos. A satisfação alcançada com o sucesso do dia-a-dia dá a impressão de que estamos satisfeitos conosco. Mas na verdade estamos orgulhosos de nós mesmos por estarmos alcançando os objetivos sonhados. Porque quando alcançamos um objetivo, estamos apenas iniciando a tarefa. Todos os dias, temos mais e novos objetivos a serem alcançados. Senão não alcançaríamos os resultados do nosso sonho. Sua visão deve estar fixada no horizonte. Sempre no horizonte. E este, como você já sabe, é inatingível. A felicidade está nas realizações. Logo devemos realizar todos os dias e a todas as horas. Mesmo que sua realização, hoje, lhe tenha parecido pequena e insignificante, corta essa. Nada é insignificante quando foi realizado com amor. E quando amamos o que fazemos, fazemo-lo da melhor maneira que devemos fazer. Não importa a aparência, se ela é ou não satisfatória. Tudo vai depender de quem analisa. Vamos descomplicar. Se você é uma pessoa sonhadora e procura realizar seus sonhos, com certeza, você vai conseguir. E para atingir a realização você tem que batalhar. E o importante é que você saiba o que realmente quer. Porque quem não sabe o que quer não consegue nada na vida. O sucesso não cai do céu. Ele apenas está lá no horizonte. É só você sonhar e ir buscar a realização. Nunca deixe de sonhar. “Quem não tem sonhos vive agarrado ao presente”. E quem vive agarrado ao presente não vai a lugar nenhum. O futuro está lá no horizonte. E é por isso que nunca devemos deixar de caminhar rumo ao futuro; mesmo sabendo que nunca alcançaremos o horizonte que almejamos. E é isso que faz com que sejamos o melhor que devemos ser a cada dia de nossas vidas. Pessoas de sucesso nunca estão satisfeitas com os resultados obtidos. Estão sempre à procura do que querem, quando sabem o que realmente querem. Coloque esse angu no liquidificador de sua mente e faça com ele o bolo de sua felicidade. E este está na sua realização. E esta está em você. Procure subir um degrau do seu nível, a todos os momentos de sua vida. Cada minuto que vivemos é um momento que não deve ser desperdiçado, por nada neste mundo. Não desperdice seu tempo com coisas que não valham realmente seu tempo. Pense nisso. *Articulista [email protected] 99121-1460 —————————————————————-      A PEC 111 E A MEDIDA PROVISÓRIA 660/2014 – Dolane Patrícia e Alex Ladislau* O Governo Federal publicou a Medida Provisória 660 de 24 de novembro de 2014 que regulamenta a Emenda Constitucional 079, mais conhecida como PEC 111. Um dos assuntos mais comentados do momento é a PEC 111. Acredito que tenha sido uma das coisas mais esperadas por muitos nos últimos tempos. A PEC, como é “apelidada” a Proposta de Emenda a Constituição, se transformou na Emenda Constitucional 79/2014 de 27/05/2014, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2014 E vai incorporar os servidores públicos que prestaram serviços ao Ex-Território de Roraima, Governo de Roraima (além do Amapá) e seus municípios aos quadros da União, determinando como marco temporal final outubro de 1993. Todas as pessoas que trabalharam no Governo de Roraima, prefeituras de Boa Vista e do interior, no período de transição do Território para o Estado (05/10/1988 até 31/10/1993), poderão se tornar servidores federais. Há quem diga que apenas os servidores de Roraima e do Amapá serão beneficiados por passarem a fazer parte dos quadros da União. Iremos mais além, todos serão beneficiados, porque uma nova renda será injetada no comércio de Roraima. O pagamento desses servidores não sairá dos cofres do Estado e sim da União. Mais impostos para o Estado, pessoas melhorando sua condição de vida, famílias inteiras sendo beneficiadas de maneira muito significante. Resultará em uma economia de milhões por ano nas folhas de pagamentos do Estado. Imaginem quando esses cidadãos estiverem enquadrados? Podemos estar falando de pessoas que hoje talvez não possuam mais nada, pois muitos perderam seus empregos no “concursão”, por não terem sido aprovados e já trabalhavam durante anos no Estado de Roraima. Policiais, servidores municipais, estaduais que trabalharam até 1993 agora vão ter a chance de restabelecer suas vidas como servidores federais. Muitos estão ansiosos em saber quais os documentos necessários para aderir à nova prerrogativa constitucional e conhecer a regulamentação do caso em questão. Por esse motivo, foi publicada a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, desconhecida de muitos e que altera a Lei n 12.800, de 23 de abril de 2013 e “dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção”. A Medida Provisória nº 660, traz dentre outros, os seguintes textos: “Sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União: I – os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988.” Além disso, a Medida Provisória trata ainda em seu art. 2° §6º , II   – que “os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá; e III – os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União. Já o Art 5º, deixa clara a criação dos cargos, nos seguintes termos “Fica criado o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais – PCC-Ext, composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima e Municípios, integrantes do quadro em extinção da União, cujos ocupantes tenham obtido o deferimento da opção de que tratam a Emenda Constitucional nº 60, de 2009, e a Emenda Constitucional nº 79, de 2014”. Esses são pontos relevantes porque agora tudo se torna mais concreto, mais real, é como se uma história saísse do papel, ou um sonho que passasse a ser real.  Quem trabalhou no Governo de Roraima ou em uma das prefeituras do Estado no período indicado, a saber até dia 4 de outubro de 1993 deve ter posse de seus contracheques, atos de nomeação e/ou exoneração, quem não possuir pode procurar algum documento que comprove a atividade em seus locais de trabalho ou mesmo ingressar com uma ação declaratória de tempo de serviço na Justiça Estadual. Um ponto relevante é o fato de que muitas pessoas ainda não sabem que possuem esses direitos e precisam agora fazer a sua parte, juntar documentos e verificar se realmente estão encaixados na situação acima mencionada. É necessário buscar todas as informações possíveis relacionadas ao tema. Pesquisa no Google, informações em órgãos oficiais e, sobretudo ter o cuidado de não pagar entidades para resolver o problema. A necessidade agora é de juntar documentos, reunir provas de que trabalhou no período mencionado e esperar que seja anunciado o local da entrega dos documentos. O maior problema, entretanto, é para aqueles que não possuem mais documentos. Não são poucas as pessoas do interior principalmente, que não fazem ideia de onde andam os documentos capazes de provar que trabalharam no período, isso sem falar daqueles que não recebiam contra cheques. Em casos desse tipo a pessoa pode solicitar dos órgãos competentes, como Secretaria de Administração, as fichas financeiras do período. Os moradores do interior que possuem menos acesso à informação precisam estar atentos, pois existe o prazo de 180 dias, que pode parecer muito, mas que passa rápido. Importa ressaltar, que existem pessoas que já não moram mais no Estado de Roraima ou Amapá, mas que trabalharam antes de 1993 e que passarão a serem servidores federais se apresentarem a documentação exigida. Outra situação importante é das pessoas que perderam esses documentos comprobatórios e não tem como reaver, seja por não morarem mais no Estado, seja por ter trabalhado numa administração indireta, municípios do interior do Estado que pode não existir mais ou qualquer outra razão. Nesses casos é importante ingressar na justiça com uma ação declaratória para que seja reconhecido judicialmente o seu direito. Além disso, é importante estar atento e verificar se você, seus parentes e amigos se enquadram nas questões relativas à Medida Provisória nº 660 de 24 de novembro de 2014. A “PEC 111 saiu do papel! *Advogados —————————————————————- ESPAÇO DO LEITOR ESTACIONAMENTO “Gostaria que os agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) fizessem uma fiscalização na avenida Sólon Rodrigues Pessoa (antiga N-5), pois proibiram o estacionamento de um lado da pista, mas, mesmo assim, os condutores continuam estacionando dos dois lados. Assim fica muito mais perigoso para nós, pois a via fica estreita e, ao desviarmos do carro estacionado, corremos o risco de bater neles”, relatou um leitor que pediu para não ser identificado. PIRITITI 1 “Constitucionalmente somos todos iguais perante a lei: brancos, mulatos, cafuzos, pardos, negros e índios. Resta saber como se procede, constitucionalmente, soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana em detrimento de interesses políticos e de grupos revolucionários com interesses próprios, internos e internacionais. Sobre a discursão levantada a respeito dos direitos e deveres da coletividade indígenas Pirititi e assentados nas terras requeridas pela FUNAI, será que o processo está dentro dos princípios da boa e honesta administração pública tal como o princípio da publicidade?”, questionou o internauta Johan Frank Salustino. PIRITITI 2 Ele perguntou ainda: “Como se deu o processo da descoberta dos índios Pirititi? Será que esse relatório também descreve o mapa geológico desta região de Roraima, discriminando a riqueza mineral do subsolo e a riqueza medicinal da flora e da biodiversidade dessas terras?”. FUTURO O internauta Santos P. espera que a população tenha acertado no voto. “Que coisas como o gasto de mais de R$ 5 milhões com alugueis de prédios, assim como as terceirizações supostamente de apadrinhados políticos deixem de aparecer. Afinal de contas, a situação fiscal do Estado é lastimável e a continuidade dessas práticas nos levará à falência total”, afirmou. ABANDONADOS “Somados aos ônibus [do programa Caminho da Escola], vamos dar carona para umas caçambas que estão paradas na usina de asfalto da Prefeitura de Boa Vista, um triturador de galhadas parado no Distrito industrial, tratores agrícolas com implementos parados embaixo de um galpão do CDT na estrada do Bom Intento (que já teve a vicinal asfaltada diversas vezes, mas continua na piçarra). As eleições de 2016 já estão próximas”, comentou o internauta Sérgio Pereira sobre diversos veículos abandonados.