CONTRABANDO DE GASOLINA E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – Dolane Patrícia e Edgar Oliveira Campos*A gasolina no Estado de Roraima está custando em média R$ 3,90 (três reais e noventa centavos). O Estado, faz fronteira com a Venezuela, onde a gasolina é vendida por aproximadamente R$ 0,06 (seis centavos).
Essa disparidade de valores entre dois países vizinhos desperta a prática do contrabando de gasolina. Mas qual a relação do crime de contrabando de combustível, nos moldes atuais, no que tange a realidade do Estado de Roraima e o princípio da insignificância?
Insta salientar que, embora muitas vezes utilizado de forma sinonímica, as expressões “princípio da insignificância” e “crime de bagatela” não possuem o mesmo teor semântico. O princípio da insignificância é utilizado para se referir à norma aplicável na solução de casos concretos, no passo que o crime de bagatela se refere a condutas típicas de pouca lesão. Isto representa dizer que o princípio da insignificância é aplicável em crimes de bagatela, ou seja, são termos que possuem esferas de existências próprias.
Além do princípio da insignificância, importa ressaltar outros princípios que estão intimamente ligados: O princípio da proporcionalidade e o princípio da intervenção mínima.
O princípio da proporcionalidade trata-se do correto balanceamento entre a gravidade da lesão produzida ao bem jurídico e a pena aplicada ao agente que a praticou. Visa coibir intervenções estatais que sejam desnecessárias e incompatíveis com a justa punição pelo ato praticado.
É clara a ligação do princípio da proporcionalidade com o da insignificância, pois este clama pela aplicação daquele. Impossível e injusto seria mencionar uma aplicação de pena a fato considerado irrelevante em seu aspecto material.
Outro princípio é o da intervenção mínima, que parte do pressuposto que o Direito Penal, por entrar diretamente na esfera pessoal do agente, só pode ser utilizado como último mecanismo na imposição de sanções.
Hodiernamente, o princípio da insignificância não é aceito nos tribunais nacionais quando se refere a crimes de contrabando. O principal argumento que fundamenta a inaplicabilidade do princípio é da natureza proibitiva.
No entanto, já se sabe que o princípio da insignificância é fruto de princípios, tais como, o da proporcionalidade e da intervenção mínima. Neste contexto, resta-nos refletirmos sobre a real necessidade de reconhecimento da infração bagatelar.
As situações específicas podem facilmente serem adaptadas ao contexto social em que o estado de Roraima se encontra, onde se nota a difusão da desigualdade social entre seus habitantes, paralelos no contraste econômico de países vizinhos, principalmente a Venezuela. Salienta-se também que o estado roraimense é partícipe de uma realidade única dentro do contexto nacional.
Isto porque é o único que divide fronteiras diretas com a Venezuela, país que possui combustível ao preço de R$ 0,06, de acordo com levantamento da agência Global PetrolPrice.
Obviamente, a constatação de pobreza ou desigualdade social em números alarmantes não justifica a conduta criminosa e, inclusive, é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, há que se falar que as constantes omissões por parte do poder público na melhoria da qualidade de vida do cidadão roraimense recaem na chamada teoria da co-culpabilidade, compreendida como a situação onde o Estado compensa sua omissão no momento da aplicação da pena.
Cabe articular o argumento da professora Simone Matos Rios Pinto sobre a questão: “Outro fundamento do princípio da co-culpabilidade é reconhecer a desigualdade entre os homens. Essa desigualdade deve ser descontada, na conta, na hora da reprovação”.
Tal discussão apenas reforça a necessidade de se pensar sobre a aplicação do princípio da insignificância em alguns casos de contrabando de combustíveis na fronteira Brasil e Venezuela. Somando as análises de fatores sociais e jurídicos, parece-nos perfeitamente cabível a utilização do princípio da insignificância como elemento de consolidação da subsidiariedade do direito penal.
Assim sendo, a desproporção entre preços do combustível automotivo brasileiro e venezuelano mostra ser o fator principal da causa do contrabando na fronteira Brasil-Venezuela. A prática se tornou tão corriqueira que mereceu destaque na imprensa nacional: “Traficantes de combustíveis vão à Venezuela, enchem o tanque, descarregam a carga do lado brasileiro em galões, retornam ao país vizinho e abastecem novamente (…) voltam à capital roraimense para abastecer depósitos ilegais, onde o litro é vendido por R$ 2”.
Nessa prática, duas frentes são adotadas pelos contrabandistas, sendo estes denominados por “caroteiros” ou “tanqueiros”. Caroteiros são os agentes que acondicionam o combustível em diversos galões de plástico, regionalmente denominados como “carotes”. Os tanqueiros, por sua vez, tratam-se dos agentes que cometem o delito por meio da utilização de veículos com tanques de combustível adulterado.
A prática de contrabando não se mostra como uma atividade lucrativa individualmente, o perfil social dos agentes é concentrado em pessoas geralmente desempregadas, com baixa escolaridade e que iniciam tais práticas por circunstâncias de desemprego.
O aspecto jurídico do crime de contrabando é baseado na proibição de inserção de combustível de origem estrangeira em território nacional, já que a importação desse combustível, por ser monopólio da União, sujeita-se à prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
Seria interessante que o Poder Judiciário roraimense inovasse no reconhecimento do princípio da insignificância, em crimes de contrabando de combustível, em casos de pequena quantidade, seguindo assim, o posicionamento excepcional do STF e TRF da 1º Região, no que tange a práticas de delitos semelhantes.
Seria também de grande relevância, a ação de políticas públicas que corrigissem a desproporção do preço do combustível no Estado de Roraima, visando diminuir o estímulo dessa prática, pois, como ensinava Michel Foucault: “Existem momentos na vida onde a questão de saber se se pode pensar diferentemente do que se pensa e perceber diferentemente do que se vê, é indispensável para continuar a olhar ou a refletir.”*Advogada, Juíza Arbitral, mestranda em desenvolvimento Regional da Amazônia.E-mail: [email protected] #dolanepatricia*Advogado, pós-graduando em Direito do Trabalho e processo do trabalho—————————————-CORPO DE CRISTO – Vera Sábio*“Enquanto estavam comendo, Jesus pegou o pão e deu graças a Deus. Depois partiu o pão e o deu aos discípulos, dizendo: – Peguem e comam; isto é o meu corpo. Em seguida, pegou o cálice de vinho e agradeceu a Deus. Depois passou o cálice aos discípulos, dizendo: – Bebam todos vocês porque isto é o meu sangue, que é derramado em favor de muitos para o perdão dos pecados, o sangue que garante a aliança feita por Deus com o seu povo.” (Mateus 26- 26 a 28)
Em um mundo onde a maldade é constante e a insegurança emite medo, a todo instante. Só temos confiança e nos sentimos seguros, nos braços do Pai…
Embora com o passar do tempo aumentou e muito as denominações religiosas, o catolicismo predominou, até mesmo com datas especialmente católicas em seu calendário. Dentre estes dias considerados Santos, temos respeitados por todos, o dia de “Corpo de Cristo”.
“Tomai, comei é meu corpo vos dou, vivei no amor, que eu vou preparar, a ceia na casa do pai”
Estes cânticos católicos vem relatar as promessas de Jesus deixadas na Bíblia Sagrada; onde ele antes de morrer e voltar para casa do Pai, faz a última refeição com seus amigos, ládeclara publicamente que todo aquele que comer do seu corpo e beber do seu sangue, fará parte dele, permanecendo com Jesus Cristo para sempre.
Com este legado, a igreja católica acredita na transformação do pão e vinho em corpo e sangue de Jesus, como o mistério da nossa fé.
Não é apenas um símbolo, uma representação; mas uma aliança com Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Sendo o milagre da transformação pela fé de seus seguidores e confiantes na vida eterna.
Por tanto, abra o seu coração e deixe Jesus habitar que com certeza, com sua presença, o mal terá fim e a nossa vida nesta terra será o começo do reino dos céus…*Psicóloga, palestrante, servidora pública, esposa, mãe e cegaCRP: 20/[email protected]. 99687731——————————————Vamos Maneirar – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Uma constituição não se faz em clima de divisões, muito menos com confrontos, mas sim em clima de consenso, firmeza e clareza. Governo não se faz com tibieza e indefinições; se faz com a força da maioria e a transparência de planos e programas precisos e objetivos e acima de tudo com responsabilidade”. (Victor Faccioni) Quando a constituição é bem constituída não precisamos de tantas leis. Aliás, o Rui Barbosa também já disse: “Quanto mais corrompida a república, mais leis”. A enxurrada de leis que “fabricamos” torna-nos cada vez mais frágeis aos contra a lei. Sinto-me prisioneiro das leis que não têm nada a ver comigo. O estardalhaço que a mídia faz em torno da desordem é um prato feito para os fora da lei. Todo bandido fica uma fera, quando comete um crime e sua foto não sai na mídia. As facções terroristas adoram quando a mídia divulga um crime bárbaro e logo o assumem. A mídia está nada mais nada menos do que divulgando a força que as facções têm. E é aí que elas assumem a responsabilidade pelo acontecimento, mesmo sem terem participado dele. Simples pra dedéu. Tão simples que a mídia não percebe.
Vamos maneirar um pouco mais nas críticas que fazemos ao policiamento nas nossas cidades? Vamos ser mais sensatos nas críticas aos desmandos cometidos por policiais? O que é que a polícia tem a ver com isso?
Ela está apenas sendo vítima do desmando na nossa cultura. No início da década de dois mil, assisti a um movimento inusitado da imprensa, sobre um assalto que acontecera no viaduto da Praça da Bandeira em São Paulo. A imprensa criticou muito, perguntando por que a polícia não estava no viaduto na hora do assalto. Na entrevista, o comandante da PM respondeu: “O bandido só vai onde a polícia não está; e a polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo”. A repórter insistiu, perguntando por que há tantos policiais desobedientes à lei. E o comandante respondeu: “Quando abrimos um concurso para a PM há milhares de candidatos. E é claro que as facções criminosas mandam seus representantes disfarçados, como candidatos; e nós não temos como ler na testa deles, quem são eles”. Duas respostas simples e que nos calam.
Não é com espalhafatos que vamos resolver os problemas, mas com racionalidade. E não seremos racionais enquanto não formos suficientemente educados, politicamente. E não vamos aprender detrás da porta, tentando imitar os lá de fora que, como nós, estão caindo no lamaçal da vulgaridade. A responsabilidade pela ordem é do cidadão. Enquanto ficarmos elegendo políticos desonestos e incompetentes, seremos o João-das-couves. Pense nisso. *[email protected]