Como escapar de um relacionamento abusivo – Flávio Melo Ribeiro*
Vários são os motivos para entrar ou manter um relacionamento abusivo, desde a insegurança, da auto desqualificação, achar que a outra pessoa lhe traz segurança, sentir-se amada, considerar que mais ninguém lhe fará feliz, o prazer na sexualidade, entre tantos outros motivos. Porém, o que faz a pessoa não conseguir sair de um relacionamento considerado abusivo e que lhe faz mal?
Não basta se reconhecer no sofrimento, pois isto não é suficiente para a pessoa escapar do julgamento do outro. A saída começa quando a pessoa visualiza outra forma de relacionamento, o qual lhe faz muito mais sentido, um cenário que deseja para si. Quando isto ocorre, possibilita a pessoa avaliar seu relacionamento com outros parâmetros. E, dessa forma, consegue perceber o que está vivendo de negativo, com a possibilidade de lutar para alcançar o que imaginou.
Para facilitar a visualização desse novo cenário é possível prestar atenção em outros relacionamentos, viajar para conhecer novas culturas, ler e se instruir a respeito do que é um relacionamento saudável, estudar sobre bem estar e qualidade de vida. E com essas informações, montar o cenário de vida que deseja para si. Uma dica importante é antes de imaginar esse novo cenário, eliminar as barreiras que encontra na vida real. Por exemplo, a pessoa que tem medo da solidão, e por isso pensa que mesmo não estando em boa companhia é melhor do que viver a solidão, deve nesse caso pensar o seguinte: “se não tivesse medo da solidão, o que eu faria?”. Então passar a imaginar como deveria ser sua relação. Tentar não imaginar rostos, se deixar livre para compor imaginariamente a relação que deseja ter.
Esses cenários positivos, que trazem a sensação de realização, são ideias para fazer frente ao relacionamento abusivo que está vivendo e servirem de motivação para escapar de quem lhe subjuga. Porém nem sempre é fácil fazer sozinho, caso tenha dificuldade de identificar o que realmente quer para si, ou mesmo buscar orientação em como lidar com a outra pessoa no momento do término, procure ajuda de um psicólogo.
*Psicólogo – CRP12/00449
Suicídio e Testamento Vital: Riscos Envolvidos – Pierre Moreau* – Maria Alice Deucher** O suicídio assistido, prática por meio da qual a pessoa provoca a própria morte com auxílio de entidade especializada, tem se tornado cada vez menos rara, tendo, inclusive, inspirado filmes e documentários. Recentemente foi veiculada uma notícia de grande repercussão na imprensa que contava a história de um senhor de 104 anos que, decidido a pôr fim à sua vida, viajou da Austrália, país onde havia se radicado há 70 anos, para a Suíça, a fim de praticar o suicídio assistido, já que esta prática não é permitida no país onde residia.
Este tema chamou a atenção e leva a fazer uma ligação entre o suicídio assistido e o testamento vital, também chamado de declaração antecipada de vontade. É por meio deste documento que a pessoa, enquanto no pleno gozo de suas faculdades mentais, estabelece os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que não deseja ser submetida caso venha a ser acometida por uma doença grave, sem possibilidades de cura, e fique impossibilitada de manifestar livremente sua vontade. A ideia é permitir que tenha uma morte mais digna e evitar tratamentos desnecessários para o prolongamento artificial da vida.
Tanto no caso do suicídio assistido, como no de morte por utilização do testamento vital, um ponto que precisa ser esclarecido é como ficaria a questão relativa ao contrato de Seguro de Vida, bem como o direito do beneficiário ao valor da indenização.
No Brasil não existe legislação específica sobre o testamento vital, apenas uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, datada de agosto de 2012. Mesmo que ainda seja pouco utilizado, este modelo de testamento vem, ainda que devagar, ganhando força no país, assim como o suicídio assistido vem ganhando cada dia mais adeptos no mundo todo, embora seja permitido em poucos países, não sendo o Brasil um deles.
A principal diferença entre o suicídio assistido e o testamento vital é que o suicida não precisa, necessariamente, estar com doença grave e terminal. Basta que esteja em condição de intenso sofrimento. No caso do testamento vital, as declarações de última vontade do testador, só terão aplicabilidade caso ele esteja acometido de doença grave e incurável.
O artigo 798 do Código Civil Brasileiro dispõe que “o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso” o que significa dizer que, passados dois anos da contratação do seguro, ocorrendo o suicídio, assistido ou não, o beneficiário teria direito ao valor da indenização. Independentemente do quanto reza este artigo, até o último dia 07 de maio de 2018, o entendimento das nossas Cortes de Justiça era no sentido de que, se não houvesse premeditação do suicídio, deveria haver cobertura, independentemente do tempo de vigência do contrato.
A partir desta data, restou pacificado o entendimento de que até que complete dois anos de carência da contratação do seguro, o suicídio, com ou sem premeditação, exime a seguradora do pagamento da indenização. Será que este mesmo prazo de carência e o mesmo tratamento legal pode ser dado ao caso de abreviação da morte do segurado em decorrência das declarações constantes do testamento vital? Poderiam alguns alegar que, se há semelhança com o suicídio assistido, o prazo de dois anos deveria ser respeitado. Mas a resposta parece negativa.
Se para contratar um seguro de vida são exigidos diversos exames e declarações médicas do segurado, parece pouco provável que haja uma doença grave e terminal preexistente à contratação do seguro. E se, após a contratação do seguro, o segurado vier a contrair uma enfermidade desta natureza antes dos dois anos de carência e desde que tenha feito testamento vital, e pouco importa se antes ou depois da contratação do seguro, é possível que, neste caso, o rigor da legislação seja abrandado, até mesmo em razão do lado humano que envolve os julgamentos desta natureza que, certamente, influenciam as decisões dos magistrados.
É claro que, se for constatada a má-fé do segurado, com a apresentação de declaração falsa ou exames incorretos para a contratação do Seguro de Vida, o pagamento da indenização não será devido. O tema, contudo, é bastante recente para que se possa avaliar o impacto que terá na jurisprudência de nossos Tribunais. Será preciso aguardar que novos julgados sejam proferidos para que se tenha noção do caminho que será trilhado, de agora em diante, pelas Cortes de Justiça Brasileiras.
*Sócios do Moreau Advogados.
Os donos da construção – Afonso Rodrigues de Oliveira
“Construir fábricas é fácil, construir hospitais e escolas é possível; mas construir uma nação de homens é tarefa longa e árdua.” (Gamal Abdel-Nasser)
Já sabemos de sobejo que não é possível construir uma nação sem sua base principal: a Educação. Já lemos inúmeras vezes a fala do Miguel Couto: “No Brasil só há um problema nacional: a educação do povo.” E enqua
nto não dermos atenção a isso, não construiremos a nação que queremos porque precisamos. Napoleão Bonaparte já mandou esse recado: “Devemos construir mais escolas para não termos que construir mais presídios.” E nem construímos escolas nem presídios. E o que acontece é que temos que soltar os presos por falta de espaço, alegando tolices, calcadas em leis tolas. Rui Barbosa também já disse: “Quanto mais corrompida a República, mais leis.”
Bem, já temos os recados; o que nos falta é inteligência para entendê-los e executá-los. Não adianta só construir escolas, mas temos que construí-las e equipá-las devidamente. O que não vem sendo feito há centenas de anos.
Mas vamos adoçar o suco. O importante é que tomemos consciência do nosso dever como nossa obrigação. Que façamos o que devemos fazer, e como deve ser feito. Cuidemos de nossos filhos para que eles saibam como cuidar dos filhos deles no futuro. Não adianta ficarmos protestando e reclamando pelos maus comportamentos nas escolas atuais. Se temos professores despreparados é porque não os preparamos; se temos alunos mal-educados é porque não os educamos antes de eles irem para as escolas. Ainda não entendemos o básico que é: A educação começa no berço. E só quando formos pais realmente preparados para educar, de acordo com a época em que vivemos, estaremos preparados para a construção de uma Nação. Não basta que tenhamos um País maravilhoso. O importante é que ele seja uma Nação de homens de verdade. E você, garota, não pense que está fora do navio. O termo homem refere-se ao ser humano, e não ao sexo dele. Você, mulher, tem tudo para melhorar as condições de vida numa nação vivida por seus descendentes.
Abraham Lincoln também disse que tudo que ele foi e que desejou ser, deveu à Santa que foi sua a mãe. Todos nós devemos o que somos como seres humanos as nossas mães. Elas são as responsáveis pelos berços em que crescemos. Mulheres futuras mães, preparem-se nos seus dia a dias, para o mundo em que você quer que seus filhos e filhas vivam. E nunca deixem de lado o esteio fundamental para a construção de uma Nação: a Educação. Que a liberdade abra as asas sobre a nossa Nação. Vamos fazer nosso dever de casa como ele deve ser feito. Pense nisso.
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