Apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA
Dolane Patricia* e Jânio Xingu**
O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, pode ser definido como um tributo sobre a propriedade de veículos sujeitos a registro e licenciamento, tem previsão constitucional e é cobrado anualmente pela Receita Estadual.
Já o confisco é o ato pelo qual se apreendem ao fisco bens pertencentes a outrem. Assim, a Constituição Federal determina em seu art, 150, IV que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV – utilizar tributo com efeito de confisco”.
Dessa forma, fica claro que o princípio do não confisco garante que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão, e até mesmo o STF já tratou dessa questão, no sentido de considerar inconstitucional apreender bens com o fim de receber tributos, vejamos: “SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”, além disso a SÚMULA 323 aduz que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.” Porque seria diferente com os veículos?
Ademais, o Art. 5º da Carta Magna, garante, à inviolabilidade do direito à propriedade, a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no País. Ou seja, o Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.
Destarte, apesar de toda legislação vigente, é comum em alguns Estados do Brasil, inclusive Roraima, aprender veículos em blitz, por falta de pagamento de IPVA, constrangendo os proprietários de veículos a verem seus carros sendo levados para o pátio do DETRAN, carregados por um guincho. Contudo, a cobrança e fiscalização do IPVA competem única e exclusivamente à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, o que teoricamente, torna essa prática ilegal, porém, em Roraima é comum.
Foi pensando nisso, que o Deputado Xingu decidiu por um fim definitivo a apreensão de veículos por atraso no pagamento de IPVA, já considerada ilegal em outros Estados da Federação. A propósito, essas apreensões, podem estar com os dias contados em Roraima.
A questão versa sobre o fato de que existem outros meios para cobrança do referido imposto, que não seja o confisco dos bens dos contribuintes. Por isso, tramita desde 2015, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE), o projeto de lei nº 070/15, do deputado Jânio Xingu (PSL), que acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 109 da lei nº 059, de 1993, coíbe os abusos do poder de polícia da Administração Pública.
Nesse sentido, são constantes os prejuízos de ordem moral e material, principalmente de constrangimento que o cidadão passa ao ser retirado do próprio carro, junto com a família, durante a realização de blitz. Além de ter o veículo apreendido, o proprietário tem que pagar multa e guincho para recolher o veículo e taxas do pátio do DETRAN.
O Deputado Xingu apresentou o projeto também com o intuito de preservar o bem adquirido dos contribuintes, considerando que a Constituição não autoriza o Estado a utilizar tributos com fins de confisco. “Da mesma forma que o proprietário de imóvel não pode ser expulso de sua casa por não pagar IPTU, o contribuinte não deve ter o veículo apreendido por estar com o IPVA atrasado”, afirma o deputado.
Após divulgação do projeto na mídia, contribuintes se manifestaram de forma favorável, parabenizando o deputado pela iniciativa e falando da insatisfação e os prejuízos causados pelo procedimento implementado pelo DETRAN em Roraima.
Destarte, na opinião do estudante Arivelto Mendes Barbosa, a iniciativa é louvável. “Em caso de aprovação, o projeto vai ajudar muita gente, garantindo que os veículos das pessoas não sejam apreendidos por causa de atraso no pagamento de tributos. Com o carro em mãos e não no Pátio do Detran, o proprietário teria melhores condições de pagar o imposto”, disse.
Já para o comerciante Joaquim Santos Silva, o carro não poder ser apreendido por causa de uma multa atrasada. “Pelo menos não é assim que deveria funcionar”, afirmou.
A Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, Nira Guerra, também se manifestou no sentido de que, a exemplo do procedimento adotado em relação ao IPTU atrasado, não teria cabimento o contribuinte ser retirado de seu veículo, com a família, e ainda ter o carro apreendido, por causa de atraso no pagamento do IPVA.
Somando a isso, o Detran tem a prerrogativa de fazer a cobrança da dívida adquirida por atraso no pagamento de IPVA por via judicial, os contribuintes não podem ter seus carros apreendidos. Não há inclusive, teoricamente, a obrigatoriedade em portar consigo o recibo de pagamento desse imposto, assim como já acontece com o IPTU.
Entretanto, não é possível pagar o licenciamento sem pagar o IPVA. Ou seja, para licenciar seu veículo todos os débitos devem estar quitados. Dessa forma, se o Licenciamento estiver atrasado o veículo pode ser apreendido. A questão é sobre a apreensão exclusivamente pelo atraso no pagamento do IPVA.
A iniciativa do Deputado Xingu, é louvável, pelo fato de que, ao se tornar Lei, a prática será proibida em todo Estado de Roraima. Além disso, não se trata de incentivar a inadimplência, uma vez que a legislação deixará claro que existem outros meios de cobrar o imposto, sem retirar o bem do seu proprietário, objeto de trabalho de alguns e muitas vezes, o único meio de locomoção de uma família.
*Advogada, juíza arbitral, pós-graduada em Direito Processual Civil, mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira. Acesse: dolanepatricia.com.br** Deputado estadual de Roraima
Que consciência?
Afonso Rodrigues de Oliveira*
“No dia em que pararmos de nos preocupar com consciência Negra, Amarela ou Branca, e nos preocuparmos com consciência Humana, o racismo desaparecerá”. (Morgan Freeman)
Quando alimentamos um problema ele cresce. Nunca iremos resolver um problema concentrados nele. A maneira mais correta e certa de se resolver um problema é procurar a solução. E você nunca vai encontrá-la pensando no problema. Simples pra dedéu. Estou sempre repetindo porque a Cultura Racional me diz que o ser humano só aprende com repetições. Então vamos repetir: Somos todos iguais nas diferenças. Quando alguém se julga superior a alguém, baseado na diferença na cor de suas peles, está dando uma de tolo. E se você se aborrecer com ele, está sendo tolo, e caminhando por veredas conhecidas que dizem que: dize-me com quem andas e te direi quem és.
Para com essa de ficar se aborrecendo com idiotas que se acham superiores a você. Sua superioridade está no valor que você se dá. Então se valorize. Seja feliz sendo o que você é, e fim de papo. Por que você tem que ser o que os outros querem que você seja? Sua postura é seu cartão de visitas. É nela que você se mostra como realmente é. E sua postura superior não está na empáfia. Sorria sempre. Sorria da sua vida, de você mesma, das coisas mais simples à sua volta. É no encanto da flor silvestre que está a beleza natural. Por que não dar atenção a ela? Por que ela é considerada inferior à rosa? Tolice.
Sabia que nem todos os ricos são ricos? Santo Agostinho disse que: “Com amor ao próximo o pobre é rico; sem esse amor o rico é pobre”. Não tente medir a riqueza que há dentro de você, apenas use-a sem restrição, porque é no uso dela que está sua felicidade. Você, querendo ou não, é um ser humano de origem racional, assim como todos os seres humanos, independentemente de sua cor. O que já faz de você um ser superior por ser igual a todos os outros, porque eles são da mesma origem.
A vida é um teatro onde todos somos atores no mesmo palco. Cabe a cada um de nós desempenhar seu papel da melhor maneira que ele deve ser desempenhado. O indiano Swami Vivecananda nos deixou esse recado: “Não se mede o valor de um homem pela tarefa que ele executa e sim pela maneira de ele executá-la”. Seu valor está no seu desempenho, no palco da vida. Procure ser o melhor que você puder ser fazendo o melhor no que deve ser feito; mesmo que você faça a coisa mais simples. Porque o que importa não é o que você faz, mas como você faz. Ria da vida, ria dos problemas, ria de você mesma, ou mesmo, e vá em frente. Faça de sua vida um espetáculo divertido. Pense nisso.