Bom dia,

Estamos no começo do processo eleitoral quando os brasileiros e as brasileiras vão escolher pelo voto secreto, e se possível consciente, um presidente da República, governadores de estado, senadores, deputados federais e deputados estaduais. No Brasil, como vários países que praticam um mínimo de democracia, temos uma justiça especializada para promover as eleições; fiscalizar as regras para garantir o equilíbrio entre os candidatos; e, finalmente, referendar o resultado das urnas com a apuração, divulgação dos resultados e diplomação dos eleitos.

Como eleitor/eleitora, o que você esperaria da justiça eleitoral antes, no decorrer e no final do pleito? É claro, todos esperamos que essa justiça especializada facilite a vida do cidadão/eleitor no sentido de tornar o pleito o mais simples e transparente possível. Seria tarefa dela, fazer com que todos os votantes chegassem a cabine eleitoral sem dúvidas que lhes dificulte o exercício consciente de que está a escolher seus representantes pelos os próximos quatro anos, tanto para o Poder Executivo, quanto para os Parlamentos, estaduais e federal. E essa escolha vai ser, para o bem ou para o mal, fundamental para vida em sociedade.

Neste limiar dessas eleições, pelo menos para Roraima, algumas decisões recentemente tomas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parece ir na contramão da clareza e da simplicidade. Em outras palavras tais decisões trazem a possibilidade de termos um pleito marcado pela insegurança e incerteza na hora de votar. O que estamos querendo dizer é que nossa justiça eleitoral deveria trabalhar para dar segurança jurídica no resultado do voto. Ao contrário, quando o eleitor/eleitora vai às urnas sem saber que seu candidato pode ser votado, e se eleito, assumir o cargo para o qual concorreu isso pode desequilibrar o resultado do pleito.

Esse é, por exemplo, o caso da recente decisão da ministra Rosa Weber, do TSE, que em decisão monocrática, confirmou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que no final de 2014 cassou o mandato do ex-governador Chico Rodrigues, por um crime de abuso de poder econômico cometido pelo então governador José de Anchieta Júnior (PSDB), então candidato a governador. Chico foi candidato a vice-governador, e pela unicidade da chapa teve o mandato cassado. Anchieta cumpriu quase todo o mandato, e não foi incomodado pela justiça eleitoral. Mais de oito anos se passaram, e agora a decisão de Rosa Weber coloca a elegibilidade do ex-governador Chico Rodrigues em dúvida. 

Outra decisão da mesma ministra, tomada na semana passada, traz incerteza ao pleito para o governo do estado. Rosa Weber condenou a governadora Suely Campos ao pagamento de multa por conta da campanha de 2014. Naquela eleição, o candidato ao governo estadual pelo PP foi inicialmente o ex-governador Neudo Campos, que teve seu pedido de registro de candidatura impugnado. Como pessoa física, Suely Campos doou cerca de R$ 8 mil à campanha do marido, que segundo o Ministério Público Eleitoral estaria acima dos 10% da renda do ano anterior que ela declarou à Receita Federal. O excesso seria de pouco mais que R$ 3 mil.

Como é de praxe na justiça brasileira, o imbróglio criado pela doação dessa “montanha” de dinheiro restou, entre idas e vindas, tramitando esses quase quatro anos desde a primeira instância (juiz eleitoral), passando pelo TRE-RR e alçando ao TSE. Lá dormitou por alguns anos, recebendo agora o veredito condenatório contra a atual governadora às portas de um novo pleito onde ela disputa a reeleição.

A coluna ouviu especialistas em direito eleitoral que disseram estar surpresos com essas recentes decisões, opinando no sentido de que não será difícil, tanto ao ex-governador Chico Rodrigues -candidato a Senado pelo Democratas-, quanto à governadora Suely Campos, candidata ao Governo pelo Progressistas, reformarem essas decisões monocráticas em recursos que serão interpostos junto ao pleno do TSE. De qualquer forma, deverão ter o dissabor de ver seus pedidos de registros de candidaturas sofrerem ações de impugnações por parte de adversários, ou mesmo do Ministério Público Federal.

Mesmo que venham ser exitosos na batalha jurídica que se prenuncia os dois candidatos sofrerão desgastes eleitorais, alimentados, é claro, por seus adversários que, como sempre fazem uso da pouca disposição dos eleitores obter as informações em fontes isentas. E, finalmente, os eleitores de ambos podem seguir para as urnas com algum sentimento de falta de segurança jurídica, quanto ao resultado de seus votos. Valha-nos quem?

INSATISFAÇÃO Não tem sido fácil a vida dos dirigentes dos partidos nessas últimas horas que antecedem o final do prazo para a entrega das atas das convenções dos partidos no Tribunal Regional Eleitoral. Apesar de todo o jogo de cintura, existe um clima geral de insatisfação de candidatos a deputado federal e deputado estadual com as coligações até agora esboçadas, e isso vale para quase todos os partidos. Fontes da Parabólica garantem ter gente que até ameaça romper com os dirigentes dos partidos e abandonar a disputa. As mesmas fontes dizem que a noite passada (de terça-feira para hoje) foi indormida de tanta negociação.

COMPETÊNCIA E neste imbróglio de fecha/abre a fronteira do Brasil com a Venezuela, o que fica difícil de compreender foi a demora da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que levou quase três meses para denegar o pedido do governo do estado sobre o fechamento temporário da fronteira, sob o argumento de que essa tarefa é competência exclusiva do presidente da República. Será que após duas audiências de conciliação e da análise dos técnicos do STF, ninguém tinha visto essa questão de competência?