Bom dia,

Hoje é segunda-feira (14.06). Acossado pela imprensa comprometida com o movimento ambientalista internacional -que recebe muito dinheiro internacional para fazer isso-, o governo federal brasileiro ainda não foi capaz de apresentar uma estratégia alternativa de explorar racionalmente a Amazônia. Fechar os olhos para o desmatamento ilegal e irracional, através da exploração madeireira ou da garimpagem, só dá munição para os que desejam manter o Brasil vassalo dos interesses econômicos das principais economias planetárias. Tal qual os números macabros resultantes da pandemia da Covid19, os brasileiros e as brasileiras já devem estar entediados e tristes com a divulgação, nem sempre honesta, dos números da derrubada e queima iligais da floresta Amazônia.

Assim, como os que amam verdadeiramente este país estão torcendo pela troca da divulgação de mortes e contaminados pelo vírus chinês, pela divulgação do número de vacinados, se possível, com a quebra de recordes diários de imunizados, muitos patrícios querem ouvir, e saber, da ações governamentais que vão de encontro aos crimes que se comete contra o próprio país, ao depredar irracionalmente um recurso que é estratégico agora e no futuro para o Brasil. Enquanto o primeiro dos desejos está muito próximo de ser alcançado – o governo promete imunizar toda a população adulta brasileira até o final de agosto-, o segundo deles ainda requer vontade política e alguma criatividade.

Pesquisas e experimentos já realizados no Brasil demonstram fartamente a viabilidade de ocupar espaços antropizados -que já foram objeto de intervenção humana-, que de áreas florestadas apresentam exaustão até mesmo para a utilização com pastagem, em projetos de reflorestamento com espécies nativas -Massaranduba, itaúba e cedro-, ou mesmo com o importado mogno. Esses mesmos experimentos e pesquisas comprovam que tais espécies propiciam o primeiro corte a partir do 15º ano do cultivo, sem a exigência de tecnologia que não esteja ao alcance da maioria dos pequenos e médios agricultores familiares que ainda vivem, no, e do meio rural amazônico. Isso implica que num horizonte de tempo de médio prazo, o Brasil poderia se transformar no maior polo de produção de madeira do mundo, e sem derrubar ilegalmente, qualquer árvores da floresta nativa amazônica. Basta querer.

EM RORAIMA

Aqui em Roraima não seria diferente. Basta transitar pela BR-174 ao longo do trajeto em direção Sul, para Manaus, para verificas que longas extensões da rodovia apresenta em suas margens muitas áreas antropizadas e já em exaustão para o uso agrícola e pecuário. A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) deve discutir nas próximas semanas modificações na Lei de Reposição Florestal -segundo promessa feita ontem, domingo, pelo deputado estadual Jânio Xingu (PSB) em entrevista a Radio Folha FM 100.3-, visando torná-la mais abrangente. Quando essas modificações forem aprovadas, o governo estadual terá condições de formular um substancial programa de reflorestamento no estado.

PENALIDADES

Tramita no Senado a PEC 13/2021, que isenta gestores educacionais estaduais e municipais de penalidades, por não aplicarem o mínimo de 25% na educação no ano de 2020. Conforme a Constituição, estados, municípios e o DF são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% do que arrecadam com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) entende que, com a pandemia da Covid-19, os gestores tiveram que interromper o ensino presencial, o que reduziu os gastos com a educação local. Por isso, argumenta que não seria correto punir as administrações públicas dado o contexto atípico do ano passado.

REFORMAS

Especialista em serviço público ouvido pela Parabólica não concorda com a justificativa dada pela Confederação Nacional dos Municípios para liberar prefeitos e governadores da obrigação de aplicarem o mínimo constitucional em educação no ano de 2020, por conta da suspensão das aulas presenciais, imposta pela pandemia. “Ora, ninguém tem dúvida da existência de escolas estaduais e municipais precisando da reformas físicas e de equipamentos. Se houvesse um mínio de planejamento os recursos destinados à educação poderiam ser utilizados nestas finalidades. Nada seria mais oportuno”, disse o especialista.

SUSPERNSÃO

Os municípios são obrigados constitucionalmente a aplicar um mínimo de 5% das Receitas Liquidas em programas sociais. E muitos prefeitos/prefeitas não estão cumprindo a exigência, por isso, a CNM, está alertando que os municípios podem ter repasses da assistência social suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos no artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – Lei 8.742/1993. Os municípios terão prazo para regularização até o início da suspensão de recursos em razão de descumprimento, ou seja, até 1º de novembro de 2021.

CIMENTO

O Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) informou que a venda de cimento em maio seguiu a tendência dos meses anteriores e obteve um volume vendido de 5,5 milhões de toneladas, 14% a mais do que em maio de 2020. Entre os cinco primeiros meses do ano, houve um aumento de vendas de 19,3% em relação ao mesmo período do ano passado. Os principais indutores de vendas continuam sendo as obras imobiliárias e as reformas residenciais e comerciais, que mesmo em momentos de crise econômica, é um mercado que está em alta desde 2014 e mantém o cenário da indústria do cimento positivo.

NO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta última semana, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, que discute a legitimidade da gestão de recursos provenientes de transações penais e da suspensão condicional do processo pelos próprios juízos da execução da pena. Após os votos do relator, ministro Marco Aurélio, e do ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ação, a PGR questiona resoluções do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 154/2012) e do Conselho da Justiça Federal (artigo 1º da Resolução 295/2014) que determinam que os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada à unidade judicial gestora, que é a responsável pela execução da pena.