Bom dia!

No dia 05.02.16, publicamos aqui, na Coluna, uma nota intitulada “Silêncio”, que tratou das informações repassadas pelo Governo do Estado dando conta do envio ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), de alguns relatórios de auditorias realizadas sobre malfeitos da administração estadual passada. A nota foi encerrada com a afirmação de que da parte do MPRR era só silêncio.

No final da tarde do dia 16 (terça-feira), recebemos o Ofício 001/ ASCOM/MPRR, assinado pela assessora de Comunicação Social, Cláudia Cavalcante, solicitando “Direito de Resposta” com base na Lei 13.188/2015.

Independente de qualquer dispositivo legal, a Parabólica atende à solicitação com maior prazer, inclusive dedicando um espaço muito maior do que aquele que foi ocupado pela nota reclamada. Abaixo, transformamos em notas os itens abordados pela assessora do MPRR.

IPER 1“Todas as medidas legais de competência do Ministério Público do Estado de Roraima foram adotadas. É oportuno destacar que, antes mesmo de a Excelentíssima senhora governadora assumir o cargo, mais precisamente em dezembro de 2013, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público já havia adotado diversas medidas com o objetivo de responsabilizar gestores do Iper, bem como o governador do Estado à época, José de Anchieta Júnior”.

IPER 2“Procedimento Preparatório nº 082, 083 e 084/2015 – Diante da remessa de relatório de auditoria realizado por equipe instituída pelo Iper, autuado como Nota Técnica nº 04 e 06/2015/COINVEST/IPER, o Ministério Público do Estado de Roraima instaurou Procedimento Preparatório nº 082, 083 e 084/2015, que tramitam no âmbito de Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com o objetivo de apurar o cumprimento de requisitos legais nos fundos de investimentos privados: ‘Ipiranga’, ‘Master’ e ‘Diferencial’, respectivamente. Os referidos procedimentos encontram-se em fase de colheita de documentação e provas para subsidiarem eventual propositura de Ação Civil Pública”.

IPER 3“Processo nº 0728042-21.2013.8.23.0010 – Ação de Improbidade Administrativa contra Rodolfo Oliveira Braga pela transferência de R$ 4.220.266,50, autorizada ao Tesouro Estadual a título de restituição de valores repassados pelo estado de Roraima, referente ao auxílio doença, entre os anos de 2003 e 2010 e salário-maternidade, no período de 2007 a 2010 feitos pelo então governador ao Iper”.

IPER 4 “Processo nº 00728423-29.2013.8.23.0010 – Em uma nova ação, o MPRR requereu a suspensão do contrato de locação da nova sede do Iper, tendo em vista que Estado pagava pelo aluguel, no entanto, há mais de um ano que o móvel não era utilizado; comprovação de inúmeras irregularidades no processo administrativo do respectivo contrato de locação, caracterizando desrespeito à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)”.

IPER 5“Processo nº 0801557-89.2013.8.23.0010 – Em novembro de 2013, outra ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada contra o então presidente do Iper, Rodolfo Braga, pela transferência de recursos de aposentadoria de servidores do Estado, aplicados em fundos de investimento público para correspondentes de natureza privada, com alto grau de risco. Na ação, o MPRR requereu, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 58.353.264,31. Atualmente o processo encontra-se em fase de citação dos acusados”.

IPER 6“Inquérito Civil nº 022/2014 – Instaurado em 20/11/2014, que também tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que investiga possíveis irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias ao IPER por alguns órgãos estaduais, especialmente da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RR”.

CODESAIMA“Processo nº 0804683-50.2013.8.23.0010 – Ação Cautelar Inominada ajuizada contra o Estado de Roraima, que objetiva uma determinação judicial para que o então governador se abstivesse de nomear Rodolfo Braga para a presidência da Codesaima, em razão das diversas ações de improbidade ajuizadas contra o ex-presidente do IPER. A Justiça extinguiu o processo apesar das provas apresentadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, entre elas, outras três ações de improbidade administrativa já ajuizadas; duas delas com decisão favorável aos pedidos do MPRR”.

CRÉDITO SOCIAL“Em 9 de abril e 2015, a atual gestão entregou no MPRR relatório de auditoria feito por amostragem, apontando possíveis irregularidades no programa. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público investiga o caso”.

GESTÃO ATUAL“O Governo do Estado comunicou ao MPRR que a Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes), após visita aos beneficiários cadastrados para avaliação do perfil social, realizou um novo recadastramento e corrigiu as falhas. Em razão desta adoção de medidas, o MPRR arquivou o procedimento referente à gestão atual”.

GESTÃO ANTERIOR“As irregularidades apontadas envolvendo gestões passadas ainda são objetivo de investigação por parte da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público”.